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Disponível em <https://crea-to.org.br/registro-visto-de-pessoa-juridica-empresas/>.
Acesso em 18/04/2024 às 20h18.

Visto de Pessoa Jurídica – Empresas

Resolução 1121/19 do CONFEA. (Clique Aqui)
Resolução 444 de abril de 2000 (Clique Aqui)
Resolução 1066/15 do CONFEA. (Clique Aqui)
Lei 4950-A de 22 de abril de 1966. (Clique Aqui)
Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. (Clique Aqui)
Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980. (Clique Aqui)
Decisão PL-1642/2020. (Clique Aqui)

Para obter o Visto de Pessoa Jurídica é necessária a apresentação dos documentos abaixo relacionados:

REQUERIMENTO preenchido em nome da empresa, assinado pelo representante legal e com o serviço solicitado assinalado (Clique Aqui) . A assinatura deverá ser eletrônica (com reconhecimento ICP-Brasil) ou manuscrita, contanto que seja possível reconhecer firma ao comparar com outro documento oficial apresentado. Documentos como contratos sociais que já foram reconhecidos em cartórios ou juntas comerciais e tiveram a assinatura validada servirão para esse propósito. Não sendo possível a comparação entre os documentos e validação da assinatura, favor encaminhar requerimento com reconhecimento de firma em cartório.

CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO DA EMPRESA expedida pelo CREA de origem e com data de validade não vencida;

CONTRATO SOCIAL ou última alteração contratual consolidada para comprovar assinatura do representante legal no Requerimento. Em casos de contrato social com assinatura digital, encaminhar documento pelo qual seja possível identificar a assinatura do representante reconhecida oficialmente. Não sendo possível, encaminhar requerimento com reconhecimento de firma em cartório.

COMPROVAR QUE POSSUI EM SEU QUADRO TÉCNICO PROFISSIONAIS COM REGISTRO OU VISTO NO CREA da circunscrição onde for requerido o visto para executar nessa circunscrição as atividades prescritas em seu objetivo social;

ART DE CARGO E FUNÇÃO anotada pelo profissional responsável técnico no CREA-TO. Apenas para os profissionais cujo nome não conste na certidão acima mencionada. Deverá ser registrada pelo profissional responsável técnico e ser compatibilizada com a carga horária e honorários expressos em contrato de prestação de serviço, respeitando o mínimo legal da profissão previsto na lei 4.950-A/66.

VÍNCULO COM O RESPONSÁVEL TÉCNICO (Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviço, ficha de empregado, etc.). Poderá ser utilizado o modelo de contrato de prestação de serviço disponível aqui: (Clique Aqui). Este documento será dispensável caso o profissional responsável técnico seja sócio da pessoa jurídica. O documento deve estar compatibilizado com a ART de cargo e função e respeitar o mínimo legal da profissão conforme disposto na lei 4.950-A/66.

Para solicitar o Visto, o representante legal deverá entrar no Setor Público (Setor Público), acessar a área de "Registro/Visto de Empresa", preencher todos os seus dados conforme os documentos de identificação que serão apresentados e anexar os documentos necessários.

O Visto de Pessoa Jurídica deverá ser solicitado mediante protocolo. Todos os documentos necessários deverão ser encaminhados por meio do Sistema SITAC, não sendo aceitos documentos encaminhados pelo WhatsApp nem por e-mail.

O profissional deverá entrar no Setor Público (Clique Aqui), acessar a área de "Registro/Visto de Empresa", preencher todos os seus dados conforme os documentos de identificação que serão apresentados e anexar os documentos necessários.

REQUERIMENTO; (Clique Aqui)
MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO; (Clique Aqui).
TERMO DE COMPROMISSO; (Clique Aqui)

A solicitação de registro e os documentos encaminhados são analisados em até 2 (dois) dias úteis. Caso falte algum documento será gerada uma diligência para ser respondida pelo profissional, que deverá anexar o documento requerido ou apresentar a informação solicitada. Assim que a diligência for respondida pelo profissional e/ou estando todos os documentos corretos, o processo é feito em até 2 dias úteis após a identificação do pagamento das taxas. A baixa do pagamento é automática, feita pelo sistema, não sendo possível a baixa manual pelo encaminhamento de comprovante de pagamento.

Regulamentado pela Lei Federal nº 4950-A, o Salário-Mínimo Profissional é a remuneração mínima obrigatória devida por serviços prestados pelos profissionais diplomados com relação a empregos, cargos, funções, atividades e tarefas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.  Conforme disposição da lei 4950-A/66 e entendimento jurisprudencial (TRT-10), o mínimo legal para os profissionais de engenharia depende de sua carga horária. Levando em consideração o salário-mínimo atual os valores seguem as proporções conforme tabela a seguir:

QUANTIDADE DE HORAS POR SEMANA SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL
10 R$ 2.424,00
15 R$ 3.636,00
20 R$ 4.848,00
25 R$ 6.060,00
30 R$ 7.272,00
35 R$ 8.787,00
40 R$ 10.302,00
44 R$ 11.271,60

Jurisprudências analisadas – TRT-10: RTO 0000048-85.2016.5.10.0812; TRT10 0000713-68.2019.5.10.0013.

