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Disponível em <https://crea-to.org.br/salario-minimo-profissional/>.
Acesso em 27/04/2024 às 09h35.

Salário Mínimo Profissional

Regulamentado pela Lei Federal nº 4950-A, o Salário Mínimo Profissional é a remuneração mínima obrigatória devida por serviços prestados pelos profissionais diplomados com relação a empregos, cargos, funções, atividades e tarefas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

Cabe ao Crea-TO a fiscalização do cumprimento do Salário Mínimo Profissional nas pessoas jurídicas situadas no Estado do Tocantins, nos termos da Resolução 397/95 do Confea. Saiba mais sobre a legislação que regulamenta o Salário Mínimo Profissional.

Os profissionais podem realizar denúncias ao Crea-TO caso a empresa onde trabalham como empregados não cumprirem o Salário Mínimo Profissional, acessando AQUI.

Veja na tabela abaixo a remuneração aos profissionais, utilizando as siglas SMP – Salário Mínimo Profissional (estabelecido na lei 4950-A), e SMV – Salário Mínimo Vigente (salário mínimo permitido no Brasil):

NÍVEL SUPERIOR
Diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Agronomia, de Geologia, de Geografia, de Meteorologia e afins com curso universitário de 04 (quatro) anos ou mais.

Dedicação diária:

  • 6 horas = 6,00 salários mínimos.
  • 7 horas = 7,25 salários mínimos.
  • 8 horas= 8,50 salários mínimos.

NÍVEL SUPERIOR
Diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Agronomia, de Geologia, de Geografia, de Meteorologia e afins, com curso universitário de menos de 04 (quatro) anos.

Dedicação diária:

  • 6h = 5,00 salários mínimos.
  • 7h = 6,04 salários mínimos.
  • 8h =7,08 salários mínimos.

Jurisprudências analisadas – TRT-10: RTO 0000048-85.2016.5.10.0812; TRT10 0000713-68.2019.5.10.0013.

Cartilha FISENGE (Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros) – Clique Aqui.

A Tabela de Honorários é um resultado de um trabalho elaborado pela a ABENC-TO – Associação Brasileira dos Engenheiros Civis do Tocantins, e que tem como objetivo principal ser um instrumento que oriente aos profissionais da Engenharia Civil o valor mínimo da remuneração dos seus serviços, facilitando também a fiscalização do exercício da profissão, garantindo assim uma remuneração justa dos profissionais e disciplinando o relacionamento entre clientes e profissionais e estes entre si.

A tabela dos HONORÁRIOS PROFISSIONAIS para serviços de engenharia determina o mínimo como um parâmetro a ser cobrado por esses serviços, sob pena de Infração ao Código de Ética Profissional do CONFEA.

Os valores apresentados não incluem impostos e encargos e são resultados de um grupo de trabalho com profissionais da engenharia civil, onde foram feitos levantamentos por diversas empresas, bem como efetuado um comparativo de valores de mercado, compatíveis com o mínimo por elas adotados, para que não houvesse discrepância de valores entre esta e tabelas de outras entidades de modalidade específica.

Você poderá acessar a Tabela de Honorários 2023 no seguinte link: https://bit.ly/43SXrUD 


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