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Acesso em 25/10/2024 às 20h47.

Crea-RN autua empresa construindo túnel irregular

Escrito por: Viviane Goulart Schwabacher

23 de agosto de 2007, às 10h45 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

O Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Rio Grande do Norte (Crea-RN) autuou na última sexta-feira a empresa Unidos Construções. A empresa estava construindo irregularmente, um túnel, para ligar um flat, que se encontra em construção, ao shopping Gorbea, em Ponta Negra, ambos pertencentes ao grupo Amboro Administradora. O serviço foi interditado.

O caso também está sendo investigado pelo Ministério Público, Delegacia de Polícia Civil e órgãos municipais. A obra vinha sendo executada de forma irregular, sem as licenças operacionais. A empresa não fez o registro no Crea-RN, nem a licença na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Semurb).

O túnel foi descoberto após atingir a rede da Caern, e afundar parte do asfalto. O Corpo de Bombeiros pediu o fechamento do túnel. A empresa construía em área pública, e mesmo depois da obra interditada, aterrou parte da área.

O fato da empresa não possuir registro no CREA-RN foi o motivo da interdição, segundo vice-presidente do Crea-RN, José Augusto de Freitas Rego. Ele destacou que a notificação foi recebida por uma arquiteta que trabalha na empresa e que também foi aberto um processo administrativo na entidade para apurar o caso.

‘‘Na sexta-feira o Crea autorizou abertura de processo administrativo, no qual fez a coleta de toda documentação referente a essa construção. Encontramos ART’s (Anotação de Responsabilidade Técnica), que são documentos no qual os profissionais registram no Crea o serviço que se propõe a executar’’, explica José Augusto.

O vice-presidente do Crea informou que todos os documentos foram registrados no Crea pelo proprietário da obra, porém a construtora não fez o registro. Entre os documentos, estão uma ART de projeto e execução da estrutura e superestrutura, com as devidas dimensões do túnel, que mede 3m x 3m com 18 metros de extensão.

Apesar dos profissionais estarem regularizados junto ao Conselho, o fato da empresa não estar, prejudica o processo. ‘‘A execução da obra é indevida. O profissional contratado não faz parte do quadro de funcionários da Unidos e a empresa não tem registro’’, citou.

O auto de infração foi expedido pelo Crea-RN contra a empresa. A construtora terá em prazo de 10 dias de prazo para apresentar a defesa.


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