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Acesso em 05/11/2024 às 09h04.

Taxas de Serviços

DECISÃO PLENÁRIA Nº PL-1457/2022. Aprova a atualização dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício de 2023, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e dá outra providência. As taxas de serviços devidas ao Confea e aos Creas no exercício 2023 constam na tabela abaixo e foram reajustadas a partir dos valores praticados no exercício 2022 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – no período de setembro de 2021 até agosto de 2022, correspondente a 8,82575%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

 

TABELA SERVIÇOS

ITEM SERVIÇO R$ 
I PESSOA JURÍDICA
A Registro principal (matriz) ou registro secundário (filial, sucursal, etc.) 289,39
B Visto de registro 144,27
C Interrupção de registro, cancelamento de registro a pedido ou emissão de certidão de registro e quitação de pessoa jurídica 59,42
D Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações 59,42
E Requerimento de registro de obra intelectual 361,50
II PESSOA FÍSICA
A Registro profissional 94,19
B Visto de registro 59,42
C Expedição de carteira de identidade profissional 59,42
D Expedição de 2ª via ou substituição de carteira de identidade profissional 59,42
E Emissão de certidão de registro ou quitação de pessoa física 59,42
F Emissão de certidão até 20 ARTs 59,42
G Emissão de certidão acima de 20 ARTs 120,50
H Emissão de CAT sem registro de atestado até 20 ARTs 59,42
I Emissão de CAT sem registro de atestado acima de 20 ARTs 120,50
J Emissão de CAT com registro de atestado 97,58
K Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações 59,42
 

L

Análise de requerimento de regularização de obra ou serviço ou incorporação de atividade concluída no país ou no exterior ao acervo técnico por contrato  

361,50

M Requerimento de registro de obra intelectual 361,50

 

Os valores das multas relativas às alíneas do art. 73 da Lei nº 5.194, de 1966, e art. 3º da Lei nº 6.496, de 1977, para o exercício 2023, constam na tabela abaixo e foram reajustados a partir dos valores praticados no exercício 2022 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – no período de setembro de 2021 até agosto de 2022, correspondente a 8,82575%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

TABELA MULTAS

MULTA POR EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO

Art. 73 da Lei 5194/1966

 

ALÍNEA

REFERÊNCIA

(*)

R$
Valor mínimo a ser pago Valor máximo a ser pago
A 0,10 0,30 255,34 766,02
B 0,30 0,60 766,02 1.532,05
C 0,50 1,00 1.276,71 2.553,41
D 0,50 1,00 1.276,71 2.553,41(*)
E 0,50 3,00 1.276,71 7.660,24

 

DECISÃO PLENÁRIA Nº PL-1458/2022. Aprova a atualização dos valores das taxas de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART a serem cobrados pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia no exercício 2023, conforme abaixo:

 

TABELA A:  OBRAS OU SERVIÇOS

OBRA OU SERVIÇO

FAIXA CONTRATO (R$) VALOR (R$)
1 Até 15.000,00 96,62
2 Acima de 15.000,00 254,59

 

TABELA B:  OBRAS OU SERVIÇO DE ROTINA

OBRA OU SERVIÇO DE ROTINA

FAIXA CONTRATO (R$) VALOR R$ (Item da ART)
1 Até 500,00 1,87
2 De 500,01 até 1.000,00 3,81
3 De 1.000,01 até 2.000,00 5,68
4 De 2.000,01 até 3.000,00 9,51
5 De 3.000,01 até 4.500,00 15,29
6 De 4.500,01 até 6.000,00 22,92
7 De 6.000,01 até 7.500,00 30,74
8 De 7.500,01 até 15.000,00 Tabela A

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