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Disponível em <https://crea-to.org.br/interrupcao-de-registro-profissional/>.
Acesso em 15/10/2024 às 04h01.

Interrupção de Registro – Profissional

O deferimento da solicitação de interrupção de registro profissional será concedido a quem atenda às seguintes condições:

I - não ocupe cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional de área abrangida pelo Sistema Confea/Crea; 

II - não conste como autuado em processo por infração aos dispositivos do Código de Ética Profissional ou das Leis nº 5.194/66 e 6.496/77, em tramitação no Sistema Confea/Crea.

III - O (A) profissional deverá efetuar a baixa das ARTs de Obra/Serviço que estiverem em aberto.

O pedido de interrupção de registro profissional pode ser requerido presencialmente na sede do Crea ou nas Inspetorias, ou, ainda, por meio do ambiente profissional no site do Crea-TO, no seguinte link: https://servicos-crea-to.sitac.com.br/.

Para solicitação mediante protocolo no ambiente de serviços, o profissional realiza os seguintes passos: “Protocolos” > “Cadastrar Protocolo” > Grupo de assunto: “Profissional” > Assunto: “Interrupção de Registro Profissional”.  

Requerimento profissional: constante do Anexo I da Resolução nº 1.007/03,

Declaração de Não-Exercício da Profissão: deve constar que, durante o período de interrupção, não exercerá atividade na área de sua formação profissional e que não ocupa cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional de área abrangida pelo Sistema Confea/Crea

  • Lei nº 5.194/1966 – Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo;
  • Resolução do Confea 1.007/2003 – Dispõe sobre o registro de profissionais, aprova os modelos e os critérios para expedição de Carteira de Identidade Profissional e dá outras providências.

  • Esta operação não gera taxa de serviço;
  • O débito de anuidades não impede a interrupção do registro profissional;
  • A interrupção do registro é concedida por prazo indeterminado até que o profissional solicite sua reativação;
  • O período de interrupção deve ter como data inicial a data da decisão que deferiu o requerimento;
  • Constatado, durante o período de interrupção do registro, o exercício de atividades pelo profissional, este ficará sujeito à autuação por exercício ilegal da profissão e demais cominações legais aplicáveis.

Em se tratando de diligências, para anexar os documentos ao protocolo basta entrar no Ambiente Do Profissional (Clique Aqui), clicar no botão vermelho que exibe a mensagem “Despacho(s) pendente(s) de resposta(s)”, localizar o protocolo e ir em “Ver item”, ou localizar o protocolo na aba de “Protocolos”, “Pesquisar protocolos” e inserir o número relativo ao processo. Também poderão ser acessados entrando na página principal - abaixo de “Endereços”, acessando a aba “Protocolos” (não confundir com a aba do início da página, a opção correta estará no canto inferior esquerdo em azul-claro), clicar em “Ver item” no protocolo correspondente. Será aberta uma nova página onde poderão ser anexados quantos documentos forem necessários, bastando selecionar o botão “Novo Arquivo” para adicionar mais de um, e preencher os dados indicados com asteriscos vermelhos. Após anexar os arquivos basta clicar no botão verde “Responder Despacho” e os arquivos serão encaminhados para reanálise pelo setor responsável.

Como encontrar o protocolo:

O protocolo também poderá ser encontrado acessando a aba “Protocolos” (não confundir com a aba do início da página, a opção correta estará no canto inferior esquerdo em azul claro), onde aparecerão todos os protocolos cadastrados, clicando em “Ver item” no protocolo correspondente.

Localizar o protocolo e ir em “Ver Item”:

Ou:

Para adicionar mais de um documento basta clicar na aba “Novo Arquivo” em azul claro:

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