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Acesso em 30/04/2024 às 19h05.

Crea-AP e Crea-PA assinam Termo de Cooperação para ações em municípios limítrofes dos dois estados.

Escrito por: Viviane Goulart Schwabacher

21 de novembro de 2018, às 14h07 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

Crea-PA e Crea-AP assinaram, na manhã desta quarta-feira, 21 de novembro, um termo de Cooperação Técnica e operacional, que visa a adoção de ações conjuntas e de procedimentos para o cumprimento da legislação que regula as atividades e o exercício profissional do Engenheiro, do Engenheiro Agrônomo e de profissões afins.

 

O principal objetivo do Termo de Cooperação, assinado pelos presidentes dos dois Conselhos, é coibir o exercício ilegal das profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea, bem como a troca de informações e de boas práticas existentes no âmbito administrativo e operacional de cada Conselho.


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– Esse termo é muito importante. Nós temos limites fronteiriços que tem atividade fiscalizada pelo Sistema Confea/Crea e já era pensamento termos esse convênio com o Crea-PA, para que  possamos realizar fiscalizações nesses municípios. Lá existem empresas de grande porte e há a necessidade de que se fiscalize os dois lados da fronteira dos estados. A chegada nesses municípios através do Amapá é mais acessível, do que através do Pará, então esse convênio propicia para que o Crea-PA possa enviar seus fiscais em conjunto com os fiscais do Crea-AP, para fazer essas fiscalizações in loco – Presidente do Crea-AP, Edson Kuwahara.

 

 Segundo o presidente do Crea-PA, Renato Milhomem, a idéia do Termo de Cooperação entre Pará e Amapá já vinha sendo discutida em conversas informais. Para ele, a expectativa é muito positiva para o início de ações conjuntas.

 

 – Nós temos regiões e áreas de interesse comum, já que há projetos que estão nos dois estados. Houve essa necessidade fazer ações em conjunto, usando a premissa da unificação do Sistema Confea/Crea, que pode nos dar o privilégio de fazer ações assim. O Termo veio para nos dar uma segurança jurídica nessas futuras ações que serão realizadas em 2019. Isso para nós é um marco num relacionamento que já era bom. Agora vamos aguardar os frutos, que serão positivos – destacou o Presidente do Crea-PA, Renato Milhomem.


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Dentre outros destaques das obrigações e deveres do Termo de Cooperação, estão ações como integrar as fiscalizações do Crea-AP e Crea-PA; permitir a troca de informações decorrentes de processos de fiscalização e de registro e cadastro entre os Creas; e disponibilizar o acesso ao sistema informatizado – SITAC.

Fonte: site do Crea-PA – https://bit.ly/2DNFSO9


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