Anuidade de Pessoa Jurídica – Empresas
LEGISLAÇÃO
Resolução 1121/19 do CONFEA. (Clique Aqui)
Resolução 444 de abril de 2000 (Clique Aqui)
Resolução 1066/15 do CONFEA. (Clique Aqui)
Lei 4950-A de 22 de abril de 1966. (Clique Aqui)
Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. (Clique Aqui)
Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980. (Clique Aqui)
Decisão PL-1642/2020. (Clique Aqui)
QUAL O VALOR DA ANUIDADE?
A Decisão Plenária nº 0614/2024 aprovou a atualização dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2025.
FAIXA | CAPITAL SOCIAL (R$) | R$ |
1 | Até 50.000,00 | 633,40 |
2 | De 50.000,01 até 200.000,00 | 1.266,80 |
3 | 200.000,01 até 500.000,00 | 1.900,21 |
4 | 500.00,01 até 1.000.000,00 | 2.533,59 |
5 | 1.000.000,01 até 2.000.000,00 | 3.167,01 |
6 | 2.000.000.01 até 10.000.000,00 | 3.800,39 |
7 | Acima de 10.000.000,00 | 5.067,16 |
Descontos
Há também a previsão legal de concessão de descontos de pontualidade para pessoa jurídica, nos seguintes termos:
I – em cota única com desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2025.
II – em cota única com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 28 de fevereiro de 2025.
III – em cota única com desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de março de 2025.
COMO EMITIR A ANUIDADE DE 2023?
O boleto de anuidade poderá ser emitido pelo responsável legal da empresa, acessando o Ambiente Da Empresa (Clique Aqui), clicando na aba “Financeiro”, e selecionando a opção “Anuidade”. O boleto poderá ser emitido em cota única ou parcelado.
COMO PARCELAR A ANUIDADE DE 2023?
Para parcelar a anuidade de Pessoa Jurídica basta entrar no Ambiente Da Empresa (Clique Aqui), clicar na aba “Financeiro”, e selecionando a opção “Anuidade”. O boleto poderá ser emitido em cota única ou parcelado.
Caso haja algum boleto vencido ou mais de uma anuidade pendente de pagamento, poderá ser solicitado o reajuste e análise de parcelamento dos boletos pelo setor de Dívida Ativa, pelo telefone provisório: WhatsApp Geral - (63) 9 9245-0760.
QUAIS OS DESCONTOS PARA PESSOA JURÍDICA?
O pagamento efetuado em cota única até 31 de janeiro de 2023, terá desconto de 10% sobre o valor integral. Até 28 de fevereiro, terá 5% de desconto em cota única sobre o valor integral definido para o exercício; e ainda em cota única, no valor integral, com vencimento em 31 de março de 2022.
Para filiais que é concedido o desconto de 50%, contanto que conste no cartão de CNPJ a condição de FILIAL abaixo do número de inscrição, e haja menção no Contrato Social.
COMO REEMITIR BOLETOS VENCIDOS?
Caso haja algum boleto vencido ou mais de uma anuidade pendente de pagamento, poderá ser solicitado o reajuste e análise de parcelamento dos boletos pelo setor de Financeiro (Dívida Ativa), pelo telefone provisório: WhatsApp Geral - (63) 9 9245-0760.
QUAL O PRAZO PARA PAGAMENTO DA ANUIDADE?
As pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema Confea/Crea ficam obrigadas ao pagamento de anuidade profissional, a qual é devida a partir de 1º de janeiro de cada ano. As anuidades poderão ser parceladas no máximo até cinco vezes, sem juros até 31 de março do exercício corrente, após este período terá um acréscimo de vinte por cento, a título de mora, quando quitado no mesmo exercício. No caso de pagamento após a data de seu vencimento, incidirá correção pelo INPC/IBGE, acumulado entre a data do vencimento até o seu pagamento. Conforme a resolução 1.066 de 2015 (Clique Aqui).