Crea-TO recebe Deputado Federal para tratar sobre proposta de inspeção predial obrigatória
30 de outubro de 2025, às 13h51 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos
Na última semana, o Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins (Crea-TO), Eng. Civ. Professor Daniel Iglesias recebeu na sede do Regional o Deputado Federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO). A visita teve o objetivo de discutir a aprovação do projeto (PL 6014/2013) que determina a realização periódica de inspeções em edificações e cria o Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (Lite).

A proposta é de autoria do Deputado Federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e tem como relator o Deputado Federal Ricardo Ayres. A medida prevê que todas as edificações, públicas ou privadas, sejam submetidas a vistorias periódicas destinadas a avaliar suas condições técnicas, de uso e de manutenção. Ficam isentas apenas as residências unifamiliares, barragens e estádios de futebol, que já contam com legislações específicas.
O Presidente Daniel Iglesias ressaltou a importância da proposta e elogiou o empenho do Deputado. “Considero fundamental a colaboração entre a Câmara Federal e o Conselho, pois ambos buscam a proteção da sociedade. Compartilhamos o mesmo objetivo e, ao convergirmos esforços na criação de leis e no estabelecimento de critérios, promovemos a segurança pública. A manutenção preventiva é, essencialmente, uma responsabilidade de uma sociedade organizada. Ao regulamentar e definir parâmetros, contribuímos para prevenir desvios e falhas, coibindo as ações de minorias que agem de maneira inadequada”, enfatizou.
Quais foram os fatores que motivaram a criação dessa proposta?
A necessidade de legislar sobre o assunto surgiu devido à recorrência, no Brasil, de eventos decorrentes da falta de manutenção em edificações, que resultaram em perdas de vidas. Essa situação exigiu a alteração da legislação para determinar a realização de inspeções periódicas, visando garantir maior segurança e conforto aos usuários. Um caso específico que motivou o senador Crivella, na época, foram os acidentes em igrejas que causaram mortes, justificando a criação de uma lei que obrigasse a realização dessas inspeções.
Essa legislação se aplica a quais tipos de edificações?
Abrange edificações de uso coletivo, tanto públicas quanto privadas, em sentido amplo. O ponto em comum entre elas é o uso coletivo, independentemente de serem públicas ou privadas. Exemplos incluem hospitais, condomínios e igrejas, entre outras edificações civis.
Além da segurança, quais outros benefícios essa lei pode trazer?
A lei visa primordialmente a segurança e o bom funcionamento das atividades desenvolvidas nessas edificações. Ela aborda a estrutura e a necessidade de verificar sua qualidade ao longo do tempo, além de aspectos relacionados a projetos de prevenção de incêndio, hidráulicos e elétricos. Dessa forma, proporciona segurança e conforto aos usuários e, adicionalmente, pode gerar valorização imobiliária e oportunidades profissionais para engenheiros, arquitetos e outros profissionais da área, que poderão prestar esse serviço à sociedade.
Existe um prazo estabelecido para a realização da avaliação? Quais consequências para o não cumprimento das exigências?
As avaliações são realizadas periodicamente, conforme exigido por lei, e devem ser conduzidas por profissionais qualificados. A execução pode ser realizada diretamente pelos profissionais, por empresas ou mesmo por universidades desde que estejam devidamente habilitados.
O processo exige a atuação dos órgãos profissionais, incluindo o Crea, na fiscalização do exercício profissional. Além disso, os órgãos municipais de desenvolvimento urbano também terão responsabilidade na fiscalização, através de servidores com atribuições específicas em nível municipal, visto que a competência é municipal.
O Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (Lite) deverá ser elaborado por profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O documento incluirá descrição técnica da edificação, registros fotográficos, recomendações de reparo e classificação de riscos. O responsável legal deverá manter o laudo arquivado por pelo menos 20 anos, disponível para consulta de condôminos e autoridades.