Anuidade de Pessoa Física – Profissional
LEGISLAÇÃO
Lei 4950-A de 22 de abril de 1966. (Clique Aqui)
Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. (Clique Aqui)
Resolução nº 1.007, de 5 de dezembro de 2003 do CONFEA. (Clique Aqui)
Resolução nº 473 de 26/11/2002 do CONFEA.
Resolução Nº 1073 DE 19/04/2016 do CONFEA.
Resolução 1066/15 do CONFEA. (Clique Aqui)
Resolução 1.059, de 28 de outubro de 2014.
Resolução nº 1.067 de 2015.
Decisão PL-1642/2020. (Clique Aqui)
QUAL O VALOR DA ANUIDADE?
Anuidades Pessoa Física 2024
Os valores integrais das anuidades de 2024 para os profissionais serão de:
NÍVEL
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ANUIDADE
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Profissional de nível superior | R$ 647,68 |
Profissional técnico de nível médio | R$ 323,84 |
Atenção: desconto concedido para pagamento nos meses de janeiro (15%), fevereiro (10%) e março (5%);
Descontos para Pessoa Física
em cota única com desconto de 15% (quinze por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31/01/2024;
DESCONTO: 15%
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PRAZO: 31 DE JANEIRO – COTA ÚNICA
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Profissional de nível superior | R$ 550,53 |
Profissional técnico de nível médio | R$ 275,26 |
em cota única com desconto de 10% (dez por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 29/02/2024;
DESCONTO: 10%
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PRAZO 29 DE FEVEREIRO – COTA ÚNICA
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Profissional de nível superior | R$ 582,91 |
Profissional técnico de nível médio | R$ 291,46 |
em cota única com desconto de 5% (cinco por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31/03/2024;
DESCONTO: 5%
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PRAZO: 31 DE MARÇO – COTA ÚNICA
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Profissional de nível superior | R$ 615,30 |
Profissional técnico de nível médio | R$ 307,65 |
Juros e Correção Monetária PF
Após o dia 31/03/2023, o valor integral sofrerá correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e será acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e de multa de 20% a título de mora. Tanto a multa quanto os juros incidirão, separadamente, sobre o valor corrigido pelo INPC.
Exemplo: (Valor Integral + INPC) + (juros sobre valor atualizado) + (multa sobre valor atualizado)
Atenção: Caso o pagamento seja feito referente ao período de janeiro a dezembro de 2024, em valores inferiores aos estabelecido, será gerado débito de complemento sobre o valor devido.
Parcelamento – Pessoa Física
Os valores referentes às anuidades de pessoas físicas poderão ser parcelados em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral para parcelamentos realizados até 31/03/2024.
Essa opção é concedida ao profissional cujo registro encontrava-se disponível desde janeiro de 2024.
Parcelamento em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral para parcelamentos realizados a partir de 01/04/2024: Opção concedida para profissional cujo registro encontrava-se ativo desde janeiro de 2024. O valor integral da anuidade sofrerá correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e será acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês de e de multa de 20% a título de mora. Tanto a multa quanto os juros incidirão, separadamente, sobre o valor corrigido pelo INPC.
Exemplo: valor a pagar = (valor integral + INPC) + (juros sobre o valor atualizado) + (multa sobre o valor atualizado) / número de parcelas.
Descontos especiais – Portaria 04/2016
90% ao graduado que requerer o primeiro registro até 180 dias, a contar do 1º dia após a conclusão do curso.
90% ao profissional empresário individual cuja empresa esteja quite ou com parcelamento em dia com o Crea-TO em 2024; seja sócio único da empresa; seja responsável técnico da empresa.
90% ao profissional de sexo masculino que completar, em 2024, 65 anos de idade ou 35 anos de registro sistema Confea/Crea.
90% à profissional de sexo feminino que completar, em 2024, 60 anos de idade ou 30 anos de registo no sistema Confea/Crea.
90% ao profissional que comprovar ser portador de doença grave que resulte em incapacitação temporária para o exercício profissional.
Anuidades Pessoas Jurídicas 2024
Os valores das anuidades de 2024 para Pessoas Jurídicas serão determinadas em função do valor do seu capital social:
Capital Social até 50 mil reais | R$ 612,59 |
Capital social acima de 50 até 200 mil reais | R$ 1.225,18 |
Capital social acima de 200 até 500 mil reais | R$ 1837,78 |
Capital social acima de 500 até 1000mil reais | R$ 2.450,34 |
Capital social acima de 1 até 2 milhões de reais | R$ 3.062,95 |
Capital social acima de 2 até 10 milhões de reais | R$ 3.675,52 |
Capital social acima de 10 milhões de reais | R$ 4.900,67 |
Descontos
15% em cota única até 31/01/2024
DESCONTO: 15%
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PRAZO: 31 DE JANEIRO – COTA ÚNICA
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Capital Social até 50 mil reais | R$ 520,70 |
Capital social acima de 50 até 200 mil reais | R$ 1.041,40 |
Capital social acima de 200 até 500 mil reais | R$ 1562,11 |
Capital social acima de 500 até 1000mil reais | R$ 2.082,79 |
Capital social acima de 1 até 2 milhões de reais | R$ 2.603,51 |
Capital social acima de 2 até 10 milhões de reais | R$ 3.124,19 |
Capital social acima de 10 milhões de reais | R$ 4.165,57 |
10% em cota única até 29/02/2024
DESCONTO: 10%
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PRAZO: 29 DE FEVEREIRO – COTA ÚNICA
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Capital Social até 50 mil reais | R$ 551,33 |
Capital social acima de 50 até 200 mil reais | R$ 1.102,66 |
Capital social acima de 200 até 500 mil reais | R$ 1.654,00 |
Capital social acima de 500 até 1000mil reais | R$ 2.205,31 |
Capital social acima de 1 até 2 milhões de reais | R$ 2.756,65 |
Capital social acima de 2 até 10 milhões de reais | R$ 3.307,97 |
Capital social acima de 10 milhões de reais | R$ 4.410,60 |
5% em cota única até 31/03/2024
DESCONTO: 5%
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PRAZO: 31 DE MARÇO – COTA ÚNICA
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Capital Social até 50 mil reais | R$ 581,96 |
Capital social acima de 50 até 200 mil reais | R$ 1.163,92 |
Capital social acima de 200 até 500 mil reais | R$ 1.745,90 |
Capital social acima de 500 até 1000mil reais | R$ 2.327,82 |
Capital social acima de 1 até 2 milhões de reais | R$ 2.909,80 |
Capital social acima de 2 até 10 milhões de reais | R$ 3.491,74 |
Capital social acima de 10 milhões de reais | R$ 4.655,64 |
Juros e Correção Monetária PJ
Após o dia 31/03/2023, o valor integral sofrerá correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e será acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e de multa de 20% a título de mora. Tanto a multa quanto os juros incidirão, separadamente, sobre o valor corrigido pelo INPC.
