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Disponível em <https://crea-to.org.br/sobre-fiscalizacao/>.
Acesso em 27/07/2024 às 00h50.

Sobre a Fiscalização

Essencial para o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, a Fiscalização é o setor que trabalha para fazer valer o exercício ético e legal das profissões, garantindo a presença de profissionais habilitados nas obras e serviços da Engenharia, Agronomia e Geociências. Sustentada, em especial, pelas leis 5.194/66 e 6.496/77, a atividade combate o exercício ilegal das profissões da área tecnológica observando os princípios econômicos, tecnológicos e ambientais fundamentais ao bem estar social.

Estão sujeitos à fiscalização do Crea, as pessoas físicas e jurídicas – leigos ou registrados no Conselho, que desenvolvam ou se constituam para atuar em obras ou em serviços de Engenharia, Agronomia e Geociências.

O que compete a fiscalização do Crea?

O combate ao exercício ilegal das profissões é fundamental para a salvaguarda da sociedade, pois o foco principal é a garantir a prestação de atividades técnicas com a presença de profissionais habilitados.  Não compete à fiscalização do Crea aspectos relacionados ao conteúdo dos trabalhos. Assim, questões de enquadramento em leis municipais e/ou normas técnicas, quando identificadas, devem ser encaminhadas diretamente aos órgãos competentes. Contudo, nos casos onde haja a participação de profissionais do sistema, com indícios de falta ética, a fiscalização, em paralelo ao encaminhamento aos órgãos competentes, encaminha o assunto através de processo administrativo para análise da Comissão de Ética.

A fiscalização do Crea-TO não avalia riscos relacionados às edificações (fissuras, trincas, rachaduras, fendas, corrosão, deformações, contenção de encostas, impermeabilização, entre outros). Esse trabalho é feito por um profissional habilitado com registro no Conselho para vistoria e elaboração de laudo técnico com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica.

Não compete à fiscalização do Crea verificar a falta de Equipamentos de Proteção Individual e outros itens relacionados à saúde do trabalhador bem como avaliar questões referentes aos riscos de desabamento e segurança em edificações e problemas relacionados a obra (aberturas irregulares de janelas, invasão de calçadas ou áreas vizinhas, barulho, poeira em excesso etc) entretanto, uma vez constatadas essas situações, o Crea realiza a comunicação aos órgãos competentes para que sejam adotadas as providências necessárias. Além disso, quando constatada a participação de profissional do Sistema, nas áreas de segurança do trabalho – por exemplo – a fiscalização apura a conduta do mesmo, encaminhando o assunto para a área técnica competente, para análise e adoção das providências cabíveis.

É importante lembrar, ainda, que não é atribuição da fiscalização do Crea envolver-se em questões financeiras relacionadas a contrato de prestação de serviços profissionais que não guardem relação com o salário mínimo profissional.


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