Anuidade 2024
A DECISÃO PLENÁRIA Nº PL-1457/2022 aprova os valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2024.
Anuidades Pessoa Física 2024
Os valores integrais das anuidades de 2024 para os profissionais serão de:
NÍVEL
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ANUIDADE
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Profissional de nível superior | R$ 647,68 |
Profissional técnico de nível médio | R$ 323,84 |
Atenção: desconto concedido para pagamento nos meses de janeiro (15%), fevereiro (10%) e março (5%);
Descontos para Pessoa Física
em cota única com desconto de 15% (quinze por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31/01/2024;
DESCONTO: 15%
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PRAZO: 31 DE JANEIRO – COTA ÚNICA
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Profissional de nível superior | R$ 550,53 |
Profissional técnico de nível médio | R$ 275,26 |
em cota única com desconto de 10% (dez por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 29/02/2024;
DESCONTO: 10%
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PRAZO 29 DE FEVEREIRO – COTA ÚNICA
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Profissional de nível superior | R$ 582,91 |
Profissional técnico de nível médio | R$ 291,46 |
em cota única com desconto de 5% (cinco por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31/03/2024;
DESCONTO: 5%
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PRAZO: 31 DE MARÇO – COTA ÚNICA
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Profissional de nível superior | R$ 615,30 |
Profissional técnico de nível médio | R$ 307,65 |
Juros e Correção Monetária PF
Após o dia 31/03/2023, o valor integral sofrerá correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e será acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e de multa de 20% a título de mora. Tanto a multa quanto os juros incidirão, separadamente, sobre o valor corrigido pelo INPC.
Exemplo: (Valor Integral + INPC) + (juros sobre valor atualizado) + (multa sobre valor atualizado)
Atenção: Caso o pagamento seja feito referente ao período de janeiro a dezembro de 2024, em valores inferiores aos estabelecido, será gerado débito de complemento sobre o valor devido.
Parcelamento – Pessoa Física
Os valores referentes às anuidades de pessoas físicas poderão ser parcelados em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral para parcelamentos realizados até 31/03/2024.
Essa opção é concedida ao profissional cujo registro encontrava-se disponível desde janeiro de 2024.
Parcelamento em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral para parcelamentos realizados a partir de 01/04/2024: Opção concedida para profissional cujo registro encontrava-se ativo desde janeiro de 2024. O valor integral da anuidade sofrerá correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e será acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês de e de multa de 20% a título de mora. Tanto a multa quanto os juros incidirão, separadamente, sobre o valor corrigido pelo INPC.
Exemplo: valor a pagar = (valor integral + INPC) + (juros sobre o valor atualizado) + (multa sobre o valor atualizado) / número de parcelas.
Descontos especiais – Portaria 04/2016
90% ao graduado que requerer o primeiro registro até 180 dias, a contar do 1º dia após a conclusão do curso.
90% ao profissional empresário individual cuja empresa esteja quite ou com parcelamento em dia com o Crea-TO em 2024; seja sócio único da empresa; seja responsável técnico da empresa.
90% ao profissional de sexo masculino que completar, em 2024, 65 anos de idade ou 35 anos de registro sistema Confea/Crea.
90% à profissional de sexo feminino que completar, em 2024, 60 anos de idade ou 30 anos de registo no sistema Confea/Crea.
90% ao profissional que comprovar ser portador de doença grave que resulte em incapacitação temporária para o exercício profissional.
Anuidades Pessoas Jurídicas 2024
Os valores das anuidades de 2024 para Pessoas Jurídicas serão determinadas em função do valor do seu capital social:
Capital Social até 50 mil reais | R$ 612,59 |
Capital social acima de 50 até 200 mil reais | R$ 1.225,18 |
Capital social acima de 200 até 500 mil reais | R$ 1837,78 |
Capital social acima de 500 até 1000mil reais | R$ 2.450,34 |
Capital social acima de 1 até 2 milhões de reais | R$ 3.062,95 |
Capital social acima de 2 até 10 milhões de reais | R$ 3.675,52 |
Capital social acima de 10 milhões de reais | R$ 4.900,67 |
Descontos
15% em cota única até 31/01/2024
DESCONTO: 15%
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PRAZO: 31 DE JANEIRO – COTA ÚNICA
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Capital Social até 50 mil reais | R$ 520,70 |
Capital social acima de 50 até 200 mil reais | R$ 1.041,40 |
Capital social acima de 200 até 500 mil reais | R$ 1562,11 |
Capital social acima de 500 até 1000mil reais | R$ 2.082,79 |
Capital social acima de 1 até 2 milhões de reais | R$ 2.603,51 |
Capital social acima de 2 até 10 milhões de reais | R$ 3.124,19 |
Capital social acima de 10 milhões de reais | R$ 4.165,57 |
10% em cota única até 29/02/2024
DESCONTO: 10%
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PRAZO: 29 DE FEVEREIRO – COTA ÚNICA
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Capital Social até 50 mil reais | R$ 551,33 |
Capital social acima de 50 até 200 mil reais | R$ 1.102,66 |
Capital social acima de 200 até 500 mil reais | R$ 1.654,00 |
Capital social acima de 500 até 1000mil reais | R$ 2.205,31 |
Capital social acima de 1 até 2 milhões de reais | R$ 2.756,65 |
Capital social acima de 2 até 10 milhões de reais | R$ 3.307,97 |
Capital social acima de 10 milhões de reais | R$ 4.410,60 |
5% em cota única até 31/03/2024
DESCONTO: 5%
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PRAZO: 31 DE MARÇO – COTA ÚNICA
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Capital Social até 50 mil reais | R$ 581,96 |
Capital social acima de 50 até 200 mil reais | R$ 1.163,92 |
Capital social acima de 200 até 500 mil reais | R$ 1.745,90 |
Capital social acima de 500 até 1000mil reais | R$ 2.327,82 |
Capital social acima de 1 até 2 milhões de reais | R$ 2.909,80 |
Capital social acima de 2 até 10 milhões de reais | R$ 3.491,74 |
Capital social acima de 10 milhões de reais | R$ 4.655,64 |
Juros e Correção Monetária PJ
Após o dia 31/03/2023, o valor integral sofrerá correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e será acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e de multa de 20% a título de mora. Tanto a multa quanto os juros incidirão, separadamente, sobre o valor corrigido pelo INPC.
Exemplo: (Valor Integral + INPC) + (juros sobre valor atualizado) + (multa sobre valor atualizado)
Atenção: Caso o pagamento seja feito referente ao período de janeiro a dezembro de 2024, em valores inferiores aos estabelecido, será gerado débito de complemento sobre o valor devido.
Parcelamento – Pessoa Jurídica
Os valores referentes às anuidades de pessoa jurídica poderão ser parcelados em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral para parcelamentos realizados até 31/03/2024.
Essa opção é concedida à pessoa jurídica cujo registro encontrava-se disponível desde janeiro de 2024.
Parcelamento em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral para parcelamentos realizados a partir de 01/04/2024: Opção concedida para profissional cujo registro encontrava-se ativo desde janeiro de 2024. O valor integral da anuidade sofrerá correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e será acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês de e de multa de 20% a título de mora. Tanto a multa quanto os juros incidirão, separadamente, sobre o valor corrigido pelo INPC.
Exemplo: valor a pagar = (valor integral + INPC) + (juros sobre o valor atualizado) + (multa sobre o valor atualizado) / número de parcelas.