Marca do Crea-TO para impressão
Disponível em <https://crea-to.org.br/noticia_antiga_1362/>.
Acesso em 17/05/2024 às 07h14.

Eleições 2020: Conheça a Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos do Sistema Confea/Crea e Mútua

Escrito por: Viviane Goulart Schwabacher

9 de março de 2020, às 16h29 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA, por meio de sua Comissão Eleitoral Federal – CEF, elaborou a CARTILHA DE CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS DO SISTEMA CONFEA/CREA E MÚTUA NAS ELEIÇÕES 2020, que tem por objetivo apresentar aos agentes públicos do Confea, dos Creas e da Mútua as condutas institucionais vedadas no período eleitoral, de modo explicativo e didático, considerando o disposto no Regulamento Eleitoral para as eleições de presidentes do Confea e dos Creas e de conselheiros federais (Resolução nº 1.114, de 26 de abril de 2019), bem como no Regulamento Eleitoral para as eleições de diretor geral e administrativo da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea (Resolução nº 1.117, de 28 de abril de 2019), além das disposições constitucionais e da Lei de Improbidade Administrativa atinentes.


A iniciativa está em conformidade com os objetivos da CEF 2020, de conduzir as Eleições com lisura e transparência, garantindo a legitimidade dos processos eleitorais e o livre exercício do direito de voto da comunidade profissional para a escolha dos seus representantes, a fim de fortalecer a democracia. E em conformidade com sua meta de promover uma atuação institucional ética e imparcial, voltada ao interesse público, com base nos princípios que norteiam a Administração Pública, em especial o da eficiência, e na busca contínua da melhoria da segurança dos procedimentos eleitorais.


Contudo, a CEF ressalta que as informações contidas nesta cartilha não dispensam a leitura da Resolução nº 1.114/2019 – Regulamento Eleitoral, em especial no capítulo da divulgação e das condutas institucionais (artigos 48, 49 e 50), aplicáveis ao Confea, aos Creas e à Mútua nem eximem os envolvidos de cumprimento das leis, sob a alegação de que não a conhecem.


Acessar cartilha: CLIQUE AQUI


Chat
Estamos online das 08 às 18h!!