Anuidade 2023
A Decisão Plenária nº 1457/2022 aprovou atualização dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2023.
Anuidade 2023 – Confira prazos e tarifas
Valor da Anuidade 2023 – Pessoa Física
As anuidades devidas aos Creas, no exercício 2023, pelos profissionais inscritos no Sistema Confea/Crea constam na tabela abaixo e foram reajustadas a partir dos valores praticados no exercício 2022 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – no período de setembro de 2021 até agosto de 2022, correspondente a 8,82575%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. As anuidades poderão ser recolhidas da seguinte forma:
I – em cota única com desconto de 10% (dez por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2023, no valor de R$ 565,24 para profissionais de nível superior e R$ 282,62 para profissionais de nível médio;
II – em cota única com desconto de 5% (cinco por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 28 de fevereiro de 2023, no valor de R$ 596,64 para profissionais de nível superior e R$ 298,32 para profissionais de nível médio; e
III – em cota única no valor integral, com vencimento em 31 de março de 2023.
PROFISSIONAL | R$ |
Nível superior | 628,04 |
Técnico de nível médio | 314,02 |
Valor da Anuidade 2023 – Pessoa Jurídica
As anuidades devidas aos Creas no exercício 2023 pelas pessoas jurídicas inscritas no Sistema Confea/Crea são fixadas em função do capital social da pessoa jurídica e, conforme tabela abaixo, foram reajustadas a partir dos valores praticados no exercício 2022 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – no período de setembro de 2021 até agosto de 2022, correspondente a 8,82575%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. As anuidades poderão ser recolhidas da seguinte forma:
I – em cota única, com desconto de 10% (dez por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2023;
II – em cota única, com desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 28 de fevereiro de 2023; e
III – em cota única, no valor integral, com vencimento em 31 de março de 2023.
ANUIDADE PESSOA JURÍDICA | ||||
FAIXA | CAPITAL SOCIAL (R$) | VENC. 31/01/2023 | VENC. 28/02/2023 | VENC. 31/03/2023 |
1 | Até 50.000,00 | 534,61 | 564,31 | 594,01 |
2 | De 50.000,01 até 200.000,00 | 1.069,23 | 1.128,63 | 1.188,03 |
3 | 200.000,01 até 500.000,00 | 1.603,85 | 1.692,95 | 1.782,05 |
4 | 500.00,01 até 1.000.000,00 | 2.138,44 | 2.257,24 | 2.376,04 |
5 | 1.000.000,01 até 2.000.000,00 | 2.673,06 | 2.821,57 | 2.970,07 |
6 | 2.000.000.01 até 10.000.000,00 | 3.207,66 | 3.385,87 | 3.564,07 |
7 | Acima de 10.000.000,00 | 4.276,86 | 4.514,47 | 4.752,07 |