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Disponível em <https://crea-to.org.br/o-que-e-o-crea-to/>.
Acesso em 15/10/2024 às 04h19.

O que é o CREA-TO

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins – Crea-TO, é uma autarquia federal de fiscalização do exercício das profissões de Engenheiros, Agrônomos, Geólogos, Geógrafos, Meteorologistas, Tecnólogos e Técnicos de Segundo Grau das modalidades mencionadas, dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede e foro na cidade de Palmas e jurisdição em todo o Estado defendendo a sociedade no que diz respeito à qualidade, ética e, principalmente, coibindo a prática do exercício ilegal dessas profissões.

O Crea-TO exerce o papel institucional de primeira e segunda instância, orienta e fiscaliza o exercício profissional, verificando e valorizando o exercício legal e ético das profissões do Sistema Confea/Crea.

  • Missão: Regulamentar, fiscalizar e orientar o exercício profissional da Engenharia e da Agronomia, realizando ações em defesa da sociedade.
  •  Visão: Ser referência como Conselho de Classe através da fiscalizaçõa, do apoio e da valorização do profissional perante a sociedade.
  • Valores: Comprometimento, respeito, ética, agilidade e eficácia na gestão, transparência e ousadia.

PRINCIPAIS ATIVIDADES

Autorização para exercício profissional – Todos os profissionais e empresas da área de Engenharia e agronomia devem obter o número do seu registro no Crea para que possam exercer suas atividades. O registro pode ser:

Provisório – Concedido mediante apresentação de comprovante de conclusão de curso até que o diploma seja confeccionado.

Definitivo – Concedido pelo Crea mediante apresentação do diploma de curso correspondente.

Os profissionais e empresas registrados em outros estados, que desejam prestar serviços profissionais temporária ou permanentemente, devem procurar o Crea para obter um visto provisório ou definido.

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – A Lei 6.496 de 7/12/77 determina que qualquer profissional ou empresa deve registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – no Crea, de qualquer obra ou serviço a ser realizado. Esse registro assegura a existência de um profissional habilitado responsável da obra/ serviço e serve como prova civil, criminal e ética. A falta deste documento pode acarretar multas.

Fiscalização – O Crea tem poder de fiscalizar obras e serviços para verificar se estão sendo realizadas dentro das normas legais no que se refere às responsabilidades profissionais. Para atestar a legalidade basta que o proprietário ou responsável da obra apresente cópia da ART registrada no Crea.

Acervo Técnico – Todos os registros de ART feitos no Crea são arquivados e passam a constituir o acervo técnico do profissional que pode ser requerido a qualquer momento. As certidões de acervo técnico expedidas pelo Crea são reconhecidas como instrumento legal para comprovação de exercício profissional em ocorrências pública.

Outras ações – O Crea tem ampliado suas formas de participação no desenvolvimento social, realizando uma série de ações junto aos profissionais, à comunidade e ao Poder Público que resultem em benefícios com a disseminação dos conhecimentos de Engenharia e Agronomia para a população de baixa renda; a moralização dos contratos de obras e serviços públicos e a melhoria da qualificação por meio de cursos, palestras e orientação profissional.

COMO É ORGANIZADO

Plenário – É o órgão máximo de deliberação do Crea, constituído por 21 conselheiros titulares e 21 suplentes. A cada ano é renovado um terço do Conselho. O Plenário do Conselho responsável, entre outras coisas, por julgar e decidir em grau de recurso os processos de infração as leis que regulam o exercício das profissões e do Código de Ética; julgar em grau de recurso os processos de imposição de penalidades e multas; organizar o sistema de fiscalização do exercício das profissões reguladas em lei e resoluções do CONFEA.

Diretoria – É responsável pela direção executiva do Crea e pelo seu funcionamento. É composta por um presidente escolhido pro eleição direta com mandato de três anos. Os demais são eleitos anualmente pelo Plenário.

Câmaras Especializadas – São órgãos destinados a julgar em primeira instância assuntos de registro e fiscalização pertinentes às respectivas modalidades e habilitações afins e infrações ao Código de Ética. As Câmaras são constituídas por três conselheiro eleito pelo Plenário, representado as demais modalidades profissionais.

Comissões Permanentes – O Crea mantém, no mínimo, três comissões permanentes:

Ética – É ela que instrui os processos relativos a denúncias de infração ao Código de Ética dos profissionais. Os deveres e direitos dos engenheiros e agrônomos no desempenho de suas funções estão expressos no Código de Ética inscrito na Resolução nº 205 de 30 de setembro/71.

Tomada de Contas – Se destina a examinar e dar parecer sobre toda a vida financeira do Crea.

Orçamento e compras – É responsável por opinar sobre os processos de aquisição de material permanente, de consumo, de equipamentos e instalações.

Comissões Temporárias – São criadas pelo Plenário do Conselho sempre que necessário para deliberar sobre assuntos específicos.


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