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Disponível em <https://crea-to.org.br/entra-em-vigor-a-nova-resolucao-do-confea-que-dispoe-sobre-art-acervo-tecnico-profissional-e-acervo-operacional/>.
Acesso em 24/04/2024 às 22h27.

Entra em vigor a nova resolução do Confea, que dispõe sobre ART, Acervo Técnico-Profissional e Acervo Operacional

Escrito por: Elini Oliveira

11 de abril de 2023, às 16h14 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins (Crea-TO) iniciou as adaptações de suas rotinas administrativas para se adequar a  Resolução 1.137/2023, aprovada por unanimidade pelo plenário do Confea no dia 31 de março de 2023.

A resolução dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), o Acervo Técnico Profissional e o Acervo Técnico-Operacional, e dá outras providências. O novo texto, que revoga a Resolução 1.025/2009, atende às demandas da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) e dos profissionais.

De acordo com o Gerente Técnico do Crea-TO, Eng. Civ. Gleyson de Sousa Santos, a nova resolução veio com o objetivo de desburocratizar e atualizar procedimentos operacionais e administrativos relacionados a ART e acervo técnico, se adequando os ARTS. 67, 88 e 122 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

(Equipe técnica reunida para debater as mudanças- Foto Julianne Cutrim)

Confira aqui as principais mudanças:

Com relação a ART:

Não haverá mais ART complementar. Quanto a forma de registro, a ART passa a ser classificada apenas em ART inicial e ART de substituição. No entanto, essa alteração está em fase de implantação, visto que o Crea tem o prazo de 120 dias para implantar a infraestrutura tecnológica necessária e adaptar seu sistema corporativo aos novos procedimentos eletrônicos previstos para a anotação de responsabilidade técnica;

Agora a ART múltipla (que inclui ARTs de receituários agronômicos) deve ser registrada até o último dia útil do mês subsequente à execução da obra ou prestação do serviço de rotina. Anteriormente, o prazo era até o décimo dia útil do mês seguinte. (Já está em vigor.)

Com relação a Acervo Técnico:

Agora será possível a emissão de Certidão de Acervo Operacional – CAO por pessoas jurídicas com registro ou visto no Crea-TO. No entanto, essa alteração está em fase de implantação, visto que o Crea tem o prazo de 120 dias para implantar a infraestrutura tecnológica necessária e adaptar seu sistema corporativo aos novos procedimentos eletrônicos previstos.

Não será mais exigido laudo técnico com a respectiva ART para solicitação de Certidão de Acervo Técnico nos casos em que o contratante não possua profissional do Sistema Confea/Crea em seu quadro técnico. Nesse caso, o próprio profissional requerente assina declaração acerca da veracidade dos dados técnicos qualitativos e quantitativos do atestado. (Já está em vigor)

Confira AQUI a íntegra da Resolução nº 1.137/23 do Confea.

Para mais informações, entrar em contato com a Gerência Técnica por meio do telefone (63) 3219-9808 ou e-mail gtec@crea-to.org.br, de 08 às 18 horas.


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