A Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.), um documento encarregado de definir quem são os responsáveis técnicos por alguma obra ou serviço de área da engenharia, tem também o objetivo de apontar as principais características do empreendimento. Ela foi implantada em dezembro de 1977. A partir desta data, todo contrato escrito ou verbal para o desenvolvimento das atividades no âmbito das profissões fiscalizadas pelo sistema CONFEA/CREA deve ser registrado no Conselho.
Com a A.R.T., é possível indicar a extensão dos encargos, os limites das responsabilidades - tanto de quem realiza, como de quem contrato o projeto -, e a remuneração correspondente ao serviço contratado. “Em outras palavras, ele possibilita que o profissional exerça simultaneamente as funções de contrato, certificado de garantia e registro de autoria”, completa.
Há três tipos de Anotação de Responsabilidade Técnica, divididas nas seguintes categorias:
Obra ou serviço: A ART de obra ou serviço se refere à execução de obras ou prestação de serviços. Essa é a mais utilizada e faz referência a um único contrato;