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Disponível em <https://crea-to.org.br/registro-visto-de-pessoa-fisica-profissional/>.
Acesso em 25/04/2024 às 08h37.

Visto de Pessoa Física – Profissional

Lei 4950-A de 22 de abril de 1966. (Clique Aqui)
Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. (Clique Aqui)
Resolução nº 1.007, de 5 de dezembro de 2003 do CONFEA. (Clique Aqui)
Resolução nº 473 de 26/11/2002 do CONFEA.
Resolução Nº 1073 DE 19/04/2016 do CONFEA.
Resolução 1066/15 do CONFEA. (Clique Aqui)
Resolução 1.059, de 28 de outubro de 2014.
Resolução nº 1.067 de 2015
Decisão PL-1642/2020. (Clique Aqui)

Para obter o Visto de Pessoa Física é necessária a apresentação dos documentos abaixo relacionados:

- REQUERIMENTO preenchido e assinado pelo profissional (disponível no site do CREA-TO: Clique aqui);

- CARTEIRA PROFISSIONAL, FRENTE E VERSO (caso o profissional não possua a Carteira Nacional; deverá encaminhar documento de identificação com foto);

- COMPROVANTE DE ENDEREÇO OU DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO TOCANTINS (disponível no site do CREA-TO: Clique aqui).

- CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO DO CREA DE ORIGEM (com data de validade não expirada).

Para solicitar o Visto, o representante legal deverá entrar no Setor Público (Setor Público), acessar a área de "Registro/Visto de Profissional", preencher todos os seus dados conforme os documentos de identificação que serão apresentados e anexar os documentos necessários.

O Visto de Pessoa Física deverá ser solicitado mediante protocolo. Todos os documentos necessários deverão ser encaminhados por meio do Sistema SITAC, não sendo aceitos documentos encaminhados pelo WhatsApp nem por e-mail.

O profissional deverá entrar no Setor Público (Clique Aqui), acessar a área de "Registro/Visto de Profissional", preencher todos os seus dados conforme os documentos de identificação que serão apresentados e anexar os documentos necessários.

REQUERIMENTO: (Clique aqui);
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO TOCANTINS: (Clique aqui);

A solicitação de registro e os documentos encaminhados são analisados em até 2 (dois) dias úteis. Caso falte algum documento será gerada uma diligência para ser respondida pelo profissional, que deverá anexar o documento requerido ou apresentar a informação solicitada. Assim que a diligência for respondida pelo profissional e/ou estando todos os documentos corretos, o processo é feito em até 2 dias úteis.

Regulamentado pela Lei Federal nº 4950-A, o Salário-Mínimo Profissional é a remuneração mínima obrigatória devida por serviços prestados pelos profissionais diplomados com relação a empregos, cargos, funções, atividades e tarefas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.  Conforme disposição da lei 4950-A/66 e entendimento jurisprudencial (TRT-10), o mínimo legal para os profissionais de engenharia depende de sua carga horária. Levando em consideração o salário-mínimo atual os valores seguem as proporções conforme tabela a seguir:

QUANTIDADE DE HORAS POR SEMANA SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL
10 R$ 2.424,00
15 R$ 3.636,00
20 R$ 4.848,00
25 R$ 6.060,00
30 R$ 7.272,00
35 R$ 8.787,00
40 R$ 10.302,00
44 R$ 11.271,60

Jurisprudências analisadas – TRT-10: RTO 0000048-85.2016.5.10.0812; TRT10 0000713-68.2019.5.10.0013.

Cartilha FISENGE (Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros) – Clique Aqui.
Cartilha CONFEA – O Salário-Mínimo Profissional – Clique Aqui

A solicitação de Visto de Pessoa Física não gera taxa, sendo este um serviço gratuito.

