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Disponível em <https://crea-to.org.br/cadastro-de-instituicao-de-ensino/>.
Acesso em 30/10/2024 às 01h33.

Cadastro de Instituição de Ensino

A instituição de ensino deve atualizar seu cadastro sempre que ocorrerem alterações. Para tanto, o formulário A, referente ao art. 3º do anexo II da Resolução nº 1.073/16 do Confea, deverá ser preenchido pela instituição educacional.

A solicitação de cadastro de instituição de ensino poderá ser feita presencialmente, na sede ou nas inspetorias, ou pelo ambiente público do Crea por meio do link: https://servicos-crea-to.sitac.com.br/.

    • Requerimento padrão, RQ 23/01;
    • Formulário A, anexo da Resolução do Confea nº 1.073/16; 
    • Documentos de constituição (Lei, estatuto, regimento, etc.);
    • Documento autorizativo do órgão educacional competente.

Lei nº 5.194/1966 – Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo;

Resolução do Confea nº 1.073/2016, anexo II – Regulamenta a atribuição de títulos, atividades, competências e campos de atuação profissional aos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea para efeito de fiscalização do exercício profissional no âmbito da Engenharia e da Agronomia.

  • Telefônico das 12h às 18h;
  • E-mail: ascam@crea-to.org.br;
  • Telefones: (63) 3219-9808 ou 9859.

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