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Disponível em <https://crea-to.org.br/anuidade-de-pessoa-juridica-empresas/>.
Acesso em 25/04/2024 às 09h42.

Anuidade de Pessoa Jurídica – Empresas

Resolução 1121/19 do CONFEA. (Clique Aqui)
Resolução 444 de abril de 2000 (Clique Aqui)
Resolução 1066/15 do CONFEA. (Clique Aqui)
Lei 4950-A de 22 de abril de 1966. (Clique Aqui)
Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. (Clique Aqui)
Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980. (Clique Aqui)
Decisão PL-1642/2020. (Clique Aqui)

Os critérios e condições de cobrança de valores de Anuidades, Serviços, Registro de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) e Multas para o ano de 2022 foram estabelecidos pelas Decisões Plenárias do Confea nº 1642/20 e nº 1643/20, amb1as de 29 de setembro de 2020. Todos os valores foram atualizados em 2,94042%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de setembro de 2019 a agosto de 2020.

Em 2022, no valor da anuidade, ART, multa e taxas de serviço será aplicado o desconto equivalente ao reajuste obtido para manter os mesmos valores praticados em 2020.

FAIXA CAPITAL SOCIAL (R$) R$
1 Até 50.000,00 545,84
2 De 50.000,01 até 200.000,00 1.091,68
3 200.000,01 até 500.000,00 1.637,53
4 500.00,01 até 1.000.000,00 2.183,34
5 1.000.000,01 até 2.000.000,00 2.729,20
6 2.000.000.01 até 10.000.000,00 3.275,02
7 Acima de 10.000.000,00 4.366,68

Aproveite as condições de desconto para pagamento à vista da anuidade. O pagamento efetuado em cota única até 31 de janeiro de 2022, terá desconto de 10% sobre o valor integral. Até 28 de fevereiro, terá 5% de desconto em cota única sobre o valor integral definido para o exercício; e ainda em cota única, no valor integral, com vencimento em 31 de março de 2022.

O boleto de anuidade poderá ser emitido pelo responsável legal da empresa, acessando o Ambiente Da Empresa (Clique Aqui), clicando na aba “Financeiro”, e selecionando a opção “Anuidade”. O boleto poderá ser emitido em cota única ou parcelado.

Para parcelar a anuidade de Pessoa Jurídica basta entrar no Ambiente Da Empresa (Clique Aqui), clicar na aba “Financeiro”, e selecionando a opção “Anuidade”. O boleto poderá ser emitido em cota única ou parcelado.

Caso haja algum boleto vencido ou mais de uma anuidade pendente de pagamento, poderá ser solicitado o reajuste e análise de parcelamento dos boletos pelo setor de Dívida Ativa, pelo telefone provisório: WhatsApp Geral - (63) 9 9245-0760.

O pagamento efetuado em cota única até 31 de janeiro de 2023, terá desconto de 10% sobre o valor integral. Até 28 de fevereiro, terá 5% de desconto em cota única sobre o valor integral definido para o exercício; e ainda em cota única, no valor integral, com vencimento em 31 de março de 2022.

Para filiais que é concedido o desconto de 50%, contanto que conste no cartão de CNPJ a condição de FILIAL abaixo do número de inscrição, e haja menção no Contrato Social.

Caso haja algum boleto vencido ou mais de uma anuidade pendente de pagamento, poderá ser solicitado o reajuste e análise de parcelamento dos boletos pelo setor de Financeiro (Dívida Ativa), pelo telefone provisório: WhatsApp Geral - (63) 9 9245-0760.

As pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema Confea/Crea ficam obrigadas ao pagamento de anuidade profissional, a qual é devida a partir de 1º de janeiro de cada ano. As anuidades poderão ser parceladas no máximo até cinco vezes, sem juros até 31 de março do exercício corrente, após este período terá um acréscimo de vinte por cento, a título de mora, quando quitado no mesmo exercício. No caso de pagamento após a data de seu vencimento, incidirá correção pelo INPC/IBGE, acumulado entre a data do vencimento até o seu pagamento. Conforme a resolução 1.066 de 2015 (Clique Aqui).


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