Taxas de Serviços 2026
A Decisão Plenária nº 0449/2025 atualizou os valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2026.
A Decisão Plenária nº 0450/2025 aprovou a atualização dos valores das taxas de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – a serem cobrados pelos Creas no exercício 2026.
As taxas de serviços devidas ao Confea e aos Creas no exercício 2026 constam na tabela abaixo e foram reajustadas a partir dos valores praticados no exercício 2025 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – no período de abril de 2024 até o mês de março de 2025 correspondente a 5,20144%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
TABELA SERVIÇOS (2026)
| ITEM | SERVIÇO | R$ |
| I | PESSOA JURÍDICA | |
| A | Registro principal (matriz) ou registro secundário (filial, sucursal, etc.) | 324,63 |
| B | Visto de registro | 161,83 |
| C | Interrupção de registro, cancelamento de registro a pedido ou emissão de certidão de registro e quitação de pessoa jurídica | 66,66 |
| D | Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações | 66,66 |
| E | Requerimento de registro de obra intelectual | 405,52 |
| F | Emissão de CAO até 20 ARTs | 66,66 |
| G | Emissão de CAO acima de 20 ARTs | 135,17 |
| II | PESSOA FÍSICA | |
| A | Registro profissional | 105,66 |
| B | Visto de registro | 66,66 |
| C | Expedição de carteira de identidade profissional | 66,66 |
| D | Expedição de 2ª via ou substituição de carteira de identidade profissional | 66,66 |
| E | Emissão de certidão de registro ou quitação de pessoa física | 66,66 |
| F | Emissão de certidão até 20 ARTs | 66,66 |
| G | Emissão de certidão acima de 20 ARTs | 135,17 |
| H | Emissão de CAT sem registro de atestado até 20 ARTs | 66,66 |
| I | Emissão de CAT sem registro de atestado acima de 20 ARTs | 135,17 |
| J | Emissão de CAT com registro de atestado | 109,46 |
| K | Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações | 66,66 |
|
L |
Análise de requerimento de regularização de obra ou serviço ou incorporação de atividade concluída no país ou no exterior ao acervo técnico por contrato |
405,52 |
| M | Requerimento de registro de obra intelectual | 405,52 |
TABELA MULTAS (2026)
Os valores das multas relativas às alíneas do art. 73 da Lei nº 5.194, de 1966, e art. 3º da Lei nº 6.496, de 1977, para o exercício 2026, constam na tabela abaixo e foram reajustados a partir dos valores praticados no exercício 2025 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – no período de abril de 2024 até março de 2025, correspondente a 5,20144%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
MULTA POR EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO (2026)
Art. 73 da Lei 5.194/1966
|
MULTA POR EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO Art. 73 da Lei 5194/1966 |
||||
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ALÍNEA |
REFERÊNCIA (*) |
R$ | ||
| Valor mínimo a ser pago | Valor máximo a ser pago | |||
| A | 0,1 | 0,3 | 286,43 | 859,30 |
| B | 0,3 | 0,6 | 859,30 | 1.718,61 |
| C | 0,5 | 1 | 1.432,17 | 2.864,34 |
| D | 0,5 | 1 | 1.432,17 | 2.864,34(*) |
| E | 0,5 | 3 | 1.432,17 | 8.593,03 |
ART (2026)
Os valores do registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – de obra ou serviço, para o exercício 2026 constam nas tabelas A e B abaixo e foram reajustados a partir dos valores do exercício 2025 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – no período de abril de 2024 até março de 2025, correspondente a 5,20144%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
TABELA A: OBRAS OU SERVIÇOS (2026)
|
OBRA OU SERVIÇO |
||
| FAIXA | CONTRATO (R$) | VALOR (R$) |
| 1 | Até 15.000,00 | 108,39 |
| 2 | Acima de 15.000,00 | 285,59 |
TABELA B: OBRAS OU SERVIÇO DE ROTINA (2026)
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OBRA OU SERVIÇO DE ROTINA |
||
| FAIXA | CONTRATO (R$) | VALOR R$ (Item da ART) |
| 1 | Até 500,00 | 2,10 |
| 2 | De 500,01 até 1.000,00 | 4,27 |
| 3 | De 1.000,01 até 2.000,00 | 6,38 |
| 4 | De 2.000,01 até 3.000,00 | 10,67 |
| 5 | De 3.000,01 até 4.500,00 | 17,16 |
| 6 | De 4.500,01 até 6.000,00 | 25,71 |
| 7 | De 6.000,01 até 7.500,00 | 34,49 |
| 8 | De 7.500,01 até 15.000,00 | Tabela “A” |