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Acesso em 17/05/2024 às 05h06.

Campanha de Recuperação de Créditos 2020

Escrito por: Viviane Goulart Schwabacher

13 de fevereiro de 2020, às 9h47 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amapá (Crea-AP) informa a todos os profissionais, responsáveis por empresas e/ou o cidadão que se encontram com débitos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018, junto ao Conselho, que está disponível o PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS, conforme prevê a Resolução nº 1.118/2019 do Confea. Os descontos podem variar de 30% até 90% sobre o valor correspondente aos juros de mora, podendo a dívida ser parcela em até 24 meses.

 

A referida campanha abrangerá os débitos relativos a autos de infração, independentemente da situação em que se encontra a cobrança, estando em Dívida Ativa ou não, já ajuizada em fase de execução fiscal ou com parcelamentos não integralmente quitados.

 

Os interessados devem procurar, pessoalmente, o setor de Dívida Ativa e/ou o setor de atendimento ao público na sede do Crea-AP até o dia 31 de julho de 2020. As dúvidas podem ser esclarecidas através do nosso telefone: (96) 3223-0318.

 

Quem aderir ao Programa de Recuperação do Crédito no âmbito do Sistema Confea/Crea e Mútua para o exercício de 2020, pode optar pelas seguintes modalidades:

 

I – integral, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora;

II – parcelado em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% (sessenta por cento) dos juros de mora;

III – parcelado em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% (quarenta por cento) dos juros de mora;

IV – parcelado em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros de mora.

 

Lembrando que a dívida abrangerá todos os débitos relativos a autos de infração da pessoa física ou jurídica vencidos até 31 de dezembro de 2018, consolidados na data do requerimento de adesão ao programa de recuperação de créditos.

 

Para maiores informações, acesse nosso ato administrativo normativo nº 01/2020

 


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