Resolução do Confea determina prazo para registro de ART fora de época
10 de outubro de 2023, às 17h53 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
No mês de agosto, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) publicou a resolução 1.139 alterando os artigos 2° e 3° da resolução 1.050/2013 que trata da regularização de obras e serviços de engenharia e agronomia sem a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
De acordo com a legislação, o registro da ART é obrigatório na execução de obras e serviços da engenharia, porém, até a publicação da resolução 1.139, não havia prazo legalmente determinado para que o profissional pudesse informar sua responsabilidade técnica ao Crea.
Com a nova resolução, fica determinado que “Não serão aceitos pedidos para regularização de obras ou serviços concluídos em data anterior a 5 (cinco) anos do protocolo do pedido de regularização.”
Acesse aqui a Resolução nº 1.139/2023.
Para mais informações, entrar em contato com a Área de ART do Crea pelo whatsapp (63) 99245-0760