9ª Reunião Ordinária da Comissão de Ética e Exercício Profissional – CEEP
8 de novembro de 2016, às 11h35 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos
A Comissão de Ética e Exercício Profissional – CEEP está realizando sua 9ª Reunião Ordinária no Crea-AP na cidade de Macapá, dias 7 a 9 de novembro de 2016;
A reunião conta com a participação dos Conselheiros Federais da CEEP Eng. Mec. Paulo Roberto Lucas Viana (Coordenador), Geólogo Pablo Souto Palma (Coord. Adjunto), Eng. Agr. Célio Moura Ferreira e o Eng. Eletric. Carlos Batista das Neves.
A CEEP analisará sobre documentos e processos que estão no seu escopo de trabalho que é zelar pela verificação e fiscalização do exercício e das atividades profissionais e pelo cumprimento do Código de Ética Profissional.
Irão analisar e deliberar sobre processos de recursos sobre a infração ao Código de Ética Profissional, vindos dos Creas, como também propostas das Coordenadorias Nacionais de Câmaras Especializadas dos Creas e da Coordenadoria Nacional das Comissões de Ética dos Creas – CNCE. Os membros irão deliberar também sobre documentos de assuntos gerais dentro da finalidade da comissão.
Além dos assuntos que irão analisar, os membros da CEEP irão se encontrar com o Presidente do Crea-AP, como também com membros da Comissão de Ética do Regional e com funcionários da área de Fiscalização do Crea, para poderem trocar informações sobre os trabalhos realizados no estado.
RESOLUÇÃO Nº 1.015, DE 30 DE JUNHO DE 2006
Aprova o Regimento do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Confea.
(…)
Subseção IV
Da Comissão de Ética e Exercício Profissional
Art. 39. A Comissão de Ética e Exercício Profissional – CEEP tem por finalidade zelar pela verificação e fiscalização do exercício e das atividades profissionais e pelo cumprimento do Código de Ética Profissional.
Art. 40. Compete especificamente à Comissão de Ética e Exercício Profissional:
I – propor ou apreciar e deliberar sobre o mérito de projeto de ato administrativo normativo referente à ética e à verificação e fiscalização do exercício e das atividades profissionais;
II – apreciar e deliberar sobre processos de infração ao Código de Ética Profissional provenientes dos Creas;
III – apreciar e deliberar sobre processos de infração à legislação profissional provenientes dos Creas;
IV – apreciar e deliberar sobre critérios de uniformização técnico-administrativa e sobre ações voltadas à eficácia da fiscalização do exercício profissional pelos Creas;
V – propor diretrizes específicas para uniformizar ações e compartilhar informações no âmbito das comissões de ética dos Creas;
VI – propor diretrizes específicas para a atuação das coordenadorias de câmaras especializadas dos Creas; e
VII – apreciar e deliberar sobre propostas provenientes das coordenadorias de câmaras especializadas dos Creas.