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Disponível em <https://crea-to.org.br/registro-definitivo-de-pessoa-juridica-empresas/>.
Acesso em 26/04/2024 às 03h39.

Registro Definitivo de Pessoa Jurídica – Empresas

Resolução 1121/19 do CONFEA. (Clique Aqui)
Resolução 444 de abril de 2000. (Clique Aqui)
Resolução 1066/15 do CONFEA. (Clique Aqui)
Lei 4950-A de 22 de abril de 1966. (Clique Aqui)
Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. (Clique Aqui)
Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980. (Clique Aqui)
Decisão PL-1642/2020. (Clique Aqui)

Para obter o registro de Pessoa Jurídica é necessária a apresentação dos documentos abaixo relacionados:

REQUERIMENTO preenchido em nome da empresa (Razão social), assinado pelo representante legal e assinalado com o serviço solicitado; (Clique Aqui)

♦INSTRUMENTO DE CONSTITUIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (contrato social, requerimento de empresário, estatuto social, etc.) com registo em órgão competente, e suas alterações subsequentes até a data da solicitação do registo no CREA, podendo estas serem substituídas por instrumento consolidado atualizado;

CARTÃO CNPJ;

TERMO DE COMPROMISSO preenchido e assinado pelas partes; (Clique Aqui)

♦VÍNCULO COM O RESPONSÁVEL TÉCNICO (Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviço, ficha de empregado etc.). Poderá ser utilizado o Modelo De Contrato De Prestação De Serviço (Clique Aqui). Este documento será dispensável caso o profissional responsável técnico seja sócio da pessoa jurídica. O documento deve estar compatibilizado com a ART de cargo e função e respeitar o mínimo legal da profissão conforme disposto na lei 4.950-A/66;

♦ ART DE CARGO E FUNÇÃO. Deverá ser registrada pelo profissional responsável técnico e ser compatibilizada com a carga horária e honorários expressos em contrato de prestação de serviço, respeitando o mínimo legal da profissão previsto na lei 4.950-A/66.

Para solicitar o registro, o profissional deverá entrar no Setor Público (Setor Público), acessar a área de "Registro/Visto de Empresa", preencher todos os seus dados conforme os documentos de identificação que serão apresentados e anexar os documentos necessários.

OBS:

Se tratando de Filial, que conste tal indicação em seu cartão de CNPJ e no contrato social da Matriz. Será necessário também a Certidão De Registro E Quitação expedida pelo CREA de origem.

Para registro de Órgãos Públicos deverá ser encaminhado também: Requerimento assinado pelo representante da pasta; Documento comprobatório do cargo do assinante; Estatuto do Órgão; ART de cargo e função do responsável técnico; Termo de posse do RT.

Para registro de Consórcio de Empresas deverá ser encaminhado também: Requerimento preenchido e assinado pelo representante do Consórcio; CNPJ; Cópia autenticada do compromisso de constituição do consórcio, devidamente registrado por escritura pública ou documento particular registrado em cartório de registro de títulos e documentos, com a indicação da empresa líder, caso houver; Certidão de Registro e Quitação emitida pelo CREA-TO das consorciadas; Comprovante de residência do profissional no Estado de Tocantins (caso não incluso em nenhuma das empresas consorciadas); ART de cargo e função dos responsáveis técnicos indicados; Cópia do contrato da obra/serviço ou do Edital de licitação que pretende participar.

O registro de Pessoa Jurídica deverá ser solicitado mediante protocolo. Todos os documentos necessários deverão ser encaminhados por meio do Sistema SITAC, não sendo aceitos documentos encaminhados pelo WhatsApp nem por e-mail.

O profissional deverá entrar no Setor Público (Clique Aqui), acessar a área de "Registro/Visto de Empresa", preencher todos os seus dados conforme os documentos de identificação que serão apresentados e anexar os documentos necessários.

OBS: O registro só será concedido à pessoa jurídica cujo denominação for condizente com suas finalidades e quando seus responsáveis técnicos tiverem atribuições coerentes com o objetivo social da empresa. A pessoa jurídica que em sua denominação apresente as palavras “Engenharia” ou “Agronomia” somente poderá se registrar no CREA caso a maioria do número de diretores ou administradores seja de profissionais registrados nos Creas (havendo apenas 2 diretores ou administradores será necessário que um deles possua registro).

