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Acesso em 18/10/2024 às 10h24.

Resolução 1.010 é detalhada no II Encontro de Lideranças

Escrito por: Viviane Goulart Schwabacher

14 de março de 2007, às 5h45 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

A partir de julho deste ano, todos os Creas terão muito trabalho para
colocar em prática a Resolução 1010 na sua integralidade. A constatação é
do ex-conselheiro Federal e professor Ruy Vieira, que fez uma
apresentação, na segunda-feira (12), sobre a operacionalização da resolução que caracteriza e sistematiza os camposprofissionais e suas respectivas competências.

\\\\\\\\\\\\\\\”É importante que haja cursos de capacitação em todo o país para que a legislação e seus anexos
surtam o efeito desejado\\\\\\\\\\\\\\\”, frisou Ruy Vieira. O professor fez um apanhado geral sobre a nova resolução, e detalhou a
operacionalização e implantação de seus anexos durante o 2º Encontro de Lideranças do Sistema Confea/Crea, que segue, em Brasília (DF) até o final da semana.

A Resolução 1010 foi aprovada pelo Plenário do Confea em 22 de agosto de
2005, após três anos de estudos, discussões e debates. Ela veio para
substituir a resolução 218, de 1973, que já não acompanhava o surgimento
de novos campos e atribuições profissionais da área tecnológica. \\\\\\\\\\\\\\\”A lógica
que está embutida na Resolução 1010 é que deve haver uma maior interação
entre o sistema profissional e o educacional. O que for feito em um, deve
ter paralelo em outro\\\\\\\\\\\\\\\”, analisou o professor.

Na apresentação, que também reuniu conselheiros, presidentes de creas e
demais lideranças do sistema, Ruy Vieira defendeu a 1010 como um marco
regulatório das atribuições profissionais. \\\\\\\\\\\\\\\”Ela é doutrinária, estabelece
um pensamento sistemático para validação das categorias. A resolução
também é abrangente porque contempla, em si, os diferentes níveis de
formação das profissões integradas ao sistema, do título de técnico à
designação de doutor\\\\\\\\\\\\\\\”, afirmou. A resolução e seus anexos

Um dos principais itens da apresentação foi o detalhamento dos anexos que
integram a nova resolução. Eles distinguem os níveis de atribuição, trazem
um glossário geral das atividades e fazem uma distinção dos campos de
atuação, \\\\\\\\\\\\\\\”e não competências a serem atribuídas indistintamente para todos
os diplomados. É importante frisar que a própria resolução prevê a revisão
periódica dos tópicos\\\\\\\\\\\\\\\”, lembrou Vieira.

Houve, também, uma comparação entre a antiga e a nova resolução
profissional. Enquanto o texto anterior trazia uma visão segmentada do
espectro profissional, o novo tem uma visão holística; do tratamento igual
para categorias distintas temos, agora, abordagens diferentes para cada
uma; e a adequação às diretrizes curriculares passa a ser uma tônica, ao
contrário do que existia anteriormente. \\\\\\\\\\\\\\\”Além disso, há mais coerência e
harmonia para atribuição dos títulos\\\\\\\\\\\\\\\”, analisou o professor. (Fonte: Acom/Confea


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