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Acesso em 01/05/2024 às 03h35.

Técnicos industriais passam a ser atendidos pelo CFT a partir de 20 de dezembro

Escrito por: Viviane Goulart Schwabacher

19 de dezembro de 2018, às 17h41 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

 

 

Em cumprimento à Lei Federal nº 13.639/2018 promulgada no dia 26 de março passado e do Decreto 9461, de 8 de agosto de 2018, a partir do dia 20 de dezembro, o Confea e os Creas estão impedidos de prestar serviços, como orientações ou emissão de documentos para os técnicos, uma vez que dessa data em diante eles estarão sob a jurisdição do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).


Esse impedimento leva em conta que, uma vez feito o repasse financeiro pelo Confea ao CFT, estipulado no artigo 32 da Lei nº 13.639/2018, deverá cessar imediatamente o vínculo jurídico dos técnicos industriais com o Sistema Confea/Crea.


A data inicial para cessar o atendimento aos profissionais técnicos era 20 de setembro. Mas em atendimento a uma decisão liminar do juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara da Justiça Federal, datada de 11 de outubro, em resposta à ação movida pelo CFT, os Creas voltaram a promover os registros de profissionais diplomados no país, suas Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) e suas Certidões de Acervo Técnico (CATs), bem como o repasse de todas as informações relativas aos serviços prestados pelos profissionais técnicos industriais. Em atendimento a essa determinação, o Confea publicou, no dia 15, a Portaria Ad Referendum nº 327, determinando o cumprimento da decisão liminar exarada.


O Sistema Confea/Crea assevera, desta forma, sua atenção aos marcos legais e às medidas judiciais.


Fonte: Equipe de Comunicação do Confea


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