Visto Profissional – Profissionais
VISTO PROFISSIONAL
O visto destina aos profissionais registrados em CREAs de outros estados. O exercício profissional em outros Estados da União é permitido através de um “visto”, instituído pelo Decreto n° 23.569/33 e mantido, posteriormente, pela Lei n° 5.194/66.
O CONFEA, para disciplinar a matéria, baixou a Resolução n° 1007/2003, através dela, todo profissional que pretenda exercer sua atividade fora dos limites do Estado onde esteja registrado, terá que requerer ao CREA da região esse “visto”. O “visto” ficará sem validade, caso o registro de origem do profissional seja cancelado.
Para obter o visto o profissional deverá apresentar as documentações abaixo relacionadas:
♦ Requerimento para registro profissional – RNP preenchido e assinado; (clique aqui)
♦ Carteira Nacional (caso o profissional não possua a Carteira Nacional deverá primeiramente solicitar o recadastramento de seu registro);
♦ Certidão de registro e quitação do CREA de origem
♦ Comprovante ou declaração de residência no estado do Tocantins (preferencialmente comprovante de endereço da obra/serviço); (clique aqui)
»» Para solicitar o Visto Profissional acesse o link do Ambiente Público e faça sua Solicitação na aba Solicitação de Cadastro, depois clique em Cadastro Profissional e em seguida escolha a opção de Visto Profissional no campo Tipo de Registro. (Ambiente Público)
Outras informações:
E-mail: registro@crea-to.org.br
Fone: (63)3219-9876 ou (63)3219-9814