Termina em 1º de setembro o prazo para regularização junto ao Crea-AP para fins de ser considerado eleitor.
26 de agosto de 2020, às 16h25 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
Em virtude do adiamento das Eleições Gerais 2020 do Sistema Confea/Crea e Mútua para o dia 1º de outubro, os profissionais têm até o dia 1º de setembro (terça-feira) para quitação de eventuais débitos para fins de ser considerado eleitor. Os débitos perante o Crea são quaisquer obrigações exigíveis e vencidas, de natureza tributária ou não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de anuidades, taxas, emolumentos ou multas por infração, inclusive aqueles que foram objeto de parcelamento e possuam parcela vencida e não paga.
O profissional, seja registrado ou com visto, só será considerado eleitor no Crea-AP se estiver comprovado que quitou ou está pagando (parcelamento) a anuidade 2020 no Crea-AP e, nos casos dos profissionais que ainda não quitaram ou parcelaram a anuidade 2020, deverá ser utilizada como referência a anuidade 2019, aplicando-se o mesmo entendimento, devendo ser observada, em qualquer hipótese, a inexistência de débitos.
Bruno Américo
Gabinete da Presidência