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Disponível em <https://crea-to.org.br/visto-para-execucao-de-obras-ou-servicos-empresa/>.
Acesso em 10/12/2024 às 06h41.

Visto para Execução de Obras ou Serviços – Empresa

Para concessão de Visto em Registro de pessoa jurídica originário de outro Regional, para execução de obras ou serviços, é necessária a apresentação da documentação abaixo relacionada, de acordo com a Resolução 413/93 do CONFEA.

Requerimento de visto que deverá indicar expressamente a finalidade para a qual está sendo solicitado; (clique aqui)

Cópia do contrato social, ou alteração contratual que conste o objetivo social da empresa ou alteração consolidada;

Certidão de Registro e Quitação da EMPRESA expedida pelo CREA de origem;

ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA-TO de desempenho de cargo e função técnica do responsável técnico pela empresa, devidamente assinada;

Declaração de residência do profissional na jurisdição do CREA-TO, local que o profissional irá residir durante a execução da obra e/ou serviço assinada pelo Profissional;

Declaração da empresa constando o endereço da obra/serviço nesta jurisdição e a atividade que irá desenvolver assinada pela empresa;

»» Valores para pagamento:

∗ R$ 132,57

»» Para solicitar o Visto para Execução de Obras ou Serviços acesse o link do Setor Público, depois clique na aba Solicitação de Cadastro e então escolha a opção Cadastro de Pessoa Jurídica (Empresa) (Ambiente Público)

Para facilitar seu registro:

– O profissional apresentado para ser responsável técnico da pessoa jurídica no CREA-TO deve estar primeiramente registrado ou possuir visto no CREA-TO;

– Deve ser apresentado um profissional responsável técnico da pessoa jurídica, para cada área de atividade a ser exercida no CREA-TO;

– O prazo de validade do visto não poderá exceder ao da certidão de registro apresentada;

– A validade do visto para execução de obras ou serviços é de 180 dias improrrogável.

• Somente será concedido novo visto em dois casos:

1- Como complemento do prazo de 180 (cento e oitenta), caso a validade da certidão de registro expedida pelo CREA de origem impeça a concessão integral da validade do visto;

2- Decorrido prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias após a validade do último visto para execução de obras e serviços.

– O boleto, para pagamento da taxa, é expedido e entregue ao interessado no próprio CREA e nas inspetorias, devendo ser pago até a data do vencimento indicada e entregue juntamente com os documentos.

Mais informações:
E-mail: registro@crea-to.org.br
Fone: (63)3219-9876 ou (63)3219-9814


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