VÍNCULO COM O RESPONSÁVEL TÉCNICO (Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviço, ficha de empregado etc.). Poderá ser utilizado o Modelo De Contrato De Prestação De Serviço (Clique Aqui). Este documento será dispensável caso o profissional responsável técnico seja sócio da pessoa jurídica. O documento deve estar compatibilizado com a ART de cargo e função e respeitar o mínimo legal da profissão conforme disposto na lei 4.950-A/66;

REQUERIMENTO; (Clique Aqui)
MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO; (Clique Aqui).
TERMO DE COMPROMISSO; (Clique Aqui)

A solicitação de registro e os documentos encaminhados são analisados em até 2 (dois) dias úteis. Caso falte algum documento será gerada uma diligência para ser respondida pelo profissional, que deverá anexar o documento requerido ou apresentar a informação solicitada. Assim que a diligência for respondida pelo profissional e/ou estando todos os documentos corretos, o processo é encaminhado para o setor de Análise de Atribuições, onde há a avaliação da compatibilização do objeto social da empresa com as atribuições do responsável técnico e da disposição de carga horária. A análise é feita em até 5 dias úteis após a identificação do pagamento das taxas. A baixa do pagamento é automática, feita pelo sistema, não sendo possível a baixa manual pelo encaminhamento de comprovante de pagamento. Deferido o registro pelo setor de análise, este será feito em até 2 dias úteis.

VÍNCULO COM O RESPONSÁVEL TÉCNICO (Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviço, ficha de empregado etc.). Poderá ser utilizado o Modelo De Contrato De Prestação De Serviço (Clique Aqui). Este documento será dispensável caso o profissional responsável técnico seja sócio da pessoa jurídica. O documento deve estar compatibilizado com a ART de cargo e função e respeitar o mínimo legal da profissão conforme disposto na lei 4.950-A/66;

Regulamentado pela Lei Federal nº 4950-A, o Salário-Mínimo Profissional é a remuneração mínima obrigatória devida por serviços prestados pelos profissionais diplomados com relação a empregos, cargos, funções, atividades e tarefas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.  Conforme disposição da lei 4950-A/66 e entendimento jurisprudencial (TRT-10), o mínimo legal para os profissionais de engenharia depende de sua carga horária. Levando em consideração o salário-mínimo atual os valores seguem as proporções conforme tabela a seguir:

QUANTIDADE DE HORAS POR SEMANA SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL
10 R$ 2.424,00
15 R$ 3.636,00
20 R$ 4.848,00
25 R$ 6.060,00
30 R$ 7.272,00
35 R$ 8.787,00
40 R$ 10.302,00
44 R$ 11.271,60

Jurisprudências analisadas – TRT-10: RTO 0000048-85.2016.5.10.0812; TRT10 0000713-68.2019.5.10.0013.

Cartilha FISENGE (Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros) – Clique Aqui.
Cartilha CONFEA – O Salário-Mínimo Profissional – Clique Aqui

A solicitação de Registro de Pessoa Jurídica gera a taxa de R$ 289,39 reais. Será necessária também a Anotação de Responsabilidade Técnica de Cargo e Função (ART de Cargo e Função) no valor de R$ 88,78. Após o registro deverá ser feito o pagamento da Anuidade (Clique Aqui), seguindo o valor conforme o capital social da empresa.

Em se tratando de diligências, para anexar os documentos ao protocolo basta entrar no Ambiente Da Empresa (Clique Aqui), clicar no botão vermelho que exibe a mensagem “Despacho(s) pendente(s) de resposta(s)”, localizar o protocolo e ir em “Ver item”, ou localizar o protocolo na aba de “Protocolos”, “Pesquisar protocolos” e inserir o número relativo ao processo. Também poderão ser acessados entrando na página principal - abaixo de “Endereços”, acessando a aba “Protocolos” (não confundir com a aba do início da página, a opção correta estará no canto inferior esquerdo em azul claro), clicar em “Ver item” no protocolo correspondente. Será aberta uma nova página onde poderão ser anexados quantos documentos forem necessários, bastando selecionar o botão “Novo Arquivo” para adicionar mais de um, e preencher os dados indicados com asteriscos vermelhos. Após anexar os arquivos basta clicar no botão verde “Responder Despacho” e os arquivos serão encaminhados para reanálise pelo setor responsável.

