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Disponível em <https://crea-to.org.br/anuidade-de-pessoa-fisica-profissional/>.
Acesso em 26/04/2024 às 06h00.

Anuidade de Pessoa Física – Profissional

Lei 4950-A de 22 de abril de 1966. (Clique Aqui)
Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. (Clique Aqui)
Resolução nº 1.007, de 5 de dezembro de 2003 do CONFEA. (Clique Aqui)
Resolução nº 473 de 26/11/2002 do CONFEA.
Resolução Nº 1073 DE 19/04/2016 do CONFEA.
Resolução 1066/15 do CONFEA. (Clique Aqui)
Resolução 1.059, de 28 de outubro de 2014.
Resolução nº 1.067 de 2015.
Decisão PL-1642/2020. (Clique Aqui)

Os critérios e condições de cobrança de valores de Anuidades, Serviços, Registro de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) e Multas para o ano de 2021 foram estabelecidos pelas Decisões Plenárias do Confea nº PL-1457/2022. Todos os valores foram atualizados em 8,82575%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de setembro de 2021 até agosto de 2022.

ANUIDADE PESSOA FÍSICA R$
Profissional de nível superior 628,04
Profissional técnico de nível médio 314,02

Aproveite as condições de desconto para pagamento à vista da anuidade. O pagamento efetuado em cota única até 31 de janeiro de 2023, terá desconto de 10% sobre o valor integral. Até 28 de fevereiro de 2023, terá 5% de desconto em cota única sobre o valor integral definido para o exercício; e ainda em cota única, no valor integral, com vencimento em 31 de março de 2023.

O boleto de anuidade poderá ser emitido pelo responsável legal da empresa, acessando o Ambiente Da Empresa (Clique Aqui), clicando na aba “Financeiro”, e selecionando a opção “Anuidade”. O boleto poderá ser emitido em cota única ou parcelado.

Para parcelar a anuidade de Pessoa Jurídica basta entrar no Ambiente Da Empresa (Clique Aqui), clicar na aba “Financeiro”, e selecionando a opção “Anuidade”. O boleto poderá ser emitido em cota única ou parcelado.

Caso haja algum boleto vencido ou mais de uma anuidade pendente de pagamento, poderá ser solicitado o reajuste e análise de parcelamento dos boletos pelo setor de Dívida Ativa pelos telefones provisório: Dívida Ativa - (63) 9 9249-2668 ou WhatsApp Geral (63) 9 9245-0760.

Caso haja algum boleto vencido ou mais de uma anuidade pendente de pagamento, poderá ser solicitado o reajuste e análise de parcelamento dos boletos pelo setor de Financeiro (Dívida Ativa), pelo telefone 3219 – 9838 ou pelo WhatsApp (3219-9800) - Clique Aqui.

As pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema Confea/Crea ficam obrigadas ao pagamento de anuidade profissional, a qual é devida a partir de 1º de janeiro de cada ano. As anuidades poderão ser parceladas no máximo até cinco vezes, sem juros até 31 de março do exercício corrente, após este período terá um acréscimo de vinte por cento, a título de mora, quando quitado no mesmo exercício. No caso de pagamento após a data de seu vencimento, incidirá correção pelo INPC/IBGE, acumulado entre a data do vencimento até o seu pagamento. Conforme a resolução 1066/15 do CONFEA. (Clique Aqui).

O sistema nacional (SIC - Sistema de informações Crea/Confea) só compatibiliza dados de anuidades que foram completamente quitadas, não informando sobre possíveis parcelamentos em outras jurisdições. Os profissionais que parcelaram a anuidade em outro Crea e desejam atualizar o seu status de adimplência junto ao Crea Tocantins deverão abrir um protocolo em seu ambiente profissional e anexar a Certidão de Registro e Quitação emitida pelo crea de origem para comprovar a sua condição.

Para isso, o profissional deverá gerar protocolo no Ambiente do Profissional (Clique Aqui), clicando na aba “Protocolos” depois em “Cadastrar Protocolo”, inserir o grupo de assunto “Profissional” e o subgrupo requerido, ou, não havendo correspondência, colocar como “Outros” e especificar a demanda na Descrição do Protocolo.


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