Marca do Crea-TO para impressão
Disponível em <https://crea-to.org.br/registro-substituicao-de-registro-provisorio-para-definitivo-profissional/>.
Acesso em 28/03/2024 às 18h23.

Substituição de Registro Provisório para Definitivo – Profissional

O registro provisório difere-se do definitivo pela alternativa de substituir o diploma por uma certidão de conclusão de curso emitida pela instituição de ensino ao momento da inscrição junto ao Crea. O registro possui validade de até um ano, quando então será interrompido até a apresentação do diploma.

O registro provisório poderá ser prorrogado nos casos em que o profissional não conseguiu a posse do diploma por situações adversas. Para ser solicitado deverá ser acompanhado de documento oficial expedido pela instituição de ensino, informando que o diploma continua em processamento, com assinatura da instituição de ensino ou identificação eletrônica pela qual seja possível conferir a validade.

Lei 4950-A de 22 de abril de 1966. (Clique Aqui)
Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. (Clique Aqui)
Resolução nº 1.007, de 5 de dezembro de 2003 do CONFEA. (Clique Aqui)
Resolução nº 473 de 26/11/2002 do CONFEA.
Resolução Nº 1073 DE 19/04/2016 do CONFEA.
Resolução 1066/15 do CONFEA. (Clique Aqui)
Resolução 1.059, de 28 de outubro de 2014.
Resolução nº 1.067 de 2015.
Decisão PL-1642/2020. (Clique Aqui)

Para dar início ao protocolo de Substituição de Registro Provisório para Definitivo é necessária a apresentação dos documentos abaixo relacionados:

- REQUERIMENTO preenchido e assinado pelo profissional (disponível no site do CREA-TO: Clique aqui);

- DIPLOMA frente e verso com assinatura da instituição de ensino ou identificação eletrônica pela qual seja possível conferir a validade;

Este serviço deverá ser solicitado via protocolo pela área do Profissional. (Clique aqui )

O profissional deverá ir na aba "Protocolos", depois em "Cadastrar protocolo", escolher o grupo de assunto "Profissional" e selecionar a opção desejada. Caso a opção não apareça, protocole como "Outros" e faça a descrição da solicitação no campo de observações.

A solicitação de registro e os documentos encaminhados são analisados em até 2 (dois) dias úteis. Caso falte algum documento será gerada uma diligência para ser respondida pelo profissional, que deverá anexar o documento requerido ou apresentar a informação solicitada. Assim que a diligência for respondida pelo profissional e/ou estando todos os documentos corretos, o processo é encaminhado para o setor de Análise de Atribuições, onde há a avaliação da compatibilização do histórico escolar com as atribuições devidas conforme o título profissional. A análise é feita em até 5 dias úteis após a identificação do pagamento das taxas. A baixa do pagamento é automática, feita pelo sistema, não sendo possível a baixa manual pelo encaminhamento de comprovante de pagamento. Deferido o registro pelo setor de análise, este será feito em até 2 dias úteis.

Regulamentado pela Lei Federal nº 4950-A, o Salário-Mínimo Profissional é a remuneração mínima obrigatória devida por serviços prestados pelos profissionais diplomados com relação a empregos, cargos, funções, atividades e tarefas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.  Conforme disposição da lei 4950-A/66 e entendimento jurisprudencial (TRT-10), o mínimo legal para os profissionais de engenharia depende de sua carga horária. Levando em consideração o salário-mínimo atual os valores seguem as proporções conforme tabela a seguir:

QUANTIDADE DE HORAS POR SEMANA SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL
10 R$ 2.424,00
15 R$ 3.636,00
20 R$ 4.848,00
25 R$ 6.060,00
30 R$ 7.272,00
35 R$ 8.787,00
40 R$ 10.302,00
44 R$ 11.271,60

Jurisprudências analisadas – TRT-10: RTO 0000048-85.2016.5.10.0812; TRT10 0000713-68.2019.5.10.0013.

Cartilha FISENGE (Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros) – Clique Aqui.
Cartilha CONFEA – O Salário-Mínimo Profissional – Clique Aqui

Para este protocolo será necessário o pagamento da taxa de expedição de carteira profissional no valor de R$ 59,42 que será encaminhada por e-mail após a análise dos documentos encaminhados pelo protocolo.

