Cadastro de Instituição de Ensino
ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO
A instituição de ensino deve atualizar seu cadastro sempre que ocorrerem alterações. Para tanto, o formulário A, referente ao art. 3º do anexo II da Resolução nº 1.073/16 do Confea, deverá ser preenchido pela instituição educacional.
COMO SOLICITAR?
A solicitação de cadastro de instituição de ensino poderá ser feita presencialmente, na sede ou nas inspetorias, ou pelo ambiente público do Crea por meio do link: https://servicos-crea-to.sitac.com.br/.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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- Requerimento padrão, RQ 23/01;
- Formulário A, anexo da Resolução do Confea nº 1.073/16;
- Documentos de constituição (Lei, estatuto, regimento, etc.);
- Documento autorizativo do órgão educacional competente.
LEGISLAÇÃO
Lei nº 5.194/1966 – Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo;
Resolução do Confea nº 1.073/2016, anexo II – Regulamenta a atribuição de títulos, atividades, competências e campos de atuação profissional aos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea para efeito de fiscalização do exercício profissional no âmbito da Engenharia e da Agronomia.
ATENDIMENTO
- Telefônico das 12h às 18h;
- E-mail: ascam@crea-to.org.br;
- Telefones: (63) 3219-9808 ou 9859.