Prorrogação de Registro – Profissionais
A Prorrogação de validade de Registro Provisório destina-se aos profissionais que possuem registro provisório vencido e que ainda não possuem o diploma. Para revalidação do registro provisório o profissional deverá apresentar as documentações (original e cópia) abaixo relacionadas:
♦ Requerimento para registro profissional – RNP preenchido e assinado; (clique aqui)
♦ Declaração expedido pela Escola ou Faculdade, com data recente, consignando que o diploma ou Certificado (mencionar a data completa de expedição) ainda se encontra em fase de registro no órgão competente designado pelo MEC;
♦ Quitação eleitoral – no caso de eleições após o pedido de registro provisório;
♦ 2 fotos 3×4 colorida, fundo branco (deve haver contraste da roupa com o fundo branco), sem rasura, sem carimbos, devendo conter o nome no verso;
♦ Comprovante de Residência ou Declaração Simples (mesmo com a declaração o profissional tem que preencher o requerimento com endereço declarado); (clique aqui)
♦ Anuidade do exercício;
♦ Tipo sanguíneo (opcional).
Para facilitar o seu pedido:
– Os documentos originais, não ficarão retidos no CREA-TO, sendo devolvidos no ato, após as devidas anotações;
– O recibo para pagamento da anuidade e taxa é expedido e entregue ao interessado no próprio CREA ou nas inspetorias, devendo ser pago até a data do vencimento indicada e entregue juntamente com os documentos.
Atenção:
– O Registro Provisório é válido por um período de 1 ano, devendo o profissional, ao final deste período, providenciar o registro definitivo em qualquer unidade de atendimento do CREA-TO.
Dúvidas:
E-mail: registro@crea-to.org.br
Fone: (63)3219-9876 ou (63)3219-9814