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Disponível em <https://crea-to.org.br/registro-provisorio-definitivo-de-pessoa-fisica-profissional/>.
Acesso em 27/07/2024 às 05h59.

Registro Provisório/Definitivo de Pessoa Física – Profissional

O registro provisório difere-se do definitivo pela alternativa de substituir o diploma por uma certidão de conclusão de curso emitida pela instituição de ensino ao momento da inscrição junto ao Crea. O registro possui validade de até um ano, quando então será interrompido até a apresentação do diploma.

O registro provisório poderá ser prorrogado nos casos em que o profissional não conseguiu a posse do diploma por situações adversas. Para ser solicitado deverá ser acompanhado de documento oficial expedido pela instituição de ensino, informando que o diploma continua em processamento, com assinatura da instituição de ensino ou identificação eletrônica pela qual seja possível conferir a validade.

Lei 4950-A de 22 de abril de 1966. (Clique Aqui)
Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. (Clique Aqui)
Resolução nº 1.007, de 5 de dezembro de 2003 do CONFEA. (Clique Aqui)
Resolução nº 473 de 26/11/2002 do CONFEA.
Resolução Nº 1073 DE 19/04/2016 do CONFEA.
Resolução 1066/15 do CONFEA. (Clique Aqui)
Resolução 1.059, de 28 de outubro de 2014.
Resolução nº 1.067 de 2015.
Decisão PL-1642/2020. (Clique Aqui)

Para obter o registro de Pessoa Física é necessária a apresentação dos documentos abaixo relacionados:

- REQUERIMENTO preenchido e assinado pelo profissional (disponível no site do CREA-TO: Clique aqui);

- DIPLOMA (frente e verso) para os casos de registro DEFINITIVO ou CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO (para registros PROVISÓRIOS- até 1 ano) com a data em que ocorreu a colação de grau, assinatura da instituição de ensino ou identificação eletrônica pela qual seja possível conferir a validade e com a indicação de que o diploma está em fase de processamento. Não havendo tal informação sobre o processamento na certidão deverá ser encaminhado também o número do protocolo de solicitação do diploma feito pelo egresso junto com alguma forma de comprovação do pedido (poderá ser anexado, por exemplo, um print da tela que conste a solicitação de diploma no ambiente do aluno);

- HISTÓRICO ESCOLAR frente e verso com assinatura da instituição de ensino ou identificação eletrônica pela qual seja possível conferir a validade;

- DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO. O RG ou outro documento de identificação deverá ser apresentado frente e verso, com foto. Não há data limite prevista para o documento, entretanto, deverá ser possível a identificação do profissional;

- CPF;

- PROVA DE QUITAÇÃO COM O SERVIÇO MILITAR. Constitui prova de quitação com as obrigações militares: o Certificado de Alistamento, nos limites da sua validade, o Certificado de Reservista, o Certificado de Isenção e o Certificado de Dispensa de Incorporação;

- COMPROVANTE DE ENDEREÇO OU DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO TOCANTINS (disponível no site do CREA-TO: Clique aqui).

- FOTO 3X4 OU DIGITALIZADA. Deverá seguir os padrões previstos para documentos de identificação, com fundo branco ou que contraste com a roupa do profissional;

- ASSINATURA DIGITALIZADA. A assinatura irá na carteira profissional, logo, deverá ser assinado o nome completo por escrito;

- COMPROVANTE DE TIPO SANGUÍNEO (opcional): optando em colocar o item será obrigatório a apresentação do exame que comprove o Tipo Sanguíneo.

Para solicitar o registro, o profissional deverá entrar no Setor Público (Setor Público), acessar a área de "Registro/Visto de Profissionais", preencher todos os seus dados conforme os documentos de identificação que serão apresentados e anexar os documentos necessários.

OBS: O registro só será concedido apenas aos profissionais que já colaram grau, não sendo aceitas as declarações de conclusão com datas futuras.

O registro de Pessoa Física deverá ser solicitado mediante protocolo. Todos os documentos necessários deverão ser encaminhados por meio do Sistema SITAC, não sendo aceitos documentos encaminhados pelo WhatsApp nem por e-mail.

O profissional deverá entrar no Setor Público (Clique Aqui), acessar a área de "Registro/Visto de Profissionais", preencher todos os seus dados conforme os documentos de identificação que serão apresentados e anexar os documentos necessários.

OBS: O registro só será concedido apenas aos profissionais que já colaram grau, não sendo aceitas as declarações de conclusão com datas futuras.

REQUERIMENTO: (Clique aqui);
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO TOCANTINS: (Clique aqui);

A solicitação de registro e os documentos encaminhados são analisados em até 2 (dois) dias úteis. Caso falte algum documento será gerada uma diligência para ser respondida pelo profissional, que deverá anexar o documento requerido ou apresentar a informação solicitada. Assim que a diligência for respondida pelo profissional e/ou estando todos os documentos corretos, o processo é encaminhado para o setor de Análise de Atribuições, onde há a avaliação da compatibilização do histórico escolar com as atribuições devidas conforme o título profissional. A análise é feita em até 5 dias úteis após a identificação do pagamento das taxas. A baixa do pagamento é automática, feita pelo sistema, não sendo possível a baixa manual pelo encaminhamento de comprovante de pagamento. Deferido o registro pelo setor de análise, este será feito em até 2 dias úteis.

