Quero Registrar Minha Empresa
ara obter o registro de Pessoa Jurídica é necessária a apresentação dos documentos abaixo relacionados:
♦ Requerimento preenchido e assinado; clique aqui
♦ Contrato social e alterações contratuais;
♦ Cartão CNPJ;
♦ Modelo de Contrato de Prestação e Serviço; (clique aqui)
♦ Modelo do Termo de Compromisso; (clique aqui)
♦ Prova de vínculo do (s) responsável (is) técnico (s) com a Pessoa Jurídica através do documento hábil – Contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Contrato de Prestação de Serviço (contrato deve constar: prazo indeterminado, horário, salário e reconhecer firma da assinatura do profissional e da empresa), livro ou ficha de registro de empregado, ou contrato social, ou ata de assembléia ou ato administrativo de nomeação ou designação; onde constem a indicação; do cargo ou função técnica o início e a descrição; das atividades a serem desenvolvidas pelo profissional; Deverá apresentar responsável técnico residente no estado do Tocantins e que não responda tecnicamente pela empresa em outra jurisdição;
♦ ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de desempenho de cargo e função técnica do responsável técnico. Os valores de ART devem estar de acordo com o contrato de prestação de serviço;
♦ Certidão expedida pelo CREA de origem com data atualizada, caso a empresa possua registro em outra jurisdição;
»» Valores para pagamento:
∗ Taxa de inscrição de pessoa jurídica que é de R$ 265,92
Anuidade: confira aqui.
»» Para solicitar o cadastro acesse o link do Setor Público, depois clique na aba Solicitação de Cadastro e então escolha a opção Cadastro de Pessoa Jurídica (Empresa)
(Setor Público)
Para facilitar o seu pedido:
– O registro de pessoa jurídica só será concedido à pessoa jurídica cuja denominação for condizente com suas finalidades e quando seu ou seus responsáveis técnicos tiverem atribuições coerentes com o objetivo social da mesma.
– O registro de pessoa jurídica será concedido com restrições das atividades não cobertas pelas atribuições dos profissionais, até que a pessoa jurídica altere seu objetivo ou contrate outros profissionais com atribuições capazes de suprir aquele objetivo (Resolução 336 de 27/10/89, do CONFEA).
A carga horária deverá ser de no mínimo 2 (duas) horas/dia.
• Quando o profissional for de nível superior, conforme a
LEI N° 4.950-A, DE 22 ABR 1966 (*):
• Quando o profissional for Técnico:
Para o profissional de Nível Técnico como não há uma Lei/Resolução específica, que regulamenta o piso salarial para o exercício da profissão. O valor do salário será por acordo entre as partes (contratante/contratado), porém não poderá ser inferior ao sálario mínimo.
Assim como os profissionais de nível superior o mínimo de carga horária que o Responsável Técnico poderá fazer é de 2 (quatro) horas diárias.
Dúvidas:
E-mail: registro@crea-to.org.br
Fone: (63)3219-9876 ou (63)3219-9814