Marca do Crea-TO para impressão
Disponível em <https://crea-to.org.br/registro-de-art-de-obra-servico-concluido/>.
Acesso em 25/04/2024 às 22h13.

Registro de ART de Obra/Serviço Concluído

O profissional que não registrou sua ART de obra/serviço em tempo hábil (no início ou durante a execução do serviço) poderá solicitar o registro para fins de regularização ou emissão de Certidão de Acervo Técnico.

Os critérios para esta solicitação são dispostos pela Resolução 1.050/13, do Confea.


Documentação Necessária:

– Requerimento do Profissional. clique aqui;

– Formulário de A.R.T. (Anotação de Resp. Técnica) devidamente preenchido;

– Documento hábil que comprove a efetiva participação do profissional na execução da obra ou prestação de serviço, indicando explicitamente o período, o nível de atuação e as atividades desenvolvidas, tais como trabalhos técnicos, correspondências, diário de obras, livro de ordem, atestado emitido pelo contratante ou documento equivalente;

– Comprovante de pagamento do valor correspondente à análise de requerimento de regularização de obra ou serviço concluído;


Observações:

– O profissional deve realizar primeiramente o preenchimento da ART com o pagamento da taxa de expediente referente á solicitação de registro de ART de obra/serviço concluído, para depois realizar o protocolo de solicitação de registro.

– Outros documentos podem ser solicitados.

– A solicitação é realizada através de protocolo no Ambiente de Serviços.


Chat
Estamos online das 08 às 18h!!