Taxas de Serviços
DECISÃO PLENÁRIA Nº PL-1457/2022. Aprova a atualização dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício de 2023, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e dá outra providência. As taxas de serviços devidas ao Confea e aos Creas no exercício 2023 constam na tabela abaixo e foram reajustadas a partir dos valores praticados no exercício 2022 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – no período de setembro de 2021 até agosto de 2022, correspondente a 8,82575%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
TABELA SERVIÇOS
ITEM | SERVIÇO | R$ |
I | PESSOA JURÍDICA | |
A | Registro principal (matriz) ou registro secundário (filial, sucursal, etc.) | 289,39 |
B | Visto de registro | 144,27 |
C | Interrupção de registro, cancelamento de registro a pedido ou emissão de certidão de registro e quitação de pessoa jurídica | 59,42 |
D | Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações | 59,42 |
E | Requerimento de registro de obra intelectual | 361,50 |
II | PESSOA FÍSICA | |
A | Registro profissional | 94,19 |
B | Visto de registro | 59,42 |
C | Expedição de carteira de identidade profissional | 59,42 |
D | Expedição de 2ª via ou substituição de carteira de identidade profissional | 59,42 |
E | Emissão de certidão de registro ou quitação de pessoa física | 59,42 |
F | Emissão de certidão até 20 ARTs | 59,42 |
G | Emissão de certidão acima de 20 ARTs | 120,50 |
H | Emissão de CAT sem registro de atestado até 20 ARTs | 59,42 |
I | Emissão de CAT sem registro de atestado acima de 20 ARTs | 120,50 |
J | Emissão de CAT com registro de atestado | 97,58 |
K | Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações | 59,42 |
L |
Análise de requerimento de regularização de obra ou serviço ou incorporação de atividade concluída no país ou no exterior ao acervo técnico por contrato |
361,50 |
M | Requerimento de registro de obra intelectual | 361,50 |
Os valores das multas relativas às alíneas do art. 73 da Lei nº 5.194, de 1966, e art. 3º da Lei nº 6.496, de 1977, para o exercício 2023, constam na tabela abaixo e foram reajustados a partir dos valores praticados no exercício 2022 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – no período de setembro de 2021 até agosto de 2022, correspondente a 8,82575%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
TABELA MULTAS
MULTA POR EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO Art. 73 da Lei 5194/1966 |
||||
ALÍNEA |
REFERÊNCIA (*) |
R$ | ||
Valor mínimo a ser pago | Valor máximo a ser pago | |||
A | 0,10 | 0,30 | 255,34 | 766,02 |
B | 0,30 | 0,60 | 766,02 | 1.532,05 |
C | 0,50 | 1,00 | 1.276,71 | 2.553,41 |
D | 0,50 | 1,00 | 1.276,71 | 2.553,41(*) |
E | 0,50 | 3,00 | 1.276,71 | 7.660,24 |
DECISÃO PLENÁRIA Nº PL-1458/2022. Aprova a atualização dos valores das taxas de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART a serem cobrados pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia no exercício 2023, conforme abaixo:
TABELA A: OBRAS OU SERVIÇOS
OBRA OU SERVIÇO |
||
FAIXA | CONTRATO (R$) | VALOR (R$) |
1 | Até 15.000,00 | 96,62 |
2 | Acima de 15.000,00 | 254,59 |
TABELA B: OBRAS OU SERVIÇO DE ROTINA
OBRA OU SERVIÇO DE ROTINA |
||
FAIXA | CONTRATO (R$) | VALOR R$ (Item da ART) |
1 | Até 500,00 | 1,87 |
2 | De 500,01 até 1.000,00 | 3,81 |
3 | De 1.000,01 até 2.000,00 | 5,68 |
4 | De 2.000,01 até 3.000,00 | 9,51 |
5 | De 3.000,01 até 4.500,00 | 15,29 |
6 | De 4.500,01 até 6.000,00 | 22,92 |
7 | De 6.000,01 até 7.500,00 | 30,74 |
8 | De 7.500,01 até 15.000,00 | Tabela A |