Para anexar os documentos ao protocolo basta entrar no ambiente do profissional (https://servicos-crea-to.sitac.com.br/), clicar no botão vermelho que exibe a mensagem “Despacho (s) pendente (s) de resposta (s) ”, localizar o protocolo e ir em “Ver item”, ou localizar o protocolo na aba de “Protocolos”, “Pesquisar protocolos” e inserir o número relativo ao processo (também poderão ser acessados entrando na página principal - abaixo de “Endereços”, acessando a aba “Protocolos” (não confundir com a aba do início da página, a opção correta estará no canto inferior esquerdo em azul claro), clicar em “Ver item” no protocolo correspondente). Será aberta uma nova página onde poderão ser anexados quantos documentos forem necessários, bastando selecionar o botão “Novo Arquivo” para adicionar mais de um, e preencher os dados indicados com asteriscos vermelhos. Após anexar os arquivos basta clicar no botão verde “Responder Despacho” e os arquivos serão encaminhados para reanálise pelo setor responsável.

Como encontrar o protocolo:

O protocolo também poderá ser encontrado acessando a aba “Protocolos” (não confundir com a aba do início da página, a opção correta estará no canto inferior esquerdo em azul claro), onde aparecerão todos os protocolos cadastrados, clicando em “Ver item” no protocolo correspondente.

Localizar o protocolo e ir em “Ver Item”:

Ou:

Para adicionar mais de um documento basta clicar na aba “Novo Arquivo” em azul claro:

Caso o boleto de alguma taxa tenha vencido ou protocolo tenha sido arquivado, deverá ser gerado um novo protocolo no Ambiente do Profissional (Clique Aqui), clicando na aba “Protocolos” depois em “Cadastrar Protocolo”, inserir o grupo de assunto “Profissional” e o subgrupo requerido, ou, não havendo correspondência, colocar como “Outros” e especificar a demanda na Descrição do Protocolo.

As taxas são geradas após o recebimento dos documentos por um dos profissionais do CREA e serão encaminhadas para o e-mail cadastrado no sistema. Também poderão ser geradas e acessadas pelo Ambiente do Profissional (Clique Aqui) entrando na página principal (abaixo de “Endereços”), acessando a aba “Protocolos” (não confundir com a aba do início da página, a opção correta estará no canto inferior esquerdo em azul claro), clicar em “Ver item” no protocolo correspondente e depois no botão roxo com o símbolo de impressora escrito “Boleto”.

Nossos serviços de atendimento (WhatsApp, Telefone e e-mail) são para esclarecimentos de dúvidas e procedimentos, e não devem ser utilizados como forma de protocolo. Todos os documentos deverão ser encaminhados por meio do Sistema SITAC ou pelo Ambiente do Profissional (Clique Aqui), não sendo aceitos documentos encaminhados de outra forma.

Para solicitar o registro o profissional deverá entrar no Setor Público (Setor Público), acessar a área

de "Registro/Visto de Profissional", preencher todos os seus dados conforme os documentos de identificação que serão apresentados e anexar os documentos necessários.

Caso o boleto de alguma taxa tenha vencido ou protocolo tenha sido arquivado, deverá ser gerado um novo protocolo no Ambiente do Profissional (Clique Aqui), clicando na aba “Protocolos” depois em “Cadastrar Protocolo”, inserir o grupo de assunto “Profissional” e o subgrupo requerido, ou, não havendo correspondência, colocar como “Outros” e especificar a demanda na Descrição do Protocolo.

Em se tratando de DILIGÊNCIAS, para anexar os documentos ao protocolo basta entrar no Ambiente Do profissional (Clique Aqui), clicar no botão vermelho que exibe a mensagem “Despacho(s) pendente(s) de resposta(s)”, localizar o protocolo e ir em “Ver item”, ou localizar o protocolo na aba de “Protocolos”, “Pesquisar protocolos” e inserir o número relativo ao processo. Também poderão ser acessados entrando na página principal - abaixo de “Endereços”, acessando a aba “Protocolos” (não confundir com a aba do início da página, a opção correta estará no canto inferior esquerdo em azul claro), clicar em “Ver item” no protocolo correspondente. Será aberta uma nova página onde poderão ser anexados quantos documentos forem necessários, bastando selecionar o botão “Novo Arquivo” para adicionar mais de um, e preencher os dados indicados com asteriscos vermelhos. Após anexar os arquivos basta clicar no botão verde “Responder Despacho” e os arquivos serão encaminhados para reanálise pelo setor responsável.


Chat
Estamos online das 08 às 18h!!