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Acesso em 18/04/2024 às 18h11.

ATO NORMATIVO TRAZ ALTERAÇÕES NOS PROCEDIMENTOS DE SOLICITAÇÃO DE CAT COM REGISTRO DE ATESTADO.

Escrito por: Viviane Goulart Schwabacher

28 de setembro de 2021, às 19h27 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

O CREA-TO publica ATO NORMATIVO DE Nº 01/2020 que traz alterações nos procedimentos de solicitação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) com registro de atestado.

O Ato Normativo 01/2020 já pode ser conferido na íntegra no portal da transparência do órgão.

Confira o que mudou:

– Não será mais exigida ART de fiscalização, ficando a cargo da Gerência de Fiscalização do Crea tal verificação;

– Não será mais exigida ART de supervisão nos casos de subcontratação, ficando a cargo da Gerência de Fiscalização do Crea tal verificação;

– Para fins de emissão da certidão, deverá ser protocolizada no Crea apenas a via original ou original e cópia do Atestado Técnico, podendo este ser objeto de conferência atestada por servidor do Crea;

– Não haverá necessidade de se protocolizar documentos no caso de certidões em que os Atestados são assinados eletronicamente e que possibilitem a verificação da autenticidade;

– Não será mais exigida firma reconhecida de assinaturas no Atestado, no entanto, a solicitação da Certidão deverá ser condicionada à Declaração de que o (a) profissional requerente, conhece os dispositivos do artigo 75 da Lei 5.194/66 e o art. 3º da Resolução 1.090/17 do Confea e que está ciente de que a infração a tais dispositivos pode ensejar no cancelamento do seu registro profissional.

Confira o ATO Normativo 01/2020 neste link.


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