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Disponível em <https://crea-to.org.br/anuidades-taxas-de-servicos-e-multas/>.
Acesso em 03/12/2023 às 00h53.

Anuidade 2023

Decisão Plenária nº 1457/2022 aprovou atualização dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2023.

Anuidade 2023 – Confira prazos e tarifas

Valor da Anuidade 2023 – Pessoa Física

As anuidades devidas aos Creas, no exercício 2023, pelos profissionais inscritos no Sistema Confea/Crea constam na tabela abaixo e foram reajustadas a partir dos valores praticados no exercício 2022 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – no período de setembro de 2021 até agosto de 2022, correspondente a 8,82575%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. As anuidades poderão ser recolhidas da seguinte forma:

I – em cota única com desconto de 10% (dez por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2023, no valor de R$ 565,24 para profissionais de nível superior e R$ 282,62 para profissionais de nível médio;

II – em cota única com desconto de 5% (cinco por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 28 de fevereiro de 2023, no valor de R$ 596,64 para profissionais de nível superior e R$ 298,32 para profissionais de nível médio; e

III – em cota única no valor integral, com vencimento em 31 de março de 2023.

PROFISSIONAL R$
Nível superior 628,04
Técnico de nível médio 314,02

 

Valor da Anuidade 2023 – Pessoa Jurídica

As anuidades devidas aos Creas no exercício 2023 pelas pessoas jurídicas inscritas no Sistema Confea/Crea são fixadas em função do capital social da pessoa jurídica e, conforme tabela abaixo, foram reajustadas a partir dos valores praticados no exercício 2022 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – no período de setembro de 2021 até agosto de 2022, correspondente a 8,82575%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. As anuidades poderão ser recolhidas da seguinte forma:

I – em cota única, com desconto de 10% (dez por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2023;

II – em cota única, com desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 28 de fevereiro de 2023; e

III – em cota única, no valor integral, com vencimento em 31 de março de 2023.

ANUIDADE PESSOA JURÍDICA 
FAIXA  CAPITAL SOCIAL (R$) VENC. 31/01/2023 VENC. 28/02/2023 VENC. 31/03/2023
1 Até 50.000,00 534,61 564,31 594,01
2 De 50.000,01 até 200.000,00 1.069,23 1.128,63 1.188,03
3 200.000,01 até 500.000,00 1.603,85 1.692,95 1.782,05
4 500.00,01 até 1.000.000,00 2.138,44 2.257,24 2.376,04
5 1.000.000,01 até 2.000.000,00 2.673,06 2.821,57 2.970,07
6 2.000.000.01 até 10.000.000,00 3.207,66 3.385,87 3.564,07
7 Acima de 10.000.000,00 4.276,86 4.514,47 4.752,07

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