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Disponível em <https://crea-to.org.br/anuidades-taxas-de-servicos-e-multas/>.
Acesso em 28/03/2024 às 16h45.

Anuidade 2024

A DECISÃO PLENÁRIA Nº PL-1457/2022 aprova os valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2024.

Anuidades Pessoa Física 2024

Os valores integrais das anuidades de 2024 para os profissionais serão de:

 

NÍVEL

 

 

ANUIDADE

 

Profissional de nível superior  R$ 647,68
Profissional técnico de nível médio  R$ 323,84

 

Atenção: desconto concedido para pagamento nos meses de janeiro (15%), fevereiro (10%) e março (5%);

 

Descontos para Pessoa Física

em cota única com desconto de 15% (quinze por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31/01/2024;

 

 

DESCONTO: 15%

 

 

PRAZO: 31 DE JANEIRO – COTA ÚNICA

 

Profissional de nível superior  R$ 550,53
Profissional técnico de nível médio  R$ 275,26

 

 

em cota única com desconto de 10% (dez por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 29/02/2024;

 

 

DESCONTO: 10%

 

 

PRAZO 29 DE FEVEREIRO – COTA ÚNICA

 

Profissional de nível superior R$ 582,91
Profissional técnico de nível médio  R$ 291,46

 

em cota única com desconto de 5% (cinco por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31/03/2024;

 

 

DESCONTO: 5%

 

 

PRAZO: 31 DE MARÇO – COTA ÚNICA

 

Profissional de nível superior R$ 615,30
Profissional técnico de nível médio R$ 307,65

 

Juros e Correção Monetária PF

Após o dia 31/03/2023, o valor integral sofrerá correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e será acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e de multa de 20% a título de mora. Tanto a multa quanto os juros incidirão, separadamente, sobre o valor corrigido pelo INPC.

 

Exemplo: (Valor Integral + INPC) + (juros sobre valor atualizado) + (multa sobre valor atualizado)

 

Atenção: Caso o pagamento seja feito referente ao período de janeiro a dezembro de 2024, em valores inferiores aos estabelecido, será gerado débito de complemento sobre o valor devido.

 

Parcelamento – Pessoa Física

Os valores referentes às anuidades de pessoas físicas poderão ser parcelados em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral para parcelamentos realizados até 31/03/2024.

Essa opção é concedida ao profissional cujo registro encontrava-se disponível desde janeiro de 2024.

Parcelamento em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral para parcelamentos realizados a partir de 01/04/2024: Opção concedida para profissional cujo registro encontrava-se ativo desde janeiro de 2024. O valor integral da anuidade sofrerá correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e será acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês de e de multa de 20% a título de mora. Tanto a multa quanto os juros incidirão, separadamente, sobre o valor corrigido pelo INPC.

Exemplo: valor a pagar = (valor integral + INPC) + (juros sobre o valor atualizado) + (multa sobre o valor atualizado) / número de parcelas.

 

 

Descontos especiais – Portaria 04/2016

 

90% ao graduado que requerer o primeiro registro até 180 dias, a contar do 1º dia após a conclusão do curso.

90% ao profissional empresário individual cuja empresa esteja quite ou com parcelamento em dia com o Crea-TO em 2024; seja sócio único da empresa; seja responsável técnico da empresa.

90% ao profissional de sexo masculino que completar, em 2024, 65 anos de idade ou 35 anos de registro sistema Confea/Crea.

90% à profissional de sexo feminino que completar, em 2024, 60 anos de idade ou 30 anos de registo no sistema Confea/Crea.

90% ao profissional que comprovar ser portador de doença grave que resulte em incapacitação temporária para o exercício profissional.

 

 Anuidades Pessoas Jurídicas 2024

Os valores das anuidades de 2024 para Pessoas Jurídicas serão determinadas em função do valor do seu capital social:

 

   
Capital Social até 50 mil reais  R$ 612,59
Capital social acima de 50 até 200 mil reais  R$ 1.225,18
Capital social acima de 200 até 500 mil reais  R$ 1837,78
Capital social acima de 500 até 1000mil reais  R$ 2.450,34
Capital social acima de 1 até 2 milhões de reais  R$ 3.062,95
Capital social acima de 2 até 10 milhões de reais  R$ 3.675,52
Capital social acima de 10 milhões de reais  R$ 4.900,67

Descontos

 15%  em cota única  até 31/01/2024

 

DESCONTO: 15%

 

 

PRAZO: 31 DE JANEIRO – COTA ÚNICA

 

Capital Social até 50 mil reais  R$ 520,70
Capital social acima de 50 até 200 mil reais  R$ 1.041,40
Capital social acima de  200 até 500 mil reais  R$ 1562,11
Capital social acima de 500 até 1000mil reais  R$ 2.082,79
Capital social acima de 1 até 2 milhões de reais  R$ 2.603,51
Capital social acima de 2 até 10 milhões de reais  R$ 3.124,19
Capital social acima de 10 milhões de reais  R$ 4.165,57

 

 

10% em cota única até 29/02/2024

 

DESCONTO: 10%

 

 

PRAZO: 29 DE FEVEREIRO – COTA ÚNICA

 

Capital Social até 50 mil reais R$ 551,33
Capital social acima de 50 até 200 mil reais  R$ 1.102,66
Capital social acima de  200 até 500 mil reais  R$ 1.654,00
Capital social acima de 500 até 1000mil reais  R$ 2.205,31
Capital social acima de 1 até 2 milhões de reais  R$ 2.756,65
Capital social acima de 2 até 10 milhões de reais  R$ 3.307,97
Capital social acima de 10 milhões de reais  R$ 4.410,60

 

5% em cota única até 31/03/2024

 

DESCONTO: 5%

 

 

PRAZO: 31 DE MARÇO – COTA ÚNICA

 

Capital Social até 50 mil reais  R$ 581,96
Capital social acima de 50 até 200 mil reais  R$ 1.163,92
Capital social acima de  200 até 500 mil reais  R$ 1.745,90
Capital social acima de 500 até 1000mil reais R$ 2.327,82
Capital social acima de 1 até 2 milhões de reais  R$ 2.909,80
Capital social acima de 2 até 10 milhões de reais  R$ 3.491,74
Capital social acima de 10 milhões de reais  R$ 4.655,64

 

Juros e Correção Monetária PJ

Após o dia 31/03/2023, o valor integral sofrerá correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e será acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e de multa de 20% a título de mora. Tanto a multa quanto os juros incidirão, separadamente, sobre o valor corrigido pelo INPC.

 

Exemplo: (Valor Integral + INPC) + (juros sobre valor atualizado) + (multa sobre valor atualizado)

 

Atenção: Caso o pagamento seja feito referente ao período de janeiro a dezembro de 2024, em valores inferiores aos estabelecido, será gerado débito de complemento sobre o valor devido.

 Parcelamento – Pessoa Jurídica

 

Os valores referentes às anuidades de pessoa jurídica poderão ser parcelados em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral para parcelamentos realizados até 31/03/2024.

Essa opção é concedida à pessoa jurídica cujo registro encontrava-se disponível desde janeiro de 2024.

Parcelamento em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral para parcelamentos realizados a partir de 01/04/2024: Opção concedida para profissional cujo registro encontrava-se ativo desde janeiro de 2024. O valor integral da anuidade sofrerá correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e será acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês de e de multa de 20% a título de mora. Tanto a multa quanto os juros incidirão, separadamente, sobre o valor corrigido pelo INPC.

Exemplo: valor a pagar = (valor integral + INPC) + (juros sobre o valor atualizado) + (multa sobre o valor atualizado) / número de parcelas.

 


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