Eleições 2020
A Comissão Eleitoral Regional – CER-TO, instituída pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia no Estado do Tocantins por meio da Decisão Plenária PL nº 004/2020, com lastro no art 21, inciso XIV da Resolução nº1114/2019, TORNA PÚBLICO o Resultado das Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea/Mútua no Estado do Tocantins, conforme mapa de apuração abaixo, que aguarda homologação pelo Plenário do CONFEA, conforme arts 2º e 6º da Resolução 1114/2019.
Confira o Mapa Geral de Apuração clicando aqui.
As Eleições 2020 para os cargos de Presidentes do Confea e dos Crea, Conselheiros Federais (BA, TO, MA, PR e RS) e Diretores Gerais e Administrativos das Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas ocorrerão no dia 3 de junho de 2020, conforme Calendário Eleitoral aprovado pelo Plenário do Confea.
Formulários:
Deliberação Nova data da eleição do sistema – 1º de outubro de 2020
Nota oficial da CEF suspendendo a eleição dia 15 de julho
Decisao-Plenaria-nº PL-0535/2020 adiando as eleições para 15 de julho
Edital de Convocação Eleitoral nº 1/2020 (Publicado no D.O.U em 3 de fevereiro de 2020)
Decisão Plenária PL/TO nº 68/2020 que homologa a localização e a composição das mesas eleitorais
Relação de todas as impugnações apresentadas em face dos registros de candidatura
Relação de todos os recursos interpostos em face das Decisões da CER-TO
Decisão Plenária PL/TO n°161/2020 que homologa a Deliberação da CER/TO N° 04/2020
Decisão 175/2020 – PL 314° – Homologação Deliberação CER n° 05/2020
Homologação dos Resultados das Eleições Gerais do Sistema Confea, Crea e Mútua 2020
DECISÃO PLENÁRIA Nº PL-1302/2020
Calendário Eleitoral Conselheiro Federal Representante de Instituição de Ensino Superior
EDITAL ELEITORAL 30/4/2020
Edital eleitoral retificado em 17.04.20
Requerimento de registro de Candidatura – Presidente do Confea
Requerimento de registro de Candidatura – Conselheiro Federal
As Eleições são regulamentadas pela Resolução nº 1.114, de 2019 (Presidentes do Confea e dos Crea e Conselheiros Federais) e pela Resolução nº 1.117, de 2019 (Diretoria da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea: diretor-geral, diretor-financeiro e diretor-administrativo).
O Plenário do Confea é composto por 18 (dezoito) Conselheiros Federais, eleitos nas Unidades Federativas, em forma de rodízio, e se renova anualmente pelo terço de seus membros, conforme disposto no art. 29, da Lei nº 5.194, de 1966.
Esse rodízio é disciplinado por uma Tabela de Sucessividade de Estados e Modalidades (Rosa dos Ventos), atualmente aprovada pela Decisão Plenária nº PL 2320/2019. Dessa forma, os cargos de Conselheiros Federais em disputa nas Eleições 2020 do Sistema Confea/Crea são os seguintes:
01 (um) representante da Modalidade Industrial no estado da Bahia;
01 (um) representante da Modalidade Engenharia Elétrica no estado do Maranhão;
01 (um) representante do Grupo/Categoria Agronomia no estado do Paraná;
01 (um) representante do Grupo/Modalidade Agronomia no estado do Rio Grande do Sul; e
01 (um) representante da Modalidade Engenharia Civil no estado do Tocantins.
Em 2020, também haverá Eleições para os cargos de Conselheiro Federal representante das instituições de ensino e diretores-financeiros das Caixas de Assistência dos Profissionais do Crea, em datas ainda a serem definidas, mediante Calendários próprios, que serão aprovados posteriormente pelo Plenário do Confea.
As Eleições são conduzidas pelas Comissões Eleitorais Federal e Regionais, que atuam como órgãos decisórios, deliberativos, disciplinadores, coordenadores, consultivos e fiscalizadores do processo eleitoral no âmbito de suas circunscrições. As Comissões Eleitorais são compostas por cinco conselheiros e igual número de suplentes, todos no exercício da titularidade da função.
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