Setor de fiscalização celebra empenho em 2024 e encerra o ano com quase 10 mil relatórios
13 de janeiro de 2025, às 15h57 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
A equipe de Fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins (Crea-TO) concluiu o ano de 2024 alcançando o total de 9.811 relatórios de fiscalização, distribuídos entres os 139 municípios do estado. Essas ações abrangeram áreas vitais como Engenharia, Agronomia e Geociências.
A equipe de fiscalização seguiu empenhada em manter futuras ações conjuntas em prol da sociedade. As operações realizadas pelos fiscais do Conselho foram primordiais na garantia de maior eficiência e monitoramento do exercício ilegal das profissões. Houve vistoria da presença de responsáveis técnicos na montagem, instalação e manutenção de estruturas provisórias. Foram 22 forças-tarefas estaduais, 1.946 fiscalizações de leigos, além disso, foram recebidas 181 denúncias.
Em 2024, nas modalidades gerais, foram realizadas inúmeras fiscalizações de seguimentos. No setor de Agronomia foram 1.493, no setor de Engenharia Elétrica e Mecânica e Metalúrgica somaram 121 e, por fim, no setor de Engenharia Civil e Geologia e Minas foram 7.467.
NÚMERO DE AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO POR CÂMARA | 2024 |
AGRONOMIA | 1.493 |
ENGENHARIA ELÉTRICA E MECÂNICA E METALÚRGICA | 121 |
ENGENHARIA CIVIL E GEOLOGIA EMINAS | 7.467 |
Autonomia nas ações
Ainda em dezembro de 2024, o Regional iniciou a renovação da frota de veículos destinada à ação de fiscalização. Os carros zero quilômetros estão devidamente equipados para cobrir e assistir os municípios tocantinenses, facilitando a logística de atuação do Conselho nos demais pontos do estado.
Nas fiscalizações realizadas pelo Conselho são verificadas diversas situações, como o exercício ilegal das profissões (pessoa física ou jurídica); ausência de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), documento que identifica de forma legal e objetiva, que o serviço/obra foi planejado e executado por um ou mais profissionais legalmente habilitados pelo Crea, e que cabe exclusivamente a estes profissionais a responsabilidade técnica; falta de registro da empresa ou do responsável técnico; falta de registro profissional; uso indevido de título profissional, entre outros.
Escrito por: Jordene Nazareno- Estagiária
Supervisão: Elini Oliveira- Jornalista