Interrupção de Registro – Profissional
QUAIS OS REQUISITOS?
O deferimento da solicitação de interrupção de registro profissional será concedido a quem atenda às seguintes condições:
I - não ocupe cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional de área abrangida pelo Sistema Confea/Crea;
II - não conste como autuado em processo por infração aos dispositivos do Código de Ética Profissional ou das Leis nº 5.194/66 e 6.496/77, em tramitação no Sistema Confea/Crea.
III - O (A) profissional deverá efetuar a baixa das ARTs de Obra/Serviço que estiverem em aberto.
COMO SOLICITAR?
O pedido de interrupção de registro profissional pode ser requerido presencialmente na sede do Crea ou nas Inspetorias, ou, ainda, por meio do ambiente profissional no site do Crea-TO, no seguinte link: https://servicos-crea-to.sitac.com.br/.
Para solicitação mediante protocolo no ambiente de serviços, o profissional realiza os seguintes passos: “Protocolos” > “Cadastrar Protocolo” > Grupo de assunto: “Profissional” > Assunto: “Interrupção de Registro Profissional”.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Requerimento profissional: constante do Anexo I da Resolução nº 1.007/03,
Declaração de Não-Exercício da Profissão: deve constar que, durante o período de interrupção, não exercerá atividade na área de sua formação profissional e que não ocupa cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional de área abrangida pelo Sistema Confea/Crea
LEGISLAÇÃO
- Lei nº 5.194/1966 – Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo;
- Resolução do Confea 1.007/2003 – Dispõe sobre o registro de profissionais, aprova os modelos e os critérios para expedição de Carteira de Identidade Profissional e dá outras providências.
NOTAS IMPORTANTES
- Esta operação não gera taxa de serviço;
- O débito de anuidades não impede a interrupção do registro profissional;
- A interrupção do registro é concedida por prazo indeterminado até que o profissional solicite sua reativação;
- O período de interrupção deve ter como data inicial a data da decisão que deferiu o requerimento;
- Constatado, durante o período de interrupção do registro, o exercício de atividades pelo profissional, este ficará sujeito à autuação por exercício ilegal da profissão e demais cominações legais aplicáveis.
ATENDIMENTO DE DILIGÊNCIAS EM PROTOCOLO DE INTERRUPÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL
Em se tratando de diligências, para anexar os documentos ao protocolo basta entrar no Ambiente Do Profissional (Clique Aqui), clicar no botão vermelho que exibe a mensagem “Despacho(s) pendente(s) de resposta(s)”, localizar o protocolo e ir em “Ver item”, ou localizar o protocolo na aba de “Protocolos”, “Pesquisar protocolos” e inserir o número relativo ao processo. Também poderão ser acessados entrando na página principal - abaixo de “Endereços”, acessando a aba “Protocolos” (não confundir com a aba do início da página, a opção correta estará no canto inferior esquerdo em azul-claro), clicar em “Ver item” no protocolo correspondente. Será aberta uma nova página onde poderão ser anexados quantos documentos forem necessários, bastando selecionar o botão “Novo Arquivo” para adicionar mais de um, e preencher os dados indicados com asteriscos vermelhos. Após anexar os arquivos basta clicar no botão verde “Responder Despacho” e os arquivos serão encaminhados para reanálise pelo setor responsável.
Como encontrar o protocolo:
O protocolo também poderá ser encontrado acessando a aba “Protocolos” (não confundir com a aba do início da página, a opção correta estará no canto inferior esquerdo em azul claro), onde aparecerão todos os protocolos cadastrados, clicando em “Ver item” no protocolo correspondente.
Localizar o protocolo e ir em “Ver Item”:
Ou:
Para adicionar mais de um documento basta clicar na aba “Novo Arquivo” em azul claro:
ATENDIMENTO
- Atendimento das 08h às 18h;
- WhatsApp: 63 9 9245-0760
- Telefone: 63 3219-9800