Regulamentado pela Lei Federal nº 4950-A, o Salário-Mínimo Profissional é a remuneração mínima obrigatória devida por serviços prestados pelos profissionais diplomados com relação a empregos, cargos, funções, atividades e tarefas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.  Conforme disposição da lei 4950-A/66 e entendimento jurisprudencial (TRT-10), o mínimo legal para os profissionais de engenharia depende de sua carga horária. Levando em consideração o salário-mínimo atual os valores seguem as proporções conforme tabela a seguir:

QUANTIDADE DE HORAS POR SEMANA SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL
10 R$ 2.424,00
15 R$ 3.636,00
20 R$ 4.848,00
25 R$ 6.060,00
30 R$ 7.272,00
35 R$ 8.787,00
40 R$ 10.302,00
44 R$ 11.271,60

Jurisprudências analisadas – TRT-10: RTO 0000048-85.2016.5.10.0812; TRT10 0000713-68.2019.5.10.0013.

Cartilha FISENGE (Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros) – Clique Aqui.
Cartilha CONFEA – O Salário-Mínimo Profissional – Clique Aqui

A solicitação de Registro de Pessoa Física gera a taxa de R$ 94,19 reais. Será necessária também o pagamento da taxa de expedição de carteira profissional no valor de R$ 59,42. Após o registro deverá ser feito o pagamento da Anuidade (Clique Aqui), seguindo o valor conforme o título profissional.

Para anexar os documentos ao protocolo basta entrar no ambiente do profissional (https://servicos-crea-to.sitac.com.br/), clicar no botão vermelho que exibe a mensagem “Despacho (s) pendente (s) de resposta (s) ”, localizar o protocolo e ir em “Ver item”, ou localizar o protocolo na aba de “Protocolos”, “Pesquisar protocolos” e inserir o número relativo ao processo (também poderão ser acessados entrando na página principal - abaixo de “Endereços”, acessando a aba “Protocolos” (não confundir com a aba do início da página, a opção correta estará no canto inferior esquerdo em azul claro), clicar em “Ver item” no protocolo correspondente). Será aberta uma nova página onde poderão ser anexados quantos documentos forem necessários, bastando selecionar o botão “Novo Arquivo” para adicionar mais de um, e preencher os dados indicados com asteriscos vermelhos. Após anexar os arquivos basta clicar no botão verde “Responder Despacho” e os arquivos serão encaminhados para reanálise pelo setor responsável.

Como encontrar o protocolo:

O protocolo também poderá ser encontrado acessando a aba “Protocolos” (não confundir com a aba do início da página, a opção correta estará no canto inferior esquerdo em azul claro), onde aparecerão todos os protocolos cadastrados, clicando em “Ver item” no protocolo correspondente.

Localizar o protocolo e ir em “Ver Item”:

Ou:

Para adicionar mais de um documento basta clicar na aba “Novo Arquivo” em azul claro:

Caso o boleto de alguma taxa tenha vencido ou protocolo tenha sido arquivado, deverá ser gerado um novo protocolo no Ambiente do Profissional (Clique Aqui), clicando na aba “Protocolos” depois em “Cadastrar Protocolo”, inserir o grupo de assunto “Profissional” e o subgrupo requerido, ou, não havendo correspondência, colocar como “Outros” e especificar a demanda na Descrição do Protocolo.

As taxas são geradas após o recebimento dos documentos por um dos profissionais do CREA e serão encaminhadas para o e-mail cadastrado no sistema. Também poderão ser geradas e acessadas pelo Ambiente do Profissional (Clique Aqui) entrando na página principal (abaixo de “Endereços”), acessando a aba “Protocolos” (não confundir com a aba do início da página, a opção correta estará no canto inferior esquerdo em azul claro), clicar em “Ver item” no protocolo correspondente e depois no botão roxo com o símbolo de impressora escrito “Boleto”.

Nossos serviços de atendimento (WhatsApp, Telefone e e-mail) são para esclarecimentos de dúvidas e procedimentos, e não devem ser utilizados como forma de protocolo. Todos os documentos deverão ser encaminhados por meio do Sistema SITAC ou pelo Ambiente do Profissional (Clique Aqui), não sendo aceitos documentos encaminhados de outra forma.

Para solicitar o registro o profissional deverá entrar no Setor Público (Setor Público), acessar a área de "Registro/Visto de Profissional", preencher todos os seus dados conforme os documentos de identificação que serão apresentados e anexar os documentos necessários.

Caso o boleto de alguma taxa tenha vencido ou protocolo tenha sido arquivado, deverá ser gerado um novo protocolo no Ambiente do Profissional (Clique Aqui), clicando na aba “Protocolos” depois em “Cadastrar Protocolo”, inserir o grupo de assunto “Profissional” e o subgrupo requerido, ou, não havendo correspondência, colocar como “Outros” e especificar a demanda na Descrição do Protocolo.

Em se tratando de DILIGÊNCIAS, para anexar os documentos ao protocolo basta entrar no Ambiente Do profissional (Clique Aqui), clicar no botão vermelho que exibe a mensagem “Despacho(s) pendente(s) de resposta(s)”, localizar o protocolo e ir em “Ver item”, ou localizar o protocolo na aba de “Protocolos”, “Pesquisar protocolos” e inserir o número relativo ao processo. Também poderão ser acessados entrando na página principal - abaixo de “Endereços”, acessando a aba “Protocolos” (não confundir com a aba do início da página, a opção correta estará no canto inferior esquerdo em azul claro), clicar em “Ver item” no protocolo correspondente. Será aberta uma nova página onde poderão ser anexados quantos documentos forem necessários, bastando selecionar o botão “Novo Arquivo” para adicionar mais de um, e preencher os dados indicados com asteriscos vermelhos. Após anexar os arquivos basta clicar no botão verde “Responder Despacho” e os arquivos serão encaminhados para reanálise pelo setor responsável.


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