Cancelamento Registro – Pessoa Jurídica
IMPLICAÇÕES DO CANCELAMENTO DE REGISTRO
I - a baixa das Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs referentes a obras ou serviços executados ou em execução registradas nos Creas onde a pessoa jurídica requereu ou visou seu registro;
II - a baixa dos vistos da pessoa jurídica nos Creas de outras circunscrições; e
III - a baixa das Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs de cargo ou função dos responsáveis técnicos e dos integrantes do quadro técnico da pessoa jurídica.
COMO SOLICITAR?
O pedido de cancelamento de registro de pessoa jurídica deve ser requerido por representante legal, presencialmente na sede do Crea ou nas Inspetorias, ou por meio do ambiente profissional no site do Crea-TO, no https://servicos-crea-to.sitac.com.br/.
Para solicitação mediante protocolo no ambiente de serviços, o representante legal deverá realizar os seguintes passos: “Protocolos” > “Cadastrar Protocolo” > Grupo de assunto: “Empresa” > Assunto: “Cancelamento de Registro de Empresa”.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
OBS.: O requerimento deve ser instruído com o motivo da solicitação e, sempre que possível, com documentos que comprovem os fatos alegados.
LEGISLAÇÃO
- Lei nº 5.194/1966, Art. 59 – Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo;
- Resolução do Confea 1.121/2019, Art. 29 a 33 – Dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia e dá outras providências.
NOTAS IMPORTANTES
- O cancelamento de registro, a pedido, será concedido à pessoa jurídica mesmo nos casos em que haja pendência financeira da requerente junto ao Crea. Nessa situação, os débitos da pessoa jurídica serão mantidos, sendo passíveis de medidas administrativas de cobrança pelos Creas ou cobrança judicial, a depender do caso.
- É facultado à pessoa jurídica que tiver o seu registro cancelado requerer novo registro, desde que esteja em dia com suas obrigações perante o Sistema Confea/Crea;
- Constatado, após o cancelamento de seu registro, a execução, pela pessoa jurídica, de atividades envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea, a referida pessoa jurídica ficará sujeita à autuação por falta de registro e demais cominações legais aplicáveis.
ATENDIMENTO DE DILIGÊNCIAS EM PROTOCOLO DE INTERRUPÇÃO DE REGISTRO PESSOA JURÍDICA
Em se tratando de diligências, para anexar os documentos ao protocolo basta entrar no Ambiente Da Empresa (Clique Aqui), clicar no botão vermelho que exibe a mensagem “Despacho(s) pendente(s) de resposta(s)”, localizar o protocolo e ir em “Ver item”, ou localizar o protocolo na aba de “Protocolos”, “Pesquisar protocolos” e inserir o número relativo ao processo. Também poderão ser acessados entrando na página principal - abaixo de “Endereços”, acessando a aba “Protocolos” (não confundir com a aba do início da página, a opção correta estará no canto inferior esquerdo em azul-claro), clicar em “Ver item” no protocolo correspondente. Será aberta uma nova página onde poderão ser anexados quantos documentos forem necessários, bastando selecionar o botão “Novo Arquivo” para adicionar mais de um, e preencher os dados indicados com asteriscos vermelhos. Após anexar os arquivos basta clicar no botão verde “Responder Despacho” e os arquivos serão encaminhados para reanálise pelo setor responsável.
Como encontrar o protocolo:
O protocolo também poderá ser encontrado acessando a aba “Protocolos” (não confundir com a aba do início da página, a opção correta estará no canto inferior esquerdo em azul claro), onde aparecerão todos os protocolos cadastrados, clicando em “Ver item” no protocolo correspondente.
Localizar o protocolo e ir em “Ver Item”:
Ou:
Para adicionar mais de um documento basta clicar na aba “Novo Arquivo” em azul claro:
ATENDIMENTO
- Telefone provisório: WhatsApp Geral - (63) 9 9245-0760