Crea-TO é destaque na renovação do terço do Plenário junto ao Confea pelo segundo ano consecutivo
7 de novembro de 2025, às 14h04 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins (Crea-TO) foi novamente reconhecido por sua atuação destacada na homologação da proposta de renovação do terço de seu Plenário junto ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA). A decisão foi publicada na Decisão Plenária Nº PL-1812/2025, de 26 de setembro de 2025.
Anualmente, o Crea tem um terço de seu plenário renovado, conforme previsto em lei e no regimento interno. A Comissão de Renovação do Terço (CRT) é responsável por analisar e elaborar a proposta, que deve ser aprovada pelo Plenário do Conselho e homologada pelo Plenário do Confea.
Neste ano, a proposta elaborada pela CRT foi aprovada sem alterações ou ressalvas, demonstrando a eficiência e competência do trabalho realizado. O Plenário do Crea é composto por profissionais do Sistema Confea/Crea, oriundos de Entidades de Classes de Profissionais (ECPs) ou instituições de ensino superior (IES) que possuem registro junto ao Crea.
O registro é um requisito fundamental para que as ECPs e IES possam indicar representantes ao Plenário do Crea. Ele tem por finalidade habilitar as instituições de ensino e as entidades de classe de profissionais a indicar representantes para compor o plenário dos Creas.
Modernização dos Processos Administrativos do Crea-TO: um salto para a eficiência
Anteriormente, os processos analisados pela Comissão de Renovação do Terço (CRT) do Crea-TO eram físicos e as solicitações eram feitas presencialmente. Os requerentes precisavam apresentar os documentos físicos para conferência, o que incluía a aposição de carimbo de “confere com original” e a paginação dos processos antes do envio para análise. Esse processo demandava muito tempo dos servidores do Conselho e da Comissão.
No entanto, o Crea-TO implementou um processo de modernização dos processos administrativos que foi determinante para a eficiência dos procedimentos. A partir de 2024, todas as solicitações de revisão de registro de entidades de classe e instituições de ensino passaram a ser realizadas exclusivamente por meio do ambiente eletrônico do Regional. Agora, os requerentes podem juntar os documentos exigidos no Edital e seus anexos de forma digital.
A elaboração de edital para os processos de registro e revisão de registro de entidades de classe e de instituição de ensino ofereceu mais transparência e clareza ao processo. O Edital contém os conceitos, os documentos necessários, modelos de documentos, prazos e cronograma, o que possibilitou uma maior participação de interessados e a pluralidade da composição do Plenário.
Essa mudança teve um impacto significativo na representatividade do Plenário. Anteriormente, apenas 4 entidades de classe ativas tinham representante no Plenário. Para o exercício de 2026, esse número subirá para 8.
Composição do Plenário para 2026
Conforme proposta aprovada, o Plenário do Crea permanecerá com 25 conselheiros, sendo representado por 19 conselheiros de entidades de classe de profissionais e 6 de instituições de ensino superior. Os processos são regulamentados pelas Resoluções nº 1.144/24 e 1.145/24 do Confea.
Essa modernização dos processos administrativos do Crea é um passo importante para a eficiência e transparência na gestão dos interesses da classe profissional. A aprovação da proposta de renovação do terço do Plenário do Crea-TO é mais um exemplo do compromisso da instituição com a excelência e a transparência na gestão dos interesses da classe profissional.