Taxas de Serviços
A DECISÃO PLENÁRIA Nº 0615/2024 aprova os valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2025.
As taxas de serviços devidas ao Confea e aos Creas no exercício 2025 constam na tabela abaixo e foram reajustadas a partir dos valores praticados no exercício 2024 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – no período de abril de 2023 até o mês de março de 2024 correspondente a 3,3973%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
TABELA SERVIÇOS (2025)
ITEM | SERVIÇO | R$ |
I | PESSOA JURÍDICA | |
A | Registro principal (matriz) ou registro secundário (filial, sucursal, etc.) | 308,58 |
B | Visto de registro | 153,83 |
C | Interrupção de registro, cancelamento de registro a pedido ou emissão de certidão de registro e quitação de pessoa jurídica | 63,36 |
D | Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações | 63,36 |
E | Requerimento de registro de obra intelectual | 385,47 |
II | PESSOA FÍSICA | |
A | Registro profissional | 100,44 |
B | Visto de registro | 63,36 |
C | Expedição de carteira de identidade profissional | 63,36 |
D | Expedição de 2ª via ou substituição de carteira de identidade profissional | 63,36 |
E | Emissão de certidão de registro ou quitação de pessoa física | 63,36 |
F | Emissão de certidão até 20 ARTs | 63,36 |
G | Emissão de certidão acima de 20 ARTs | 128,49 |
H | Emissão de CAT sem registro de atestado até 20 ARTs | 63,36 |
I | Emissão de CAT sem registro de atestado acima de 20 ARTs | 128,49 |
J | Emissão de CAT com registro de atestado | 104,05 |
K | Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações | 63,36 |
L |
Análise de requerimento de regularização de obra ou serviço ou incorporação de atividade concluída no país ou no exterior ao acervo técnico por contrato |
385,47 |
M | Requerimento de registro de obra intelectual | 385,47 |
TABELA MULTAS (2025)
Os valores das multas relativas às alíneas do art. 73 da Lei nº 5.194, de 1966, e art. 3º da Lei nº 6.496, de 1977, para o exercício 2025, constam na tabela abaixo e foram reajustados a partir dos valores praticados no exercício 2024 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – no período de abril de 2023 até março de 2024, correspondente a 3,3973%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
MULTA POR EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO (2025)
Art. 73 da Lei 5.194/1966
MULTA POR EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO Art. 73 da Lei 5194/1966 |
||||
ALÍNEA |
REFERÊNCIA (*) |
R$ | ||
Valor mínimo a ser pago | Valor máximo a ser pago | |||
A | 0,10 | 0,30 | 272,27 | 816,81 |
B | 0,30 | 0,60 | 816,81 | 1.633,64 |
C | 0,50 | 1,00 | 1.361,36 | 2.722,72 |
D | 0,50 | 1,00 | 1.361,36 | 2.722,72(*) |
E | 0,50 | 3,00 | 1.361,36 | 8.168,17 |
Os valores do registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – de obra ou serviço, para o exercício 2025 constam nas tabelas A e B abaixo e foram reajustados a partir dos valores do exercício 2024 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – no período de abril de 2023 até março de 2024, correspondente a 3,3973%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
ART (2025)
Com base na Resolução nº 1.067/2015, os valores das ARTs de obras ou serviços foram estabelecidos também por meio da correção por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), referente ao período de abril de 2023 a março de 2024, na ordem de 3,397300%.
TABELA A: OBRAS OU SERVIÇOS (2025)
OBRA OU SERVIÇO |
||
FAIXA | CONTRATO (R$) | VALOR (R$) |
1 | Até 15.000,00 | 103,03 |
2 | Acima de 15.000,00 | 271,47 |
TABELA B: OBRAS OU SERVIÇO DE ROTINA (2025)
OBRA OU SERVIÇO DE ROTINA |
||
FAIXA | CONTRATO (R$) | VALOR R$ (Item da ART) |
1 | Até 500,00 | 2,00 |
2 | De 500,01 até 1.000,00 | 4,06 |
3 | De 1.000,01 até 2.000,00 | 6,06 |
4 | De 2.000,01 até 3.000,00 | 10,14 |
5 | De 3.000,01 até 4.500,00 | 16,31 |
6 | De 4.500,01 até 6.000,00 | 24,44 |
7 | De 6.000,01 até 7.500,00 | 32,78 |
8 | De 7.500,01 até 15.000,00 | Tabela “A” |