Marca do Crea-TO para impressão
Disponível em <https://crea-to.org.br/resolucao-do-confea-determina-prazo-para-registro-de-art-a-posteriori/>.
Acesso em 27/07/2024 às 04h16.

Resolução do Confea determina prazo para registro de ART fora de época

Escrito por: Da Redação

10 de outubro de 2023, às 17h53 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

No mês de agosto, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) publicou a resolução 1.139 alterando os artigos 2° e 3° da resolução 1.050/2013 que trata da regularização de obras e serviços de engenharia e agronomia sem a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

De acordo com a legislação, o registro da ART é obrigatório na execução de obras e serviços da engenharia, porém, até a publicação da resolução 1.139, não havia prazo legalmente determinado para que o profissional pudesse informar sua responsabilidade técnica ao Crea.

Com a nova resolução, fica determinado que “Não serão aceitos pedidos para regularização de obras ou serviços concluídos em data anterior a 5 (cinco) anos do protocolo do pedido de regularização.”

Acesse aqui a Resolução nº 1.139/2023.

Para mais informações, entrar em contato com a Área de ART do Crea pelo whatsapp (63) 99245-0760


Chat
Estamos online das 08 às 18h!!