Como encontrar o protocolo:

O protocolo também poderá ser encontrado acessando a aba “Protocolos” (não confundir com a aba do início da página, a opção correta estará no canto inferior esquerdo em azul claro), onde aparecerão todos os protocolos cadastrados, clicando em “Ver item” no protocolo correspondente.

Localizar o protocolo e ir em “Ver Item”:

Ou:

Para adicionar mais de um documento basta clicar na aba “Novo Arquivo” em azul claro:

Caso o boleto de alguma taxa tenha vencido ou protocolo tenha sido arquivado, deverá ser gerado um novo protocolo no Ambiente da Empresa (Clique Aqui), clicando na aba “Protocolos” depois em “Cadastrar Protocolo”, inserir o grupo de assunto “Empresa” e o subgrupo requerido, ou, não havendo correspondência, colocar como “Outros” e especificar a demanda na Descrição do Protocolo.

As taxas são geradas após o recebimento dos documentos por um dos profissionais do CREA e serão encaminhadas para o e-mail cadastrado no sistema. Também poderão ser geradas e acessadas pelo Ambiente da Empresa (Clique Aqui) entrando na página principal (abaixo de “Endereços”), acessando a aba “Protocolos” (não confundir com a aba do início da página, a opção correta estará no canto inferior esquerdo em azul claro), clicar em “Ver item” no protocolo correspondente e depois no botão roxo com o símbolo de impressora escrito “Boleto”.

Nossos serviços de atendimento (WhatsApp, Telefone e e-mail) são para esclarecimentos de dúvidas e procedimentos, e não devem ser utilizados como forma de protocolo. Todos os documentos deverão ser encaminhados por meio do Sistema SITAC ou pelo Ambiente da Empresa (Clique Aqui), não sendo aceitos documentos encaminhados de outra forma.

Para solicitar o registro o profissional deverá entrar no Setor Público (Setor Público), acessar a área de "Registro/Visto de Empresa", preencher todos os seus dados conforme os documentos de identificação que serão apresentados e anexar os documentos necessários.

Caso o boleto de alguma taxa tenha vencido ou protocolo tenha sido arquivado, deverá ser gerado um novo protocolo no Ambiente da Empresa (Clique Aqui), clicando na aba “Protocolos” depois em “Cadastrar Protocolo”, inserir o grupo de assunto “Empresa” e o subgrupo requerido, ou, não havendo correspondência, colocar como “Outros” e especificar a demanda na Descrição do Protocolo.

Em se tratando de DILIGÊNCIAS, para anexar os documentos ao protocolo basta entrar no Ambiente Da Empresa (Clique Aqui), clicar no botão vermelho que exibe a mensagem “Despacho(s) pendente(s) de resposta(s)”, localizar o protocolo e ir em “Ver item”, ou localizar o protocolo na aba de “Protocolos”, “Pesquisar protocolos” e inserir o número relativo ao processo. Também poderão ser acessados entrando na página principal - abaixo de “Endereços”, acessando a aba “Protocolos” (não confundir com a aba do início da página, a opção correta estará no canto inferior esquerdo em azul claro), clicar em “Ver item” no protocolo correspondente. Será aberta uma nova página onde poderão ser anexados quantos documentos forem necessários, bastando selecionar o botão “Novo Arquivo” para adicionar mais de um, e preencher os dados indicados com asteriscos vermelhos. Após anexar os arquivos basta clicar no botão verde “Responder Despacho” e os arquivos serão encaminhados para reanálise pelo setor responsável.

VÍNCULO COM O RESPONSÁVEL TÉCNICO (Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviço, ficha de empregado etc.). Poderá ser utilizado o Modelo De Contrato De Prestação De Serviço (Clique Aqui). Este documento será dispensável caso o profissional responsável técnico seja sócio da pessoa jurídica. O documento deve estar compatibilizado com a ART de cargo e função e respeitar o mínimo legal da profissão conforme disposto na lei 4.950-A/66;


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