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Disponível em <https://crea-to.org.br/atribuicao-do-profissional/>.
Acesso em 28/03/2024 às 06h27.

Atribuição do Profissional

Quanto à atribuição de atividade profissional, são objetos de análise pelo Crea/TO os seguintes tipos de processos:

 

  • Consulta de Atribuição Profissional:
  • Extensão de Atribuição Inicial;
  • Revisão de Atribuição Inicial. 

A consulta de atribuição consiste em requerimento a fim de sanar dúvida acerca de atribuição profissional. Pode ser solicitado por qualquer pessoa física diplomada nas profissões do sistema Confea/Crea, com ou sem registro ou visto no Crea-TO. A consulta se limita a responder à dúvida e não garante extensão de nova atribuição à pessoa requerente.

A extensão da atribuição inicial de atividades, de competências e de campo de atuação profissional no âmbito das profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea será concedida pelo Crea aos profissionais registrados adimplentes, mediante análise do projeto pedagógico de curso comprovadamente regular, junto ao sistema oficial de ensino brasileiro, nos níveis de formação profissional, cursados com aproveitamento, e por suplementação curricular comprovadamente regular, dependendo de decisão favorável das câmaras especializadas pertinentes à atribuição requerida.

A extensão de atribuição é permitida entre modalidades do mesmo grupo profissional.

A revisão de atribuição inicial somente se aplica nos casos de profissionais egressos de cursos ofertados por instituições de ensino no Tocantins e que foram registrados pelo Crea-TO, e que, posteriormente, solicitam revisão das atribuições inicialmente concedidas.

  • Consulta de Atribuição: poderá ser aberto por meio do ambiente profissional no site do Crea-TO, no caso de profissionais registrados ou com visto no Crea-TO: https://servicos-crea-to.sitac.com.br/. Ou presencialmente na sede ou nas Inspetorias, no caso de pessoas físicas diplomadas, mas não registradas ou com visto no Crea-TO.
  • Extensão e Revisão de Atribuição: poderá ser solicitado por profissionais registrados ou com visto no Crea-TO, exclusivamente por meio do ambiente profissional no site do Crea-TO, no link https://servicos-crea-to.sitac.com.br/.

Os processos deverão ser instruídos com a descrição do objeto da solicitação, histórico escolar e, sempre que solicitado, ementa das disciplinas

Obs.: No caso de Revisão de atribuição, deve-se acrescentar ementa das disciplinas relacionadas à(s) atribuição(ões) não concedida(s).

  • Lei nº 5.194/1966 – Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo;
  • Resolução do Confea 1.073/2003 – Regulamenta a atribuição de títulos, atividades, competências e campos de atuação profissional aos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea para efeito de fiscalização do exercício profissional no âmbito da Engenharia e da Agronomia.

  • WhatsApp Geral /Provisório - (63) 9 9245-0760.

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