Crea-TO participa de 2º Seminário Eleitoral do Sistema
23 de junho de 2023, às 17h21 - Tempo de leitura aproximado: 5 minutos
Com a participação de 100 coordenadores e representantes das comissões eleitorais regionais e da Comissão Eleitoral Federal, o Confea concluiu nesta quarta (21/6), o 2º Seminário Eleitoral do Sistema Confea/Crea e Mútua. Realizado desde o dia anterior no Centro Internacional de Convenções do Brasil – CICB, em Brasília, o evento dá continuidade à iniciativa inédita que promoverá três seminários visando ao processo eleitoral do próximo dia 17 de novembro, quando o Sistema promoverá eleições gerais para a eleição de lideranças dos conselhos regionais de Engenharia e Agronomia, do Confea e ainda da Mútua.
Participaram do evento a Coordenadora da Comissão Eleitoral do Tocantins, Cons. Heryka Alves, o Coordenador-adjunto, Cons,Carlos Sarri e o Gerente Técnico Gleyson Santos.
Para a Coordenadora no Tocantins o evento é muito necessário. “Acredito que será muito útil para o nosso processo eleitoral. Quanto mais informações, mais temos condições de evoluir, por isso, estou otimista de que vai ser tudo tranquilo. Precisamos agora reforçar a divulgação junto ao profissional para que isso fique bem mais fácil para eles”, pontuou.
O primeiro seminário foi realizado em Campina Grande, no final do mês de maio, durante a terceira reunião do Colégio de Presidentes. Outro seminário reunirá os assessores jurídicos das comissões eleitorais em 11 de julho, também em Brasília. Com as participações do presidente do Confea, eng. civ. Joel Krüger, e do coordenador da Comissão Eleitoral Federal, conselheiro federal eng. civ. Daltro Pereira, o dispositivo de honra do 2º Seminário Eleitoral foi composto ainda pelos conselheiros federais eng. agr. Daniel Galafassi, eng. mec. Michele Costa e eng. eletric. Genilson Pavão, membros titulares da Comissão Eleitoral Federal. O evento foi concluído com a apresentação do sistema de votação eletrônico aos participantes.
As resoluções 1.114/2019, 1.115/2019 e 1.117/2019 estão entre os materiais normativos a serem priorizados. “Ao fim e a ao cabo, quaisquer demandas judiciais e administrativas devem ser resolvidas com base nas nossas resoluções. Conseguimos êxito porque é assim que os tribunais também entendem”, enfatizou Igor Garcia. “Nosso papel enquanto comissões é evitar que alguém vença no chamado tapetão eleitoral. A eleição deve ser vencida no voto. Nesse contexto, temos responsabilidades, seremos vigiados em todas as fases do processo eleitoral, destacou.
O acerto ou desacerto nasce na comissão eleitoral Regional, enfatizou Igor Garcia. Por isso, afirmou, o trabalho da comissão regional é de fundamental importância para o sucesso ou insucesso desse processo eleitoral. “Já estive do lado do regional, e posso afirmar que é a comissão eleitoral regional quem tem o verdadeiro poder sobre as situações que podem ser pacificadas. Então, o papel dos senhores e senhoras é de fundamental importância dentro do poder exercido e das regras eleitorais. Temos que temperar esse poder com as responsabilidades de todos os envolvidos nesse processo”, definiu, ao introduzir sua explanação.
Ao considerar que vivemos na Era das Responsabilizações, dentro da proeminência do papel do Poder Judiciário no século XXI no Estado Democrático de Direito, o chefe da procuradoria jurídica do Confea apontou as possíveis tentativas de responsabilização durante todo o pleito eleitoral do Sistema. “Assim, é importante reconhecer o papel de cada um nesse processo diante do controle social e da judicialização da política. Qualquer ato impreciso, nesse contexto, será judicializado”, prevê.
Condutas vedadas
Entre as condutas vedadas aos agentes públicos eleitorais, Igor Garcia citou a utilização de materiais e serviços do Sistema (telefones físicos, celulares, contas de e-mail institucional, impressoras) para favorecer ou prejudicar candidatos, chapas ou desqualificar o processo; militância político-partidária durante o horário de expediente do Sistema; uso de bens móveis e imóveis do Sistema (utilização e veículos, espaços e materiais de expediente em favor de candidatos); participação de reuniões políticas durante o horário do expediente e até uso de e-mail institucional e celular funcional para campanha eleitoral ou comunicação com candidatos fora das atividades eleitorais. “O que não for pacificado pela CEF em relação a lista de e-mails ou endereços, por exemplo, não deve ser praticado”, comentou.
Segundo o procurador, deve-se seguir a regra de ouro: “Deve o Agente Público Eleitoral proceder na vida pública e privada, de modo a dignificar a função exercida, evitando condutas escandalosas e/ou afastadas da moral comum e dos preceitos éticos gerais.”
Ainda segundo Igor Garcia, “não temos que julgar ninguém, se houve ou não crime, mas havendo indícios temos que comunicar as autoridades competentes para a devida instrução. Assim, cumpriremos a nossa missão legal”. Finalizando no sentido de que “Todos os atores do processo eleitoral podem sofrer responsabilização civil, administrativa e criminal e por atos de improbidade administrativa, sendo obrigação da CEF e da CER, participar as ocorrências às autoridades competentes”.
O tema das condutas vedadas pelo Confea, pelos Creas e pela Mútua foi destacado em seguida pelo procurador João de Carvalho, que atua diretamente na Comissão Eleitoral Federal do Confea. Citando o artigo 50 do regulamento eleitoral, ele lembrou que no dia anterior havia sido abordado o tema da campanha eleitoral, João ratificou as condutas exigidas aos agentes públicos envolvidos no processo eleitoral, apresentados pelo chefe da Procuradoria Jurídica do Confea, esclarecendo dúvidas e apresentando casos de outras eleições.
“Não há a necessidade de exclusão de notícias de candidatos a reeleição. Também é possível ter a publicidade institucional, desde que em igualdades de condições”, apontou. Em relação à listagem de eleitores, o que era praticado antes da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foi esclarecido pela alternativa de o Crea fazer a divulgação institucional e usar o material dos candidatos para disparar para a sua base de dados. Ao invés de disponibilizar os e-mails, o Crea seria responsabilizado por mandar os e-mails de todos os candidatos. Nesse ano, vamos revisitar esse tema. Ainda não há deliberação sobre o assunto, mas vamos deliberar”, acrescentou o advogado João de Carvalho.
Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea
Fotos: André Almeida/Confea