Cartilha FISENGE (Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros) – Clique Aqui.
Cartilha CONFEA – O Salário-Mínimo Profissional – Clique Aqui

A solicitação de Visto de Pessoa Jurídica gera a taxa de R$ 265,92 reais.

Em se tratando de diligências, para anexar os documentos ao protocolo basta entrar no Ambiente Da Empresa (Clique Aqui), clicar no botão vermelho que exibe a mensagem “Despacho(s) pendente(s) de resposta(s)”, localizar o protocolo e ir em “Ver item”, ou localizar o protocolo na aba de “Protocolos”, “Pesquisar protocolos” e inserir o número relativo ao processo. Também poderão ser acessados entrando na página principal - abaixo de “Endereços”, acessando a aba “Protocolos” (não confundir com a aba do início da página, a opção correta estará no canto inferior esquerdo em azul-claro), clicar em “Ver item” no protocolo correspondente. Será aberta uma nova página onde poderão ser anexados quantos documentos forem necessários, bastando selecionar o botão “Novo Arquivo” para adicionar mais de um, e preencher os dados indicados com asteriscos vermelhos. Após anexar os arquivos basta clicar no botão verde “Responder Despacho” e os arquivos serão encaminhados para reanálise pelo setor responsável.

Como encontrar o protocolo:

O protocolo também poderá ser encontrado acessando a aba “Protocolos” (não confundir com a aba do início da página, a opção correta estará no canto inferior esquerdo em azul claro), onde aparecerão todos os protocolos cadastrados, clicando em “Ver item” no protocolo correspondente.

Localizar o protocolo e ir em “Ver Item”:

Ou:

Para adicionar mais de um documento basta clicar na aba “Novo Arquivo” em azul claro:

Caso o boleto de alguma taxa tenha vencido ou protocolo tenha sido arquivado, deverá ser gerado um novo protocolo no Ambiente da Empresa (Clique Aqui), clicando na aba “Protocolos” depois em “Cadastrar Protocolo”, inserir o grupo de assunto “Empresa” e o subgrupo requerido, ou, não havendo correspondência, colocar como “Outros” e especificar a demanda na Descrição do Protocolo.

As taxas são geradas após o recebimento dos documentos por um dos profissionais do CREA e serão encaminhadas para o e-mail cadastrado no sistema. Também poderão ser geradas e acessadas pelo Ambiente da Empresa (Clique Aqui) entrando na página principal (abaixo de “Endereços”), acessando a aba “Protocolos” (não confundir com a aba do início da página, a opção correta estará no canto inferior esquerdo em azul claro), clicar em “Ver item” no protocolo correspondente e depois no botão roxo com o símbolo de impressora escrito “Boleto”.

Nossos serviços de atendimento (WhatsApp, Telefone e e-mail) são para esclarecimentos de dúvidas e procedimentos, e não devem ser utilizados como forma de protocolo. Todos os documentos deverão ser encaminhados por meio do Sistema SITAC ou pelo Ambiente da Empresa (Clique Aqui), não sendo aceitos documentos encaminhados de outra forma.

Para solicitar o Visto o representante legal deverá entrar no Setor Público (Setor Público), acessar a área de "Registro/Visto de Empresa", preencher todos os seus dados conforme os documentos de identificação que serão apresentados e anexar os documentos necessários.

Caso o boleto de alguma taxa tenha vencido ou protocolo tenha sido arquivado, deverá ser gerado um novo protocolo no Ambiente da Empresa (Clique Aqui), clicando na aba “Protocolos” depois em “Cadastrar Protocolo”, inserir o grupo de assunto “Empresa” e o subgrupo requerido, ou, não havendo correspondência, colocar como “Outros” e especificar a demanda na Descrição do Protocolo.

Em se tratando de DILIGÊNCIAS, para anexar os documentos ao protocolo basta entrar no Ambiente Da Empresa (Clique Aqui), clicar no botão vermelho que exibe a mensagem “Despacho(s) pendente(s) de resposta(s)”, localizar o protocolo e ir em “Ver item”, ou localizar o protocolo na aba de “Protocolos”, “Pesquisar protocolos” e inserir o número relativo ao processo. Também poderão ser acessados entrando na página principal - abaixo de “Endereços”, acessando a aba “Protocolos” (não confundir com a aba do início da página, a opção correta estará no canto inferior esquerdo em azul-claro), clicar em “Ver item” no protocolo correspondente. Será aberta uma nova página onde poderão ser anexados quantos documentos forem necessários, bastando selecionar o botão “Novo Arquivo” para adicionar mais de um, e preencher os dados indicados com asteriscos vermelhos. Após anexar os arquivos basta clicar no botão verde “Responder Despacho” e os arquivos serão encaminhados para reanálise pelo setor responsável.


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