Registro de Entidade de Classe
REVISÃO DE REGISTRO DE ENTIDADE DE CLASSE
O Crea procederá anualmente à revisão do registro das entidades de classe de profissionais, com o objetivo de atualizar as informações constantes de seus registros.
Nesse caso, a entidade de classe de profissionais deverá encaminhar anualmente ao Crea requerimento instruído com original ou cópia autenticada ou atestada por funcionário do Crea dos seguintes documentos:
- Alterações estatutárias ocorridas após o registro ou a última revisão de registro, se houver, registradas em cartório, contemplando os mesmos requisitos exigidos para o registro;
- Ata de eleição da atual diretoria registrada em cartório, se houver alteração após o registro ou a última revisão de registro;
- comprovante de efetivo funcionamento como personalidade jurídica mediante a prática de atividades de acordo com os objetivos definidos em seu estatuto e relacionadas às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, sendo exigida a comprovação de no mínimo 3 (três) atividades do ano anterior, tais como as exigidas para registro (citadas adiante);
- Relação de associados comprovadamente efetivos, com registro ou visto na circunscrição do Regional, atualizada até 31 de dezembro do ano anterior, especificando nome, título profissional, número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e número de registro nacional no Sistema Confea/Crea de no mínimo trinta ou sessenta profissionais, conforme o caso, que estejam adimplentes com suas anuidades junto ao Crea;
- Prova de regularidade na Fazenda Federal, na forma da lei;
- Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
- Informação à Previdência Social – GFIP; e
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, quando possuir quadro de funcionários.
COMO SOLICITAR?
A solicitação de registro de entidade de classe poderá ser feita presencialmente, na sede ou nas inspetorias do CREA-TO.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para obter o registro, a entidade de classe de profissionais deverá encaminhar ao Crea requerimento instruído com original ou cópia autenticada ou atestada por funcionário do Crea dos seguintes documentos:
- Ata da reunião de fundação registrada em cartório;
- Ata de eleição da atual diretoria registrada em cartório;
- Estatuto da entidade e alterações vigentes registrados em cartório, contemplando:
- a) objetivo relacionado às atividades das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;
- b) indicação expressa de seu âmbito de atuação, no mínimo municipal e no máximo estadual, com sede na circunscrição do Crea onde pretenda efetuar o seu registro;
- c) quadro de associados efetivos composto exclusivamente por pessoas físicas que sejam profissionais do Sistema Confea/Crea.
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, da Receita Federal;
- Prova de regularidade na Fazenda Federal, na forma da lei;
- Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
- Informação à Previdência Social – GFIP;
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, quando possuir quadro de funcionários;
- Relação de associados comprovadamente efetivos, com registro ou visto na circunscrição do Regional, especificando nome, título profissional, número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e número de registro nacional no Sistema Confea/Crea de no mínimo trinta ou sessenta profissionais, conforme o caso, que estejam adimplentes com suas anuidades junto ao Crea; e
Comprovantes de efetivo funcionamento como personalidade jurídica mediante a prática de atividades de acordo com os objetivos definidos em seu estatuto e relacionadas às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea durante os últimos 3 (três) anos imediatamente anteriores ao ano do requerimento, sendo exigida a comprovação de no mínimo 3 (três) atividades por ano, conforme se segue:
a) demonstrativos de execução de atividades voltadas para a valorização e o exercício profissional ou para assuntos inerentes às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, tais como realização de cursos, treinamentos, palestras, seminários e workshops; participação da entidade em eventos de cunho técnico-cultural e em Conselhos ou Comissões Municipais, Regionais ou Estaduais; ou
parcerias ou reuniões com outros órgãos públicos, entidades do terceiro setor, entidades privadas e entidades similares.
b) informativos, boletins, jornais, revistas ou publicações da entidade.
NOTAS IMPORTANTES
- A entidade de classe de profissionais interessada em ter representação no plenário do Crea deverá formalizar explicitamente seu interesse quando do requerimento de registro e apresentar comprovação no estatuto de que a escolha de representantes será efetivada por meio de eleição;
- A entidade de classe de profissionais que não atender, no prazo determinado pelo Crea, às exigências estabelecidas para a revisão de registro terá este suspenso pelo plenário do Crea.
Atenção! Neste caso, a entidade de classe permanecerá com o registro suspenso até a regularização perante o Crea, a qual deverá atender aos requisitos elencados na aba de Revisão.
LEGISLAÇÃO
- Lei nº 5.194/1966 – Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo;
- Resolução do Confea nº 1.070/2015 – Dispõe sobre os procedimentos para registro e revisão de registro das instituições de ensino e das entidades de classe de profissionais nos Creas e dá outras providências.
ATENDIMENTO
- Telefônico das 12h às 18h;
- E-mail: ascam@crea-to.org.br;
- Telefones: (63) 3219-9808 ou 9859.