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Acesso em 20/05/2024 às 12h26.

9ª Reunião Ordinária da Comissão de Ética e Exercício Profissional – CEEP

Escrito por: Viviane Goulart Schwabacher

8 de novembro de 2016, às 11h35 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

 

A Comissão de Ética e Exercício Profissional – CEEP está realizando sua 9ª Reunião Ordinária no Crea-AP na cidade de Macapá, dias 7 a 9 de novembro de 2016;

 

 

A reunião conta com a participação dos Conselheiros Federais da CEEP Eng. Mec. Paulo Roberto Lucas Viana (Coordenador), Geólogo Pablo Souto Palma (Coord. Adjunto), Eng. Agr. Célio Moura Ferreira e o Eng. Eletric. Carlos Batista das Neves.

 

 

A CEEP analisará sobre documentos e processos que estão no seu escopo de trabalho que é zelar pela verificação e fiscalização do exercício e das atividades profissionais e pelo cumprimento do Código de Ética Profissional.

 

 

Irão analisar e deliberar sobre processos de recursos sobre a infração ao Código de Ética Profissional, vindos dos Creas, como também propostas das Coordenadorias Nacionais de Câmaras Especializadas dos Creas e da Coordenadoria Nacional das Comissões de Ética dos Creas – CNCE. Os membros irão deliberar também sobre documentos de assuntos gerais dentro da finalidade da comissão.

 

Além dos assuntos que irão analisar, os membros da CEEP irão se encontrar com o Presidente do Crea-AP, como também com membros da Comissão de Ética do Regional e com funcionários da área de Fiscalização do Crea, para poderem trocar informações sobre os trabalhos realizados no estado.

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 1.015, DE 30 DE JUNHO DE 2006

 

 

Aprova o Regimento do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Confea.

(…)

Subseção IV

Da Comissão de Ética e Exercício Profissional

Art. 39. A Comissão de Ética e Exercício Profissional – CEEP tem por finalidade zelar pela verificação e fiscalização do exercício e das atividades profissionais e pelo cumprimento do Código de Ética Profissional.

Art. 40. Compete especificamente à Comissão de Ética e Exercício Profissional:

I – propor ou apreciar e deliberar sobre o mérito de projeto de ato administrativo normativo referente à ética e à verificação e fiscalização do exercício e das atividades profissionais;

II – apreciar e deliberar sobre processos de infração ao Código de Ética Profissional provenientes dos Creas;

III – apreciar e deliberar sobre processos de infração à legislação profissional provenientes dos Creas;

IV – apreciar e deliberar sobre critérios de uniformização técnico-administrativa e sobre ações voltadas à eficácia da fiscalização do exercício profissional pelos Creas;

V – propor diretrizes específicas para uniformizar ações e compartilhar informações no âmbito das comissões de ética dos Creas;

VI – propor diretrizes específicas para a atuação das coordenadorias de câmaras especializadas dos Creas; e

VII – apreciar e deliberar sobre propostas provenientes das coordenadorias de câmaras especializadas dos Creas.

 


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