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Disponível em <https://crea-to.org.br/interrupcao-cancelamento-de-registro-empresas/>.
Acesso em 15/10/2024 às 04h13.

Interrupção/Cancelamento de Registro – Empresas

É a forma pela qual a empresa com registro no CREA-TO indica que não irá mais desenvolver atividades relacionadas ao sistema CREA/CONFEA. A empresa paralisa suas atividades com caráter definitivo.

É facultado à pessoa jurídica que tiver o seu registro cancelado requerer novo registro desde que esteja em dia com suas obrigações perante o Sistema Confea/Crea.

O cancelamento previsto acima implicará:

I - a baixa das Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs referentes a obras ou serviços executados ou em execução registradas nos Creas onde a pessoa jurídica requereu ou visou seu registro;

II - a baixa dos vistos da pessoa jurídica nos Creas de outras circunscrições; e

III - a baixa das Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs de cargo ou função dos responsáveis técnicos e dos integrantes do quadro técnico da pessoa jurídica.

Resolução 1121/19 do CONFEA. (Clique Aqui)
Resolução 444 de abril de 2000 (Clique Aqui)
Resolução 1066/15 do CONFEA. (Clique Aqui)
Lei 4950-A de 22 de abril de 1966. (Clique Aqui)
Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. (Clique Aqui)
Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980. (Clique Aqui)
Decisão PL-1642/2020. (Clique Aqui)

Para que seja feita o Cancelamento/Interrupção é necessária a apresentação dos documentos abaixo relacionados:

REQUERIMENTO preenchido em nome da empresa, assinado pelo representante legal e assinalado com o serviço solicitado; (Clique Aqui)

BAIXA DAS ART´S DE OBRA E SERVIÇO. O profissional responsável técnico deverá efetuar a baixa de todas as ART´s de obra e serviço abertas que estejam vinculadas à empresa.

Para solicitar o Cancelamento/Interrupção, o representante da empresa deverá entrar no Ambiente Da Empresa (Clique Aqui), acessar a área de "Protocolos" e ir em “Cadastrar Protocolo”, indicar o Grupo de Assunto “Empresa”, e selecionar a opção “Cancelamento/Interrupção” e anexar os documentos necessários, indicando o CNPJ ao qual deseja se desvincular na Descrição do Protocolo.

O Cancelamento/Interrupção deverá ser solicitado mediante protocolo. Todos os documentos necessários deverão ser encaminhados por meio do Sistema SITAC, não sendo aceitos documentos encaminhados pelo WhatsApp nem por e-mail.

O representante da empresa deverá entrar no Ambiente Da Empresa (Clique Aqui), acessar a área de "Protocolos" e ir em “Cadastrar Protocolo”, indicar o Grupo de Assunto “Empresa”, e selecionar a opção “Cancelamento/Interrupção” e anexar os documentos necessários.

A interrupção de registro deve ser requerida por representante legal da pessoa jurídica.

O protocolo de Cancelamento/Interrupção gera custas no valor de R$ 54,30 reais

Em se tratando de diligências, para anexar os documentos ao protocolo basta entrar no Ambiente Da Empresa (Clique Aqui), clicar no botão vermelho que exibe a mensagem “Despacho(s) pendente(s) de resposta(s)”, localizar o protocolo e ir em “Ver item”, ou localizar o protocolo na aba de “Protocolos”, “Pesquisar protocolos” e inserir o número relativo ao processo. Também poderão ser acessados entrando na página principal - abaixo de “Endereços”, acessando a aba “Protocolos” (não confundir com a aba do início da página, a opção correta estará no canto inferior esquerdo em azul-claro), clicar em “Ver item” no protocolo correspondente. Será aberta uma nova página onde poderão ser anexados quantos documentos forem necessários, bastando selecionar o botão “Novo Arquivo” para adicionar mais de um, e preencher os dados indicados com asteriscos vermelhos. Após anexar os arquivos basta clicar no botão verde “Responder Despacho” e os arquivos serão encaminhados para reanálise pelo setor responsável.

Como encontrar o protocolo:

O protocolo também poderá ser encontrado acessando a aba “Protocolos” (não confundir com a aba do início da página, a opção correta estará no canto inferior esquerdo em azul claro), onde aparecerão todos os protocolos cadastrados, clicando em “Ver item” no protocolo correspondente.

Localizar o protocolo e ir em “Ver Item”:

Ou:

Para adicionar mais de um documento basta clicar na aba “Novo Arquivo” em azul claro:

Nossos serviços de atendimento (WhatsApp, Telefone e e-mail) são para esclarecimentos de dúvidas e procedimentos, e não devem ser utilizados como forma de protocolo. Todos os documentos deverão ser encaminhados por meio do Sistema SITAC ou pelo Ambiente da Empresa (Clique Aqui), não sendo aceitos documentos encaminhados de outra forma.

Para protocolar O Cancelamento/Interrupção, o representante da empresa deverá entrar no Ambiente Da Empresa (Clique Aqui), acessar a área de "Protocolos" e ir em “Cadastrar Protocolo”, indicar o Grupo de Assunto “Empresa”, e selecionar a opção “Cancelamento/Interrupção” e anexar os documentos necessários, indicando o CNPJ ao qual deseja se desvincular na Descrição do Protocolo.

Em se tratando de DILIGÊNCIAS, para anexar os documentos ao protocolo basta entrar no Ambiente Da Empresa (Clique Aqui), clicar no botão vermelho que exibe a mensagem “Despacho(s) pendente(s) de resposta(s)”, localizar o protocolo e ir em “Ver item”, ou localizar o protocolo na aba de “Protocolos”, “Pesquisar protocolos” e inserir o número relativo ao processo. Também poderão ser acessados entrando na página principal - abaixo de “Endereços”, acessando a aba “Protocolos” (não confundir com a aba do início da página, a opção correta estará no canto inferior esquerdo em azul-claro), clicar em “Ver item” no protocolo correspondente. Será aberta uma nova página onde poderão ser anexados quantos documentos forem necessários, bastando selecionar o botão “Novo Arquivo” para adicionar mais de um, e preencher os dados indicados com asteriscos vermelhos. Após anexar os arquivos basta clicar no botão verde “Responder Despacho” e os arquivos serão encaminhados para reanálise pelo setor responsável.


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