Dia do Engenheiro Florestal
12 de julho de 2017, às 11h30 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
A profissão de engenheiro florestal está prevista na Resolução nº 1.048/2013 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que consolida as áreas de atuação, as atribuições e as atividades profissionais relacionadas nas leis, nos decretos-lei e nos decretos que regulamentam as profissões de nível superior abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. A resolução faz menção à Lei nº 4.643/1965, que determina a inclusão da especialização de engenheiro florestal na enumeração do art. 16 do Decreto-Lei nº 8.620, de 1946, que dispõe sobre a regulamentação do exercício de profissões.
Já as atribuições da profissão estão descritas no art. 10 da Resolução nº 218/1973, do Confea: compete ao engenheiro florestal o desempenho de atividades referentes à Engenharia Rural, construções para fins florestais e suas instalações complementares, silvimetria, inventário florestal, melhoramento florestal, recursos naturais renováveis, ecologia, climatologia, defesa sanitária florestal, produtos florestais, sua tecnologia e sua industrialização, edafologia, processos de utilização de solo e de floresta, ordenamento e manejo florestal, mecanização na floresta, implementos florestais, economia e crédito rural para fins florestais, seus serviços afins e correlatos, permitindo igualmente certa flexibilidade de acordo com os currículos dos cursos.