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Acesso em 06/05/2024 às 02h33.

NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO

Escrito por: Viviane Goulart Schwabacher

17 de janeiro de 2017, às 11h42 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos

A Diretoria do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amapá – CREA-AP, após a divulgação de Nota de Desagravo expedida pela Associação dos Engenheiros Agrônomos do Amapá – AEATA, tornando público seu descontentamento pela legada “gestão desigualitária” dispensada aos nobres colegas da Agronomia pelo CREA-AP, vem a público esclarecer:

 

Inicialmente, a entidade de classe AEATA, ao longo existência do CREA-AP sempre compôs o Pleno deste Conselho, órgão máximo deliberativo, através de seus representantes, tendo assim total e irrestrita participação nas decisões plenárias deste Regional, sem qualquer registro de reclamações ou desagravos quanto aos 4 pontos pautados na nota.

 

Quanto ao primeiro ponto, no qual a AEATA alega que sua logomarca não foi apresentada para a sociedade por ocasião do 9º CEP, esclarecemos que o 9º CEP foi realizado pelo CREA-AP juntamente com as entidades de classe AEATA, AEFA, CEAAP, IBAPE e SENGE, cujas respectivas logomarcas foram igualmente divulgadas no material gráfico do evento, estando todas as cópias deste material e os registros fotográficos a inteira disposição para consulta de quaisquer interessados.

 

Quanto ao segundo ponto, na 2ª etapa do 9º CNP, no qual a AEATA alega não ter sido acionada a tempo de se fazer representar em Brasília-DF, informamos que a AEATA, enquanto entidade precursora, teve garantida pelo CONFEA a indicação de um representante para as duas etapas do Congresso, tendo sido indicado seu Presidente. Ressaltamos que compete ao CONFEA a convocação dos representantes das entidades precursoras de todo país, e que o Presidente da AEATA, após participar da 1ª etapa, declinou de sua participação para a 2ª etapa no dia 28/11/16, havendo registros de e-mail durante todo o trâmite, não podendo ser imputado ao CREA-AP a não participação da AEATA na 2ª etapa do 9º CNP.

 

Quanto ao terceiro ponto, a AEATA afirma que 100% dos Engenheiros Agrônomos não foram convidados para a última festa do Dia do Engenheiro. Esclarecemos que a festa foi realizada pela entidade CEAAP com apoio financeiro de parceiros e auxílio de funcionários do CREA-AP. A formalidade do convite se deu na Sessão Plenária de dezembro/2016, pelo então Conselheiro Regional e atual Presidente do CEAAP, e pelo o Presidente do CREA-AP. Na oportunidade, foram convidados todos os Conselheiros, representantes de suas entidades, dentre os quais estavam presentes representantes da AEATA. O convite foi claramente extensivo a todos os profissionais do Sistema CONFEA/CREA’s, conforme pode ser ratificado no áudio da Plenária. Registramos ainda que alguns funcionários do CREA-AP e filiados de algumas entidades, voluntariamente, também fizeram a divulgação do convite nas mídias sociais.

 

Finalmente, quanto ao quarto e último ponto da nota, a AEATA protesta quanto à forma que os novos Conselheiros estariam tomando posse. Tal alegação demonstra total desconhecimento dos comprometimentos administrativos, financeiros e legais que envolvem este rito.

 

Todas as entidades de classe, através do Ofício Circular nº 015/2016-GABPRES/CREA-AP, de 8.11.2016, foram notificadas da formalidade do rito e que a primeira etapa da posse ocorreria no Gabinete. Entretanto, a ausência de algum dos novos Conselheiros não resultou em qualquer prejuízo, visto se tratar de mera atividade administrativa introdutória para o rito da Plenária.

 

Quanto à data da Plenária propriamente dita, esta era impostergável. Somente após a primeira Plenária de cada exercício, com a eleição dos membros da Diretoria, Coordenação de Câmaras Especializadas e composição das Comissões, é que o CREA-AP poderá realizar suas obrigações orçamentárias, entre outras demandas que se façam necessárias.

 

Torna-se relevante deixar explicitado que nenhum direito foi cerceado a quem quer que seja em decorrência das datas praticadas pelo CREA-AP. Tanto é que a AEATA possui membro na Coordenadoria da Comissão de Ética Profissional e da Comissão de Orçamento e Tomada de Contas e, principalmente, possui representante na Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Agronomia.

 

Face à gravidade das alegações constantes da lamentável Nota de Desagravo da AEATA, informamos que serão tomadas as medidas necessárias buscando reestabelecer a verdade à luz do nosso Código de Ética.

 

 Macapá-AP, 17 de janeiro de 2017.

 

 

 

 

Eng. Civ. Fernando Antônio van Erven Santos

Presidente em Exercício do CREA-AP


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