Exemplo: (Valor Integral + INPC) + (juros sobre valor atualizado) + (multa sobre valor atualizado)
Atenção: Caso o pagamento seja feito referente ao período de janeiro a dezembro de 2024, em valores inferiores aos estabelecido, será gerado débito de complemento sobre o valor devido.
Parcelamento – Pessoa Jurídica
Os valores referentes às anuidades de pessoa jurídica poderão ser parcelados em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral para parcelamentos realizados até 31/03/2024.
Essa opção é concedida à pessoa jurídica cujo registro encontrava-se disponível desde janeiro de 2024.
Parcelamento em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral para parcelamentos realizados a partir de 01/04/2024: Opção concedida para profissional cujo registro encontrava-se ativo desde janeiro de 2024. O valor integral da anuidade sofrerá correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e será acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês de e de multa de 20% a título de mora. Tanto a multa quanto os juros incidirão, separadamente, sobre o valor corrigido pelo INPC.
Exemplo: valor a pagar = (valor integral + INPC) + (juros sobre o valor atualizado) + (multa sobre o valor atualizado) / número de parcelas.
COMO EMITIR A ANUIDADE DE 2024?
O boleto de anuidade poderá ser emitido pelo responsável legal da empresa, acessando o Ambiente Da Empresa (Clique Aqui), clicando na aba “Financeiro”, e selecionando a opção “Anuidade”. O boleto poderá ser emitido em cota única ou parcelado.
COMO PARCELAR A ANUIDADE DE 2024
Para parcelar a anuidade de Pessoa Jurídica basta entrar no Ambiente Da Empresa (Clique Aqui), clicar na aba “Financeiro”, e selecionando a opção “Anuidade”. O boleto poderá ser emitido em cota única ou parcelado.
Caso haja algum boleto vencido ou mais de uma anuidade pendente de pagamento, poderá ser solicitado o reajuste e análise de parcelamento dos boletos pelo setor de Dívida Ativa pelos telefones provisório: Dívida Ativa - (63) 9 9249-2668 ou WhatsApp Geral (63) 9 9245-0760.
COMO REEMITIR BOLETOS VENCIDOS?
Caso haja algum boleto vencido ou mais de uma anuidade pendente de pagamento, poderá ser solicitado o reajuste e análise de parcelamento dos boletos pelo setor de Financeiro (Dívida Ativa) WhatsApp: 63 9 9245-0760 Telefone: 63 3219-9800- Clique Aqui.
QUAL O PRAZO PARA PAGAMENTO DA ANUIDADE?
As pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema Confea/Crea ficam obrigadas ao pagamento de anuidade profissional, a qual é devida a partir de 1º de janeiro de cada ano. As anuidades poderão ser parceladas no máximo até cinco vezes, sem juros até 31 de março do exercício corrente, após este período terá um acréscimo de vinte por cento, a título de mora, quando quitado no mesmo exercício. No caso de pagamento após a data de seu vencimento, incidirá correção pelo INPC/IBGE, acumulado entre a data do vencimento até o seu pagamento. Conforme a resolução 1066/15 do CONFEA. (Clique Aqui).
PARCELEI A ANUIDADE EM OUTRO CREA COMO FAÇO PARA ATUALIZAR NO CREA-TO?
O sistema nacional (SIC - Sistema de informações Crea/Confea) só compatibiliza dados de anuidades que foram completamente quitadas, não informando sobre possíveis parcelamentos em outras jurisdições. Os profissionais que parcelaram a anuidade em outro Crea e desejam atualizar o seu status de adimplência junto ao Crea Tocantins deverão abrir um protocolo em seu ambiente profissional e anexar a Certidão de Registro e Quitação emitida pelo crea de origem para comprovar a sua condição.
Para isso, o profissional deverá gerar protocolo no Ambiente do Profissional (Clique Aqui), clicando na aba “Protocolos” depois em “Cadastrar Protocolo”, inserir o grupo de assunto “Profissional” e o subgrupo requerido, ou, não havendo correspondência, colocar como “Outros” e especificar a demanda na Descrição do Protocolo.