Anuidade de Pessoa Jurídica – Empresas
LEGISLAÇÃO
Resolução 1121/19 do CONFEA. (Clique Aqui)
Resolução 444 de abril de 2000 (Clique Aqui)
Resolução 1066/15 do CONFEA. (Clique Aqui)
Lei 4950-A de 22 de abril de 1966. (Clique Aqui)
Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. (Clique Aqui)
Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980. (Clique Aqui)
Decisão PL-1642/2020. (Clique Aqui)
QUAL O VALOR DA ANUIDADE?
Esta informação encontra-se disponível na Página de Anuidade.
COMO EMITIR A ANUIDADE?
O boleto de anuidade poderá ser emitido pelo responsável legal da empresa, acessando o Ambiente Da Empresa (Clique Aqui), clicando na aba “Financeiro”, e selecionando a opção “Anuidade”. O boleto poderá ser emitido em cota única ou parcelado.

COMO PARCELAR A ANUIDADE?
Esta informação encontra-se disponível na Página de Anuidade.
Caso haja algum boleto vencido ou mais de uma anuidade pendente de pagamento, poderá ser solicitado o reajuste e análise de parcelamento dos boletos pelo setor de Dívida Ativa, pelo telefone provisório: WhatsApp Geral - (63) 9 9245-0760.
QUAIS OS DESCONTOS PARA PESSOA JURÍDICA?
Esta informação encontra-se disponível na Página de Anuidade.
COMO REEMITIR BOLETOS VENCIDOS?
Caso haja algum boleto vencido ou mais de uma anuidade pendente de pagamento, poderá ser solicitado o reajuste e análise de parcelamento dos boletos pelo setor de Financeiro (Dívida Ativa), pelo telefone provisório: WhatsApp Geral - (63) 9 9245-0760.
QUAL O PRAZO PARA PAGAMENTO DA ANUIDADE?
Esta informação encontra-se disponível na Página de Anuidade.