Registro de ART de Obra/Serviço Concluído
O profissional que não registrou sua ART de obra/serviço em tempo hábil (no início ou durante a execução do serviço) poderá solicitar o registro para fins de regularização ou emissão de Certidão de Acervo Técnico.
Os critérios para esta solicitação são dispostos pela Resolução 1.050/13, do Confea.
Documentação Necessária:
– Requerimento do Profissional. clique aqui;
– Formulário de A.R.T. (Anotação de Resp. Técnica) devidamente preenchido;
– Documento hábil que comprove a efetiva participação do profissional na execução da obra ou prestação de serviço, indicando explicitamente o período, o nível de atuação e as atividades desenvolvidas, tais como trabalhos técnicos, correspondências, diário de obras, livro de ordem, atestado emitido pelo contratante ou documento equivalente;
– Comprovante de pagamento do valor correspondente à análise de requerimento de regularização de obra ou serviço concluído;
Observações:
– O profissional deve realizar primeiramente o preenchimento da ART com o pagamento da taxa de expediente referente á solicitação de registro de ART de obra/serviço concluído, para depois realizar o protocolo de solicitação de registro.
– Outros documentos podem ser solicitados.
– A solicitação é realizada através de protocolo no Ambiente de Serviços.