Para anexar os documentos ao protocolo basta entrar no ambiente do profissional (https://servicos-crea-to.sitac.com.br/), clicar no botão vermelho que exibe a mensagem “Despacho (s) pendente (s) de resposta (s) ”, localizar o protocolo e ir em “Ver item”, ou localizar o protocolo na aba de “Protocolos”, “Pesquisar protocolos” e inserir o número relativo ao processo (também poderão ser acessados entrando na página principal - abaixo de “Endereços”, acessando a aba “Protocolos” (não confundir com a aba do início da página, a opção correta estará no canto inferior esquerdo em azul claro), clicar em “Ver item” no protocolo correspondente). Será aberta uma nova página onde poderão ser anexados quantos documentos forem necessários, bastando selecionar o botão “Novo Arquivo” para adicionar mais de um, e preencher os dados indicados com asteriscos vermelhos. Após anexar os arquivos basta clicar no botão verde “Responder Despacho” e os arquivos serão encaminhados para reanálise pelo setor responsável.

Como encontrar o protocolo:

O protocolo também poderá ser encontrado acessando a aba “Protocolos” (não confundir com a aba do início da página, a opção correta estará no canto inferior esquerdo em azul claro), onde aparecerão todos os protocolos cadastrados, clicando em “Ver item” no protocolo correspondente.

Localizar o protocolo e ir em “Ver Item”:

Ou:

Para adicionar mais de um documento basta clicar na aba “Novo Arquivo” em azul claro:

Caso o boleto de alguma taxa tenha vencido ou protocolo tenha sido arquivado, deverá ser gerado um novo protocolo no Ambiente do Profissional (Clique Aqui), clicando na aba “Protocolos” depois em “Cadastrar Protocolo”, inserir o grupo de assunto “Profissional” e o subgrupo requerido, ou, não havendo correspondência, colocar como “Outros” e especificar a demanda na Descrição do Protocolo.

As taxas são geradas após o recebimento dos documentos por um dos profissionais do CREA e serão encaminhadas para o e-mail cadastrado no sistema. Também poderão ser geradas e acessadas pelo Ambiente do Profissional (Clique Aqui) entrando na página principal (abaixo de “Endereços”), acessando a aba “Protocolos” (não confundir com a aba do início da página, a opção correta estará no canto inferior esquerdo em azul claro), clicar em “Ver item” no protocolo correspondente e depois no botão roxo com o símbolo de impressora escrito “Boleto”.

Nossos serviços de atendimento (WhatsApp, Telefone e e-mail) são para esclarecimentos de dúvidas e procedimentos, e não devem ser utilizados como forma de protocolo. Todos os documentos deverão ser encaminhados por meio do Sistema SITAC ou pelo Ambiente do Profissional (Clique Aqui), não sendo aceitos documentos encaminhados de outra forma.

Para solicitar o Visto o representante legal deverá entrar no Setor Público (Setor Público), acessar a área de "Registro/Visto de Profissional", preencher todos os seus dados conforme os documentos de identificação que serão apresentados e anexar os documentos necessários.

Caso o boleto de alguma taxa tenha vencido ou protocolo tenha sido arquivado, deverá ser gerado um novo protocolo no Ambiente do Profissional (Clique Aqui), clicando na aba “Protocolos” depois em “Cadastrar Protocolo”, inserir o grupo de assunto “Profissional” e o subgrupo requerido, ou, não havendo correspondência, colocar como “Outros” e especificar a demanda na Descrição do Protocolo.

Em se tratando de DILIGÊNCIAS, para anexar os documentos ao protocolo basta entrar no Ambiente do Profissional (Clique Aqui), clicar no botão vermelho que exibe a mensagem “Despacho(s) pendente(s) de resposta(s)”, localizar o protocolo e ir em “Ver item”, ou localizar o protocolo na aba de “Protocolos”, “Pesquisar protocolos” e inserir o número relativo ao processo. Também poderão ser acessados entrando na página principal - abaixo de “Endereços”, acessando a aba “Protocolos” (não confundir com a aba do início da página, a opção correta estará no canto inferior esquerdo em azul-claro), clicar em “Ver item” no protocolo correspondente. Será aberta uma nova página onde poderão ser anexados quantos documentos forem necessários, bastando selecionar o botão “Novo Arquivo” para adicionar mais de um, e preencher os dados indicados com asteriscos vermelhos. Após anexar os arquivos basta clicar no botão verde “Responder Despacho” e os arquivos serão encaminhados para reanálise pelo setor responsável.


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